finNFe
Finalidade da emissão da NF-e: 1 - NFe normal 2 - NFe complementar 3 - NFe de ajuste 4 - Devolução/Retorno 5 - Nota de crédito 6 - Nota de débito
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/ide/finNFe
Obrigatório, uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo ide , identificação da NF-e
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- TFinNFe
- Formato base
- string
Valores aceitos — 6
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
As regras que verificam este campo — 40
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se finalidade da NF-e igual a crédito ou débito (tag: finNFe=5 ou 6) ou tpOperGov=2- Recebimento do pagamento: - Informado ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol). Exceção 1: a regra acima não se aplica para: - tpNFCredito=03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega; - tpNFCredito=04-Redução de valores; - tpNFCredito=06-Retorno por recusa parcial na entrega; - tpNFDebito=07-Perda em estoque; Exceção 2: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026. Exceção 3: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do IPI. Exceção 4: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do grupo ICMS/ICMSPrevistoPagtoAntecip (id: NB01).
Mensagem: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS
Se finalidade da NF-e diferente de crédito e débito (tag:fiNFE <> 5 e 6): - Não informado ICMS (tag: ICMS) e não informado ISSQN (tag: ISSQN) Exceção 1: A regra acima não se aplica caso tpOperGov=2-Recebimento do pagamento. Exceção 2: Para modelo 55, na SVRS, a regra acima não se aplica quando não informada a IE do emitente (tag: emit/IE) - contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Observação: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Mensagem: NF-e sem informação de ICMS / ISSQN
Se NF-e de crédito (tag: finNF-e = 5): - NF-e referenciada (tag: NFref/refNfe) com modelo <> 55 Exceção: caso tpNFCredito="03-Retorno”, permite também NFref modelo 65
Mensagem: NF-e de crédito faz referência a documento fiscal diferente de NF-e modelo 55
Se finalidade = 6-Nota de débito (tag:finNfe) - Não informado tipo de nota de débito (tag: tpNFDebito)
Mensagem: Não informado tipo de nota de crédito /débito
Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF): A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser: - 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25); - 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25); - Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028. Exceção 1 : Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSUF deve ser igual a zero. Exceção 2 : Exceção 2: A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06).
Mensagem: Alíquota do IBS da UF inválida
Se informado grupo de IBS Municipal (gIBSMun): A alíquota de IBS do Município (pIBSMun) deverá ser: - 0% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25); - 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25); - Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028. Exceção 1 : Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSMun deve ser igual a zero. Exceção 2 : A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06).
Mensagem: Alíquota do IBS do Município inválida
A partir de 2027, a alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a alíquota vigente para o período conforme legislação. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular = 1), o pCBS deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06). Exceção 3: Se o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido, o pCBS deve ser igual a zero. Observação: Consultar Tabela de Alíquotas da CBS.
Mensagem: Alíquota da CBS inválida
Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620005: - Finalidade da NFe (tag: finfe) diferente de 5 - Nota de crédito (observado o art. 179 IIb da LC 214/2025)
Mensagem: Finalidade da NFe informada incorretamente para esta Classificação Tributária do IBS e da CBS
Se NF-e de crédito (tag: finNFe=5) e tpNFCredito=”01-Multa e juros” ou tpNFCredito="03-Retorno": - Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe): - Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55) - Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada. Nota Explicativa: Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente e no valor cobrado de juros e multas, incide o IBS e a CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo “multa e juros” para que o adquirente do regime regular possa se creditar do valor pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo ”01-Multa e juros” para se creditar. Esse crédito é condicionado à emissão do evento “Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito” pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração.
Mensagem: Nota de crédito de multa/juros deve referenciar uma NF-e autorizada Rejeição: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada [nRef: xxx]
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNF-e = 4): - NF-e Referenciada (tag: DFeReferenciado/refNFe) não informada ou item da NF-e referenciada (tag: DFeReferenciado/nItem) não informado. Observação: Substituída pela RV VC02-15 , com alteração na redação
Mensagem: NF-e de devolução de mercadoria com referenciamento a nível de item exige referenciamento do item da NF-e original
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNF-e = 4) e informado referenciamento a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso): - Item da NF-e referenciada (tag: DFeReferenciado/nItem) não informado Observação: Substituída pela VC03-20, que é mais abrangente.
Mensagem: NF-e de devolução de mercadoria com referenciamento a nível de item exige referenciamento do item da NF-e original
Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: det/imposto/IBSCBS) Exceção 1 : Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finfe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2027. Exceção 2 : Não se aplica caso informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 2 : implementação futura para produção. Observação 3 : Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Mensagem: Grupo IBS/CBS não informado
Se NF-e de débito (tag: finNFe=6) e tpNFDebito=”05=Transferência de crédito de sucessão” ou “01=Transferência de créditos para Cooperativas” - Grupo gTransfCred (id: UB106, grupo: imposto/IBSCBS/gTransfCred) não informado
Mensagem: Finalidade de Emissão da Nota Fiscal incompatível com o CST
Se informado tipo de nota de débito (tag: tpNFDebito) - Finalidade <> 6-Nota de débito (tag:finNfe)
Mensagem: Tipo de nota de crédito /débito informado indevidamente
Se informado data de previsão de entrega (tag: dPrevEntrega, id: B10a): – Finalidade de emissão (tag: finNFe, id: B25) difere de “1” (NF-e normal) e “4” (Devolução de mercadoria)
Mensagem: Data de previsão de entrega não permitida para a finalidade de emissão informada
Se NF-e de crédito (tag: finNF-e = 5) - Tipo de Operação diferente de “Entrada” (tag: tpNF <> 0)
Mensagem: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito
Se NF-e de débito (tag: finNF-e = 6): - Tipo de Operação diferente de “Saída” (tag: tpNF <> “1”)
Mensagem: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Débito
Se informado tipo de nota de crédito (tag: tpNFCredito) - Finalidade <> 5-Nota de crédito (tag:finNfe)
Mensagem: Tipo de nota de crédito informado indevidamente
Se finalidade = 5-Nota de crédito (tag:finNfe) - Não informado tipo de nota de crédito (tag: tpNFCredito)
Mensagem: Não informado tipo de nota de crédito
Se informado CRT (id:C21) igual 4-MEI e idDest<>3: - Se finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4) ou tipo de nota de crédito igual a “03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03) ou igual a “06-Retorno por Recusa Parcial na Entrega” (tag: tpNFCredito=06): - Somente serão aceitos CFOP 1.202, 1.553, 2.202,2.553, 5.202 e 6.202
Mensagem: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) e tpNF=1-Saída: - CNPJ/CPF do Emitente do DFeReferenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e atual Observação: No caso de Nota Fiscal Avulsa (NFA) com CNPJ da SEFAZ na Chave de Acesso deve ser considerado o CNPJ ou CPF do Emitente.
Mensagem: Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada
Se informado vProdLiq (id:I11c) e NF-e Normal (tag: finNFe=1): - vProdLiq (id:I11c) difere de vUnComLiq (id:I11b) * qCom (id:I10) Observação: Aceitar uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.
Mensagem: Valor Líquido do Produto difere do calculado
Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE): - Consultar tabela de CFOP permitidos para emitentes exclusivos do IBS/CBS (coluna: indExcIBSCBS) publicada no Portal Nacional da NF-e. Exceção 1: a regra acima não se aplica no caso de finalidade da NF-e igual a devolução (tag:finNFe=4). Exceção 2: a regra acima não se aplica no caso Tipo de Nota de Crédito igual a “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03). Observação: Regra de validação exclusiva da SVRS.
Mensagem: Operação não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE): - Proibido informar ICMS (tag: ICMS); e - Proibido informar o ICMS Interestadual (tag: ICMSUFDest) Exceção 1: a regra acima não se aplica no caso de finalidade da NF-e igual a devolução (tag: finNFe=4). Exceção 2: A regra acima não se aplica no caso Tipo de Nota de Crédito igual a “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03). Observação: Regra de validação exclusiva da SVRS.
Mensagem: Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 1-Multa e Juros (tag: tpNFCredito=1) ou do tipo 3-Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4):: – Não informado NF referenciada (tag: NFref)
Mensagem: NF-e complementar não possui NF referenciada
Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 1-Multa e Juros (tag: tpNFCredito=1) ou do tipo 3-Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4): – NF referenciada com mais de uma ocorrência (tag: NFref)
Mensagem: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe), se a UF da Chave de Acesso referenciada for igual a UF do Emitente: - Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55) - NF-e referenciada inexistente Exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003), ou NFF (tpEmis=3), desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC (NT 2021.004). Esta exceção não se aplica para NF-e com finalidade de crédito (tag:finNF-e = 5) Observação 1: A exceção acima não se aplica para “finNFe=2" (NF-e Complementar). - “tpNFCredito=”01” (Multa e juros) - “tpNFCredito=”03” (Retorno)
Mensagem: Chave de Acesso referenciada inexistente
Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 3- Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4): – CNPJ/CPF emitente da NF Referenciada difere do CNPJ/CPF emitente desta NF-e (NF-e, NFC-e, NF modelo 1) (NT 2018.001)
Mensagem: CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada: - Não informada Nota Fiscal referenciada (tag:refNFe). Observação 1: A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) com finalidade de emissão normal (tag:finNFe=1) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural. Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Mensagem: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF) Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20) Observação: Substituída pela RV VC02-14 , com alteração na redação.
Mensagem: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4): - Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) Observação 1: Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”. Observação 2 : Implementação em produção a partir de 03/11/2026.
Mensagem: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item
Para NF-e com as finalidades abaixo, somente serão aceitos CFOPs de devolução de mercadoria: - Devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4); - ou Nota de Crédito (tag: finNFe=5) do tipo “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito (tag: finNFe=5) do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega” (tag: tpNFCredito=06); Observação 1: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria na tabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indDevol=1). Exceção 1: Aceitar os CFOP 1.949 e 2.949. Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21 (NT 2021.004)
Mensagem: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria
Para as NF-e que não tem a finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe não é “2" nem “4"), não serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria. (NT 2013/005) Exceção: Esta regra não se aplica para Nota de Crédito (tag:finNFe=5) dos tipos: “03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03) - 04=Redução de valores (tag: tpNFCredito=04); ou “06-Retorno por Recusa Parcial na Entrega” (tag: tpNFCredito=06). Observação: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria natabela de apoio publicada no Portal da NF-e (Tabela CFOP, indDevol=1). (NT 2015.002)
Mensagem: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP, indComb=2. Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1); Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo X.02; Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10); Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2017.002 / NT 2015.002)
Mensagem: Venda de combustível sem informação do Transportador
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1 : Regra de validação valida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção Observação 2 : Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Exceção: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.
Mensagem: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
Se informado NCM = “00": - Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um item de serviço (item não possui a tag:ISSQN) Observação: A UF autorizadora que aceitar o uso da NF-e modelo 55 para documentar prestações de serviços ocorridas dentro do campo de incidência do ICMS poderá definir outras exceções a esta regra. (NT 2014/004)
Mensagem: Informado NCM=00 indevidamente
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 e tag:finNFe = 1 (id:B25) - Valor ICMS (id:N17) difere de Base de Cálculo (id:N15) * Alíquota (id:N16) (*4) (NT 2010/010):
Mensagem: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
Se NF-e Normal (tag:finNFe=1): – vProd (id:I11) difere de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10) (*4) (NT 2011/005)
Mensagem: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
Se NF-e Normal (tag:finNFe=1): - vProd (id:I11) difere de vUnTrib (id:I14a) * qTrib (id:I14) (*4) (NT 2011/005)
Mensagem: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Mensagem: Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento
Campos do mesmo grupo — 30
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/ide. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo finNFe do NF-e?
Finalidade da emissão da NF-e: 1 - NFe normal 2 - NFe complementar 3 - NFe de ajuste 4 - Devolução/Retorno 5 - Nota de crédito 6 - Nota de débito No XML ele fica em NFe/infNFe/ide/finNFe. Obrigatório, uma vez.
Quais valores finNFe aceita no NF-e?
O esquema oficial restringe a 6 valores: 1, 2, 3, 4, 5, 6. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
Que rejeição finNFe pode causar no NF-e?
40 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1001, 1002, 1003, 1009, 1026, 1036, 1037, 1057, 1095, 1102, 1115, 1133. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.