1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Não permitida ao MEI
Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 13235, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 1323-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 132 → classe 13235 → subclasse 1323-5/00.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 13
Fabricação de produtos têxteis
Grupo 132
Tecelagem, exceto malha
Classe 13235
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
- ✓ a fabricação de tecidos de polipropileno
- ✓ a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
- ✓ ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro
- ✓ a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- ✓ a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
- ✓ o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- ✕ o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- ✕ a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
- ✕ a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- ✕ a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- ✕ a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
- ✕ a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Operador polivalente da indústria têxtil 7610-05 | 1.071 | 43,3% | R$ 1.656 | 44h |
| Tecelão (tear automático) 7613-09 | 250 | 10,1% | R$ 2.555 | 44h |
| Tecelão de malhas (máquina circular) 7613-30 | 155 | 6,3% | R$ 2.356 | 44h |
| Tecelão de malhas, a máquina 7613-27 | 151 | 6,1% | R$ 2.522 | 44h |
| Classificador de fibras têxteis 7611-05 | 86 | 3,5% | R$ 1.944 | 44h |
| Operador de filatório 7612-30 | 80 | 3,2% | R$ 1.843 | 44h |
| Operador de bobinadeira 7612-15 | 66 | 2,7% | R$ 1.958 | 44h |
| Tecelão (redes) 7613-03 | 66 | 2,7% | R$ 2.442 | 44h |
| Mecânico de manutenção de máquinas têxteis 9113-20 | 63 | 2,5% | R$ 2.950 | 44h |
| Tecelão (tear mecânico liso) 7613-21 | 59 | 2,4% | R$ 2.043 | 44h |
| Operador de urdideira 7613-57 | 57 | 2,3% | R$ 2.310 | 44h |
| Operador de calandras (tecidos) 7614-15 | 54 | 2,2% | R$ 1.900 | 43.5h |
Percentual sobre as 2.476 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 1323-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1323-5/00?
O CNAE 1323-5/00 corresponde à atividade "Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1323-5/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos; a fabricação de tecidos de polipropileno; a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas; ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro; a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem; a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem; o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção. A Concla também lista como atividades desta subclasse: artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem; cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem).
O que NÃO se enquadra no CNAE 1323-5/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00); o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99); a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1); a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00); a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00); a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1323-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1323-5/00 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 1323-5/00 (tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1323-5/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1323-5/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 1323-5/00 (NR-04)?
A classe 13235 (tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.