Rejeição 269: CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
A SEFAZ devolveu o cStat 269 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 3- Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4): – CNPJ/CPF emitente da NF Referenciada difere do CNPJ/CPF emitente desta NF-e (NF-e, NFC-e, NF modelo 1) (NT 2018.001)
Campo/regra: B25-50 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 269. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 269 da NF-e?
"CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 269?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.