Veículos automotores — Paraíba (PB)
ICMS Substituição Tributária para veículos automotores no estado da Paraíba. 32 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 199/2017, convênio do CONFAZ que alcança PB.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
0%
MVA original
32
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para a PB
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
32 NCMs — Veículos automotores com ST na PB
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para veículos automotores na Paraíba?
A alíquota interna do ICMS na Paraíba (PB) é 20%. Para operações interestaduais com destino à PB, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (referencia).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento na PB?
O segmento "Veículos automotores" tem 32 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 199/2017, convênio do CONFAZ que alcança PB.
Como calcular a MVA ajustada para a PB?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para a PB: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.