NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente ✕ Não MEI

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 13235, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1323-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 132 → classe 13235 → subclasse 1323-5/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 132

Tecelagem, exceto malha

Classe 13235

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • a fabricação de tecidos de polipropileno
  • a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem
Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de
Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem
Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de
Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de
Tecido de fibra de vidro; fabricação de
Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de
Tecido de poliéster; fabricação de
Tecido viscose; fabricação de
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de
Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de
Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de
Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de
Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Operador polivalente da indústria têxtil 7610-05 1.130 43,3% R$ 1.644 44h
Tecelão (tear automático) 7613-09 270 10,3% R$ 2.489 44h
Tecelão de malhas (máquina circular) 7613-30 153 5,9% R$ 2.324 44h
Tecelão de malhas, a máquina 7613-27 141 5,4% R$ 2.581 44h
Operador de filatório 7612-30 99 3,8% R$ 1.827 44h
Classificador de fibras têxteis 7611-05 95 3,6% R$ 1.938 44h
Tecelão (redes) 7613-03 66 2,5% R$ 2.415 44h
Operador de bobinadeira 7612-15 62 2,4% R$ 1.946 44h
Operador de calandras (tecidos) 7614-15 59 2,3% R$ 1.952 43.3h
Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard) 7613-24 57 2,2% R$ 2.173 44h
Mecânico de manutenção de máquinas têxteis 9113-20 57 2,2% R$ 3.006 44h
Operador de urdideira 7613-57 56 2,1% R$ 2.350 44h

Percentual sobre as 2.609 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1323-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1323-5/00?

O CNAE 1323-5/00 corresponde à atividade "Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1323-5/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos; a fabricação de tecidos de polipropileno; a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas; ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro; a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem; a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem; o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção. A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem; cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem).

O que NÃO se enquadra no CNAE 1323-5/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00); o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99); a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1); a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00); a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1323-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1323-5/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1323-5/00 (tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1323-5/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1323-5/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1323-5/00 (NR-04)?

A classe 13235 (tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.