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CNAE 2.3 Seção N Divisão 79 Vigente ✓ MEI

7912-1/00

Operadores turísticos

✓

Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

  • Guia de turismo independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

1%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 0,5% a 2% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 1

Grau de risco — risco leve

NR-04, Anexo I (classe 79121, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →

O CNAE 7912-1/00 é a subclasse oficial do IBGE para operadores turísticos. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção N → divisão 79 → grupo 791 → classe 79121 → subclasse 7912-1/00.

Hierarquia oficial

Seção N

Atividades administrativas e serviços complementares

Divisão 79

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

Grupo 791

Agências de viagens e operadores turísticos

Classe 79121

Operadores turísticos

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente. As excursões podem incluir uma ou todas dentre as seguintes atividades: transporte, alojamento, alimentação, visitas a museus, lugares históricos e culturais, teatro, música e eventos esportivos
  • ✓ ainda - as atividades dos guias turísticos

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Guia de turismo; serviços de
Intermediação de viagem; serviços de
Operadores turísticos
Operação de turismo; serviços de
Operações de viagem; serviços de
Organizadores de viagem; serviços de
Organização de excursões; serviços de
Organização de pacotes de turismo; serviços de
Organização de pacotes de viagem; serviços de
Organização de programas de turismo; serviços de
Organização de programas de viagem; serviços de
Organização de programas turísticos; serviços de
Organização de roteiros de turismo; serviços de
Organização de roteiros de viagem; serviços de
Organização de roteiros turísticos; serviços de
Organização de viagem turística; serviços de
Pacotes turísticos; organização de
Programas turísticos; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ as atividades de agências de viagens (7911-2/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Operador de turismo 3548-10 215 40,4% R$ 3.208 42.7h
Agente de viagem 3548-15 212 39,8% R$ 2.168 43.9h
Técnico em turismo 3548-05 62 11,7% R$ 1.800 44h
Guia de turismo 5114-05 29 5,5% R$ 2.100 43.2h
Turismólogo 1225-20 7 1,3% — —
Gerente de turismo 1415-25 7 1,3% — —

Percentual sobre as 532 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 7912-1/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 7912-1/00?

O CNAE 7912-1/00 corresponde à atividade "Operadores turísticos". Pertence à seção N (Atividades administrativas e serviços complementares), divisão 79 (Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 7912-1/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente. As excursões podem incluir uma ou todas dentre as seguintes atividades: transporte, alojamento, alimentação, visitas a museus, lugares históricos e culturais, teatro, música e eventos esportivos; ainda - as atividades dos guias turísticos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: guia de turismo; serviços de; intermediação de viagem; serviços de; operadores turísticos; operação de turismo; serviços de; operações de viagem; serviços de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 7912-1/00?

As notas oficiais excluem expressamente: as atividades de agências de viagens (7911-2/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 7912-1/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 7912-1/00 pode ser MEI?

Sim, para uma ocupação específica: guia de turismo independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 7912-1/00 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ISS (não recolhe ICMS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 7912-1/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 7912-1/00 é de 1% — alíquota de risco leve conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 0,5% e 2%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 7912-1/00 (NR-04)?

A classe 79121 (operadores turísticos) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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