5702.32.00 Copiado!
Outros, aveludados, não confeccionados — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5702.32.00 identifica Outros, aveludados, não confeccionados — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais, inserido na posição 57.02 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.32.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Caminho de Classificação
- 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- 5702.32.00 Outros… — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
Posição
57.02Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
Checklist Fiscal
O NCM 5702.32.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5702.32.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade do NCM 5702.32.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5702.32.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 5702.32.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5702
A posição 5702 — "Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
57.02 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não
tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou
Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes
Ler nota completa
semelhantes tecidos à mão
5702.20 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)
5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31 -- De lã ou de pelos finos
5702.32 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39 -- De outras matérias têxteis
5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41 -- De lã ou de pelos finos
5702.42 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49 -- De outras matérias têxteis
5702.50 - Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91 -- De lã ou de pelos finos
5702.92 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99 -- De outras matérias têxteis
Entre os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, incluídos nesta
posição, citam-se os seguintes:
1) Os tapetes de moqueta e semelhantes, que têm uma base resistente, oculta, seja por uma superfície
“felpuda”, isto é, formada por justaposição de felpas levantadas, seja por uma superfície formada
por anéis.
A superfície destes tapetes é produzida por fios suplementares de urdidura (“fios de felpa”), mais
longos do que os outros fios de urdidura e que, durante a tecelagem, formam anéis no lado direito
do tecido com interposição provisória de varetas metálicas (ferros). Quando se cortam os anéis, de
maneira a formar felpas, obtêm-se os tapetes “felpudos” (tal como os tapetes Wilton, Fig. 4); nesta
espécie de tapetes, os fios de felpa passam simplesmente sem dar a volta, sob os fios da trama; se,
pelo contrário, os anéis não são cortados, os tapetes denominam-se “anelados” ou épinglés (Fig. 4 e
5).
––––––––––––––––––––––––––––––––– –––––––––––––––––––––––––
cortado anelado
Fig. 4
57.02
XI-5702-2
Fig. 5
Estes tapetes podem ser lisos ou apresentar motivos, motivos estes que são tecidos em tear equipado
com dispositivos que permitem obter um desenho por intermédio de dois a cinco fios de cores
diferentes (tear Jacquard, por exemplo).
Podem, igualmente, ser fabricados tecendo-se face a face dois tecidos que possuam urdidura
suplementar comum unindo um ao outro. Esta urdidura, depois de cortada, permite obter
simultaneamente dois tapetes felpudos. Estes tapetes são, correntemente, denominados Wilton face
a face.
A sua parte felpuda ou anelada é geralmente de lã ou de mescla de lã e náilon; pode também ser de
algodão, poliamida, acrílico, viscose ou de uma mescla destas fibras. A base é geralmente de
algodão, juta ou polipropileno.
2) Os tapetes Axminster. São tapetes de fabricação mecânica, nos quais as fieiras de felpas sucessivas
são inseridas no sentido da trama, durante a tecelagem, conforme um desenho colorido
preestabelecido.
3) Os tapetes de froco (chenille). A sua característica principal reside no fato de a sua superfície
felpuda ser produzida por fios de froco (chenille) (fios descritos na Nota Explicativa da posição
56.06). Estes fios podem utilizar-se como trama suplementar, mas podem também ser introduzidos
no sentido da urdidura fragmento a fragmento, fixados à base do tapete por processos especiais de
tecelagem.
4) Os tapetes de superfície lisa (não felpuda, nem anelada). Distinguem-se dos tecidos dos Capítulos
50 a 55 pelo fato de serem bastante pesados e resistentes, destinando-se manifestamente a cobrir
pisos (pavimentos).
Entre eles alguns são belos tapetes residenciais: é o caso dos tapetes Kidderminster e dos tapetes
denominados “belgas”, constituídos por tecidos duplos, nos quais o desenho provém do
entrelaçamento, de espaço a espaço, dos fios que formam os dois tecidos que os compõem. Outros
são de tecidos grosseiros, fabricados com fios de pelos grosseiros, de juta, cairo (fibra de coco) ou
papel, em pontos de tafetá, sarjado ou espinha de peixe, etc. Os tapetes grosseiros, de urdidura
constituída por fios de juta, por exemplo, e a trama por fitas, obtidas por corte de desperdícios de
tecidos e unidas umas às outras pelas extremidades, também pertencem a esta categoria de tapetes.
5) Os capachos e as esteiras. Estes tapetes são essencialmente formados por tufos rígidos, geralmente
de fibras de cairo (fibra de coco) ou fibras de sisal, que passam sob os fios de urdidura da base.
Fabricam-se nas dimensões reduzidas que a sua aplicação exige.
6) Tapetes de banho, de tecidos atoalhados (turcos) e semelhantes.
Deve notar-se que certos tapetes se obtêm de maneira análoga à uma grande quantidade de veludos,
pelúcias, tecidos anelados pela urdidura ou de tecidos de froco (chenille), da posição 58.01, mas, sendo
essencialmente concebidos para cobrir pisos (pavimentos), podem distinguir-se facilmente pela sua
solidez, pela natureza mais grosseira dos materiais utilizados na sua fabricação ou pela maior rigidez da
sua base, que, em geral, tem uma urdidura suplementar de fibras duras denominadas urdidura de
estofamento.
7) Os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes
semelhantes, tecidos à mão. O Kilim (ou Kelim), também denominado Karamanie, obtém-se pelo
mesmo processo de fabricação das tapeçarias tecidas à mão, descritas na Nota Explicativa da posição
58.05, parte A. A sua textura é comparável à das referidas tapeçarias e possui geralmente as mesmas
fendas, no sentido da urdidura. Todavia, no que respeita ao desenho, o Kilim geralmente não
apresenta flores nem folhagem, mas principalmente motivos geométricos retilíneos. Se bem que se
57.02
XI-5702-3
possa distinguir o direito do avesso, a diferença entre as duas faces é tão pequena que podem ser
utilizados indiferentemente dos dois lados.
O Kilim é, por vezes, constituído por duas longas tiras costuradas uma à outra, o desenho sendo
realizado de tal forma que não se vê a costura. É por esta razão que não possui bainhas tecidas, a
não ser no sentido da largura, ou mesmo nenhuma. Isto não exclui, evidentemente, a presença de
bainhas aplicadas.
Em geral, a urdidura do Kilim é de lã e a trama de lã ou de algodão.
Incluem-se, também, nesta posição os artigos fabricados com a técnica do Kilim (particularmente na
Europa Central) e que apresentam, por outro lado, motivos decorativos do mesmo gênero do dos
Kilim leves orientais.
Tecido como o Kilim, o Soumak apresenta em relação a este as seguintes diferenças:
– logo que uma ou duas linhas de trama formando desenho estão inteiramente terminadas, é
inserida uma trama suplementar ao longo de toda a largura da peça, o que exclui a presença de
fendas no sentido dos fios de urdidura;
– no que respeita ao desenho decorativo, o fundo é, geralmente, ornamentado com três a cinco
estrelas achatadas, com motivos multicolores, parecendo medalhões, a cercadura compõe-se, em
geral, de uma tira larga principal e de duas a três tiras secundárias. O avesso apresenta um
aspecto felpudo devido às pontas dos fios com comprimento de vários centímetros, que
subsistem após o corte dos fios de trama.
A trama do Soumak é de lã, enquanto a urdidura pode ser de lã ou de algodão, ou mesmo de pelo de
cabra.
Entre os tapetes semelhantes, pode citar-se particularmente o Sileh, cujo método de fabricação é
semelhante ao do Soumak. O desenho do Sileh apresenta essencialmente motivos em S, direitos ou
invertidos e motivos derivados de figuras de animais, espalhados por toda a superfície. A urdidura
e a trama do Sileh são de lã (a urdidura é, raras vezes, de algodão).
Os capachos e esteiras grosseiros de matérias para entrançar classificam-se no Capítulo 46.
57.03
XI-5703-1
Como usar o NCM 5702.32.00
Campo NCM/SH: informe 57023200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 57023200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.