NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção N Divisão 79 Vigente ✓ MEI

7911-2/00

Agências de viagens

✓

Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

  • Agente de viagens independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

1%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 0,5% a 2% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 1

Grau de risco — risco leve

NR-04, Anexo I (classe 79112, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →

O CNAE 7911-2/00 é a subclasse oficial do IBGE para agências de viagens. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção N → divisão 79 → grupo 791 → classe 79112 → subclasse 7911-2/00.

Hierarquia oficial

Seção N

Atividades administrativas e serviços complementares

Divisão 79

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

Grupo 791

Agências de viagens e operadores turísticos

Classe 79112

Agências de viagens

O que esta subclasse compreende

  • ✓ as atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões
  • ✓ as atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes
  • ✓ o fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais
  • ✓ as atividades de venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade
  • ✓ ainda - as atividades de venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Agenciamentos turísticos; serviços de
Agência de viagem; serviços de
Assessoria técnica de turismo; serviços de
Excursões; venda de
Fornecimento de informações, assessoramento e planejamento de viagens; serviços de
Intermediário na venda de passagens aéreas
Pacotes de viagem marítima; venda de
Pacotes de viagem; venda de
Planejamento, assessoramento e organização de viagens
Programas e pacotes turísticos; venda de
Reserva de hotel; serviços de
Turismo; agência de
Turismólogo
Venda de passagens aéreas; agência de empresa estrangeira de
Viagem de turismo; venda de
Viagem turística; venda de
Viagens e pacotes turísticos; organização e venda de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ as atividades de operadores turísticos (7912-1/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Agente de viagem 3548-15 4.728 62,7% R$ 2.106 43.8h
Operador de turismo 3548-10 1.208 16% R$ 2.276 43.6h
Emissor de passagens 4211-20 859 11,4% R$ 1.805 43.8h
Técnico em turismo 3548-05 233 3,1% R$ 2.583 43.8h
Marinheiro de convés (marítimo e fluviário) 7827-05 118 1,6% R$ 1.992 44.2h
Guia de turismo 5114-05 80 1,1% R$ 2.036 43.9h
Gerente de turismo 1415-25 61 0,8% R$ 3.575 43.5h
Marinheiro auxiliar de convés (marítimo e aquaviario) 7827-30 60 0,8% R$ 1.750 44.2h
Turismólogo 1225-20 51 0,7% R$ 4.300 44h
Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas) 5112-20 48 0,6% R$ 1.638 44.3h
Condutor de turismo de pesca 5115-10 21 0,3% R$ 1.675 44h
Condutor de turismo de aventura 5115-05 19 0,3% R$ 2.145 44h

Percentual sobre as 7.541 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 7911-2/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 7911-2/00?

O CNAE 7911-2/00 corresponde à atividade "Agências de viagens". Pertence à seção N (Atividades administrativas e serviços complementares), divisão 79 (Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 7911-2/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões; as atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes; o fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais; as atividades de venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade; ainda - as atividades de venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras. A Concla também lista como atividades desta subclasse: agenciamentos turísticos; serviços de; agência de viagem; serviços de; assessoria técnica de turismo; serviços de; excursões; venda de; fornecimento de informações, assessoramento e planejamento de viagens; serviços de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 7911-2/00?

As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de operadores turísticos (7912-1/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 7911-2/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 7911-2/00 pode ser MEI?

Sim, para uma ocupação específica: agente de viagens independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 7911-2/00 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ISS (não recolhe ICMS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 7911-2/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 7911-2/00 é de 1% — alíquota de risco leve conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 0,5% e 2%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 7911-2/00 (NR-04)?

A classe 79112 (agências de viagens) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Voltar ao topo