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Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas — Crus ou branqueados
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5407.41.00 identifica Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas — Crus ou branqueados, inserido na posição 54.07 (Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00 -- Crus ou branqueados.
Caminho de Classificação
- 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- 5407.41.00 Outros tecidos — Crus ou branqueados
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Posição
54.07Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
Checklist Fiscal
O NCM 5407.41.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5407.41.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5407.41.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5407.41.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 5407.41.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5407
A posição 5407 — "Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
54.07 - Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos
da posição 54.04.
5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas
ou de poliésteres
Ler nota completa
5407.20 - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
5407.30 - “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI
5407.4 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon
ou de outras poliamidas:
5407.41 -- Crus ou branqueados
5407.42 -- Tintos
5407.43 -- De fios de diversas cores
5407.44 -- Estampados
5407.5 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster
texturizados:
5407.51 -- Crus ou branqueados
5407.52 -- Tintos
5407.53 -- De fios de diversas cores
5407.54 -- Estampados
5407.6 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de
poliéster:
5407.61 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não
texturizados
5407.69 -- Outros
5407.7 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71 -- Crus ou branqueados
5407.72 -- Tintos
5407.73 -- De fios de diversas cores
5407.74 -- Estampados
5407.8 - Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos,
combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81 -- Crus ou branqueados
5407.82 -- Tintos
5407.83 -- De fios de diversas cores
5407.84 -- Estampados
5407.9 - Outros tecidos:
5407.91 -- Crus ou branqueados
5407.92 -- Tintos
5407.93 -- De fios de diversas cores
5407.94 -- Estampados
54.07
XI-5407-2
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecidos”. Estão compreendidos na presente posição os tecidos fabricados com fios de filamentos
sintéticos ou com monofilamentos ou lâminas da posição 54.04, abrangendo, assim, uma grande
variedade de tecidos para vestuário, forros, guarnição de interiores, para artigos para acampamento,
paraquedas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos de monofilamentos sintéticos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm ou de lâminas ou
formas semelhantes de largura aparente superior a 5 mm, de matérias têxteis sintéticas (posição 46.01).
c) Os tecidos de fibras sintéticas descontínuas (posições 55.12 a 55.15).
d) As telas para pneumáticos da posição 59.02.
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
54.08
XI-5408-1
Como usar o NCM 5407.41.00
Campo NCM/SH: informe 54074100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 54074100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.