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CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

O CNAE 1323-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 132 → classe 13235 → subclasse 1323-5/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 132

Tecelagem, exceto malha

Classe 13235

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • a fabricação de tecidos de polipropileno
  • a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem
Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de
Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem
Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de
Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de
Tecido de fibra de vidro; fabricação de
Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de
Tecido de poliéster; fabricação de
Tecido viscose; fabricação de
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de
Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de
Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de
Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de
Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)
  • a fabricação de tecidos de malha (13.30-8)
  • o acabamento em tecidos de fios artificiais e sintéticos realizado sob contrato (13.40-5)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (13.52-9)
  • a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos (13.54-5)
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (13.59-6)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1323-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1323-5/00?

O CNAE 1323-5/00 corresponde à atividade "Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1323-5/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos; a fabricação de tecidos de polipropileno; a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas; ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro; a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem; a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem; o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção. A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem; cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem).

O que NÃO se enquadra no CNAE 1323-5/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00); o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99); a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1); a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00); a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1323-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.