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5701.10.12 Copiado!

Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados — Feitos a máquina — De lã ou de pelos finos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 5701.10.12 identifica Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados — Feitos a máquina — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 57.01 (Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10 - De lã ou de pelos finos 5701.10.1 De lã 5701.10.12 Feitos a máquina.

Caminho de Classificação

  1. 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  2. 5701.10.12 Tapetes de… — Feitos a máquina — De lã ou de pelos finos

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

Posição

57.01

Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.

Checklist Fiscal

✓
IPI6,5%
✓
II (TEC)35%
✓
uTribM2
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5701.10.12 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5701.10.12

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade do NCM 5701.10.12 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 5701.10.12: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 04/11/2014 EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5701.10.12

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMASECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 5701.10.12: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5701

A posição 5701 — "Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

57.01 - Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.

5701.10 - De lã ou de pelos finos

5701.90 - De outras matérias têxteis

Os tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados são constituídos por uma urdidura

Ler nota completa

esticada e por fios de felpa que são, quer nodados, quer enrolados em torno dos fios de urdidura, dando

uma volta completa em torno de cada um ou de grupos destes fios, que são mantidos no seu lugar por

fios de fundo (fios de tela); portanto, é o modo como os fios de felpa são nodados ou enrolados em torno

dos fios de urdidura que caracteriza este gênero de tapetes.

Utilizam-se principalmente os seguintes nós:

1) O nó de Ghiordès ou ponto de Esmirna: o fio de felpa passa por cima de dois fios de urdidura

justapostos e cada uma das suas pontas dá uma volta em torno de cada um dos dois fios de urdidura,

ficando levantada à superfície do tapete (Fig. 1).

Fig. 1

2) O nó de Séné (ou de Senneh) ou ponto da Pérsia: o fio de felpa é enrolado em torno de um fio de

urdidura e passa, depois, por baixo do fio seguinte, de forma que as suas duas pontas aflorem à

superfície do tapete (Fig. 2).

Fig. 2

O nó de Ghiordès e o nó de Séné podem executar-se agrupando vários fios de urdidura, em lugar de

um único fio cada vez.

3) Os pontos enrolados ou nodados ao mesmo tempo em torno de um único fio de urdidura: o fio

de felpa dá uma volta e meia em torno de cada fio de urdidura e as suas duas pontas afloram à

superfície do tapete (Fig. 3).

Fig. 3

57.01

XI-5701-2

Existe, assim, em toda a largura do tapete, uma série destes nós ou pontos justapostos, independentes

uns dos outros e que escondem a base do tecido.

Alguns tapetes de pontos nodados obtêm-se fazendo nós sobre uma talagarça que serve de fundo ou

base.

A maior parte dos tapetes de pontos nodados ou enrolados fabrica-se manualmente nas dimensões

prontas para uso, com fios de felpa de cores diferentes, de modo a formar desenhos. Também se podem

fabricar em teares mecânicos, obtendo-se assim tapetes caracterizados, em geral, por fiadas de pontos

mais regulares e por ourelas paralelas. Os fios de felpa são, na maior parte das vezes, de lã ou seda, e,

às vezes, de mohair ou de caxemira. Quanto à base, é muitas vezes de fios de algodão, de lã ou de pelos

ou, nos tapetes de fabricação mecânica, de fios de algodão, de linho, de cânhamo ou de juta.

Os produtos da presente posição destinam-se, em geral, a cobrir pisos (pavimentos), mas também se

podem utilizar como tapetes murais, de mesa ou para outros usos decorativos (ver as Considerações

Gerais do Capítulo).

Estes tapetes classificam-se nesta posição quando apresentem franjas, aplicadas ou não, ou quando

acabados de qualquer outro modo.

Os tapetes de fabricação manual são principalmente originários do Oriente (Irã, Turquia, Turquistão,

Afeganistão, Paquistão, China, Índia) ou do Norte da África (Argélia, Tunísia, Marrocos, Egito).

Os tapetes (tais como os de fabricação manual, denominados de “ponto passado”) em que os fios de felpa passam simplesmente

sob os fios de urdidura, não dando uma volta completa a todos ou a uma parte deles, estão incluídos na posição 57.02 (ver

figuras 4 e 5 da referida posição).

57.02

XI-5702-1

Como usar o NCM 5701.10.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 57011012 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 57011012 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5701.10.12?
O NCM 5701.10.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados — Feitos a máquina — De lã ou de pelos finos" — subclassificação da posição 57.01 (Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados). Este código pertence ao Capítulo 57 da Tabela NCM, que compreende tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Classificação completa: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10 - De lã ou de pelos finos 5701.10.1 De lã 5701.10.12 Feitos a máquina. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5701.10.12?
A alíquota IPI do NCM 5701.10.12 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5701.10.12?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5701.10.12 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 5701.10.12?
O NCM 5701.10.12 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5701.10.12?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5701.10.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5701.10.12 pertence ao gênero 57: "Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5701.10.12 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5701.10.12 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 5701.10.12 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 1 modelo de LPCO cita o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 5701.10.12?
O código 5701.10.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5701?
NESH da posição 5701: 57.01 - Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10 - De lã ou de pelos finos 5701.90 - De outras matérias têxteis.
Qual a diferença entre 57.01 e 5701.10.12?
A posição 57.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5701.10.12 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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