Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
A SEFAZ devolveu o cStat 321 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF) Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20) Observação: Substituída pela RV VC02-14 , com alteração na redação.
Campo/regra: B25-70 · Aplicação: Obrig.
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNF-e = 4): - Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF) a nível de nota (tag: NFref) nem a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) Exceção: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921 (NT 2013/005 v 1.20)
Campo/regra: VC02-14 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 321. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 321 da NF-e?
"NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 321?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.