Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
A SEFAZ devolveu o cStat 434 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1 : Regra de validação valida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção Observação 2 : Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Exceção: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 525
Campo/regra: B25c-10 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 434. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Rejeições da mesma família
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 434 da NF-e?
"NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2020.006.
Como resolver o erro 434?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.