Veículos automotores — Distrito Federal (DF)
ICMS Substituição Tributária para veículos automotores no estado de Distrito Federal. 32 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 132/1992, convênio do CONFAZ que alcança DF.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
0%
MVA original
32
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para DF
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
32 NCMs — Veículos automotores com ST em DF
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para veículos automotores em Distrito Federal?
A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20%. Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (referencia).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em DF?
O segmento "Veículos automotores" tem 32 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 132/1992, convênio do CONFAZ que alcança DF.
Como calcular a MVA ajustada para DF?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.