5701.10.11 Copiado!
Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados — Feitos à mão — De lã ou de pelos finos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5701.10.11 identifica Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados — Feitos à mão — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 57.01 (Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10 - De lã ou de pelos finos 5701.10.1 De lã 5701.10.11 Feitos à mão.
Caminho de Classificação
- 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- 5701.10.11 Tapetes de… — Feitos à mão — De lã ou de pelos finos
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
Posição
57.01Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
Checklist Fiscal
O NCM 5701.10.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5701.10.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade do NCM 5701.10.11 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5701.10.11: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 04/11/2014 EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5701.10.11
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Destaque IBAMASECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 5701.10.11: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5701
A posição 5701 — "Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
57.01 - Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10 - De lã ou de pelos finos
5701.90 - De outras matérias têxteis
Os tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados são constituídos por uma urdidura
Ler nota completa
esticada e por fios de felpa que são, quer nodados, quer enrolados em torno dos fios de urdidura, dando
uma volta completa em torno de cada um ou de grupos destes fios, que são mantidos no seu lugar por
fios de fundo (fios de tela); portanto, é o modo como os fios de felpa são nodados ou enrolados em torno
dos fios de urdidura que caracteriza este gênero de tapetes.
Utilizam-se principalmente os seguintes nós:
1) O nó de Ghiordès ou ponto de Esmirna: o fio de felpa passa por cima de dois fios de urdidura
justapostos e cada uma das suas pontas dá uma volta em torno de cada um dos dois fios de urdidura,
ficando levantada à superfície do tapete (Fig. 1).
Fig. 1
2) O nó de Séné (ou de Senneh) ou ponto da Pérsia: o fio de felpa é enrolado em torno de um fio de
urdidura e passa, depois, por baixo do fio seguinte, de forma que as suas duas pontas aflorem à
superfície do tapete (Fig. 2).
Fig. 2
O nó de Ghiordès e o nó de Séné podem executar-se agrupando vários fios de urdidura, em lugar de
um único fio cada vez.
3) Os pontos enrolados ou nodados ao mesmo tempo em torno de um único fio de urdidura: o fio
de felpa dá uma volta e meia em torno de cada fio de urdidura e as suas duas pontas afloram à
superfície do tapete (Fig. 3).
Fig. 3
57.01
XI-5701-2
Existe, assim, em toda a largura do tapete, uma série destes nós ou pontos justapostos, independentes
uns dos outros e que escondem a base do tecido.
Alguns tapetes de pontos nodados obtêm-se fazendo nós sobre uma talagarça que serve de fundo ou
base.
A maior parte dos tapetes de pontos nodados ou enrolados fabrica-se manualmente nas dimensões
prontas para uso, com fios de felpa de cores diferentes, de modo a formar desenhos. Também se podem
fabricar em teares mecânicos, obtendo-se assim tapetes caracterizados, em geral, por fiadas de pontos
mais regulares e por ourelas paralelas. Os fios de felpa são, na maior parte das vezes, de lã ou seda, e,
às vezes, de mohair ou de caxemira. Quanto à base, é muitas vezes de fios de algodão, de lã ou de pelos
ou, nos tapetes de fabricação mecânica, de fios de algodão, de linho, de cânhamo ou de juta.
Os produtos da presente posição destinam-se, em geral, a cobrir pisos (pavimentos), mas também se
podem utilizar como tapetes murais, de mesa ou para outros usos decorativos (ver as Considerações
Gerais do Capítulo).
Estes tapetes classificam-se nesta posição quando apresentem franjas, aplicadas ou não, ou quando
acabados de qualquer outro modo.
Os tapetes de fabricação manual são principalmente originários do Oriente (Irã, Turquia, Turquistão,
Afeganistão, Paquistão, China, Índia) ou do Norte da África (Argélia, Tunísia, Marrocos, Egito).
Os tapetes (tais como os de fabricação manual, denominados de “ponto passado”) em que os fios de felpa passam simplesmente
sob os fios de urdidura, não dando uma volta completa a todos ou a uma parte deles, estão incluídos na posição 57.02 (ver
figuras 4 e 5 da referida posição).
57.02
XI-5702-1
Como usar o NCM 5701.10.11
Campo NCM/SH: informe 57011011 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 57011011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.