NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção F Divisão 41 Vigente ✕ Não MEI

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 1

Grau de risco — risco leve

NR-04, Anexo I (classe 41107, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →

O CNAE 4110-7/00 é a subclasse oficial do IBGE para incorporação de empreendimentos imobiliários. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção F → divisão 41 → grupo 411 → classe 41107 → subclasse 4110-7/00.

Hierarquia oficial

Seção F

Construção

Divisão 41

Construção de edifícios

Grupo 411

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Classe 41107

Incorporação de empreendimentos imobiliários

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
  • ✓ Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução (visando a venda total ou parcial das unidades construídas); promoção e realização de
Empreendimentos imobiliários; incorporação de
Incorporadora de empreendimentos imobiliários; atividades de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a construção de edifícios (4120-4/00)
  • ✕ a compra e venda de imóveis por conta própria (6810-2/01)
  • ✕ os serviços de arquitetura (7111-1/00) e de engenharia (7112-0/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Servente de obras 7170-20 55.286 49,9% R$ 1.732 44h
Pedreiro 7152-10 21.791 19,7% R$ 2.544 44h
Carpinteiro 7155-05 4.105 3,7% R$ 2.591 44h
Mestre (construção civil) 7102-05 3.910 3,5% R$ 4.814 44h
Técnico de obras civis 3121-05 2.849 2,6% R$ 3.007 43.9h
Encanador 7241-10 2.672 2,4% R$ 2.539 44h
Carpinteiro de obras 7155-25 2.602 2,3% R$ 2.578 44h
Pintor de obras 7166-10 2.564 2,3% R$ 2.566 44h
Armador de estrutura de concreto armado 7153-15 2.371 2,1% R$ 2.532 44h
Pedreiro de edificações 7152-30 1.569 1,4% R$ 2.529 44.1h
Montador de andaimes (edificações) 7155-45 1.407 1,3% R$ 2.547 44h
Eletricista de instalações 7156-15 1.382 1,2% R$ 2.448 44.1h

Percentual sobre as 110.781 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 4110-7/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 4110-7/00?

O CNAE 4110-7/00 corresponde à atividade "Incorporação de empreendimentos imobiliários". Pertence à seção F (Construção), divisão 41 (Construção de edifícios). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 4110-7/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda; Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução (visando a venda total ou parcial das unidades construídas); promoção e realização de; empreendimentos imobiliários; incorporação de; incorporadora de empreendimentos imobiliários; atividades de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 4110-7/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a construção de edifícios (4120-4/00); a compra e venda de imóveis por conta própria (6810-2/01); os serviços de arquitetura (7111-1/00) e de engenharia (7112-0/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 4110-7/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 4110-7/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 4110-7/00 (incorporação de empreendimentos imobiliários). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 4110-7/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 4110-7/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 4110-7/00 (NR-04)?

A classe 41107 (incorporação de empreendimentos imobiliários) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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