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POSIÇÃO Cap. 24

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

O NCM 24.03 identifica Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco., dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco..

Caminho de Classificação

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403

A posição 2403 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”

ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).

2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer

proporção:

Ler nota completa

2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do

presente Capítulo

2403.19 -- Outros

2403.9 - Outros:

2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99 -- Outros

Esta posição compreende:

1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por

exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.

2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.

3) O rapé mais ou menos aromatizado.

4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.

5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar

que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-

índia) (cannabis) (posição 12.11).

6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas

provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de

celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em

folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados

ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).

7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas

ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na

fabricação de inseticidas e parasiticidas.

Excluem-se da presente posição:

a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).

b) Os inseticidas da posição 38.08.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2403.11

Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,

aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição

compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).

Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham

tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).

Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha

ou hubble-bubble.

24.04

IV-2404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 24.03?
O NCM 24.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.". Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 24.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 24.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 24.03 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 24.03?
O código 24.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2403?
NESH da posição 2403: 24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+). 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer...

Como usar o NCM 24.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2403 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2403 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.