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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador

A SEFAZ devolveu o cStat 362 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Venda de combustível sem informação do Transportador. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade na Tabela CFOP, indComb=2. Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1); Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo X.02; Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10); Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum it

Campo/regra: X04-10 · Aplicação: Facul.

Regras de validação do MOC que retornam o código 362. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 362 da NF-e?

"Venda de combustível sem informação do Transportador" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 362?

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.