Veículos automotores — Minas Gerais (MG)
ICMS Substituição Tributária para veículos automotores no estado de Minas Gerais. 32 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 132/1992, convênio do CONFAZ que alcança MG.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
30%
MVA original
39.51%
MVA ajustada
32
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para MG
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 30%) × (1 − 12%) / (1 − 18%) − 1] × 100
MVA ajustada = 39.51%
Fonte: oficial
32 NCMs — Veículos automotores com ST em MG
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para veículos automotores em Minas Gerais?
A alíquota interna do ICMS em Minas Gerais (MG) é 18%. Para operações interestaduais com destino a MG, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 30% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em MG?
O segmento "Veículos automotores" tem 32 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 132/1992, convênio do CONFAZ que alcança MG.
Como calcular a MVA ajustada para MG?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para MG: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Com MVA original de 30%, a MVA ajustada é 39.51%.