tpNF
Tipo do Documento Fiscal (0 - entrada; 1 - saída)
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/ide/tpNF
Obrigatório, uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo ide , identificação da NF-e
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- string
- Formato base
- string
Valores aceitos — 2
- 0
- 1
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
As regras que verificam este campo — 15
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se tipo de nota de crédito (tag: tpNFCredito) igual a 03-Retorno: - Tipo de Operação diferente de “Entrada” (tag: tpNF)
Mensagem: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito do tipo Retorno
Se NF-e de crédito (tag: finNF-e = 5) - Tipo de Operação diferente de “Entrada” (tag: tpNF <> 0)
Mensagem: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito
Se NF-e de débito (tag: finNF-e = 6): - Tipo de Operação diferente de “Saída” (tag: tpNF <> “1”)
Mensagem: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Débito
Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada: - Não informada Nota Fiscal referenciada (tag:refNFe). Observação 1: A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) com finalidade de emissão normal (tag:finNFe=1) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural. Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Mensagem: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada: - Não informada Nota Fiscal referenciada (tag:refNFe) de saída (tag:tpNF=1). Observação 1: Identificação de Contranota de Produtor conforme observação da validação anterior. Observação 2: A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF. (NT 2015.002)
Mensagem: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1 : Regra de validação valida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção Observação 2 : Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção Exceção: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.
Mensagem: NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006)
Se informado Data de Entrada / Saída (tag:dhSaiEnt) para NF-e de Saída (tag:tpNF=1): – Data de Saída (dSaiEnt) menor que a Data de Emissão (dhEmi)
Mensagem: Data de Saída menor que a Data de Emissão
Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Mensagem: Não informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) quando percentual de redução de BC for maior que zero no grupo de tributação de diferimento
Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): - Verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Mensagem: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF
Se NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6): - Não é permitida operação de entrada (tag:tpNF=0)
Mensagem: NFC-e para operação de entrada
Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. (NT 2019.001 v1.50) Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002).
Mensagem: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. (NT 2019.001 v1.50) Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002).
Mensagem: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002). Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Mensagem: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal
Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90): -Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS). Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e: - Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero; - e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero (NT 2019.001 v1.10, v1.50)
Mensagem: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração
Se informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada. Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional). (NT2019.001 v1.50) Exceção 6: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002).
Mensagem: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
Campos do mesmo grupo — 30
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/ide. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo tpNF do NF-e?
Tipo do Documento Fiscal (0 - entrada; 1 - saída) No XML ele fica em NFe/infNFe/ide/tpNF. Obrigatório, uma vez.
Quais valores tpNF aceita no NF-e?
O esquema oficial restringe a 2 valores: 0, 1. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
Que rejeição tpNF pode causar no NF-e?
15 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1152, 1161, 1162, 318, 319, 434, 506, 665, 666, 706, 928, 930. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.