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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ NT 2025.002

Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item

A SEFAZ devolveu o cStat 321 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

Regra alterada pela NT 2025.002 v1.52. Adequação dos leiautes à Reforma Tributária (RTC). A v1.52 não mexe no leiaute: corrige a RV VC02-50 (rejeição 1194, homologação até 26/10/2026 e produção até 16/11/2026, remarcada pelo aviso do Portal de 05/10/2026; a NT dizia 05/10 e 03/11) e leva a VC02-14 (devolução referenciada só no grupo DFeReferenciado) de 05/10/2026 para 03/11/2026 em produção. aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29/09/2026. O texto abaixo é o da nota técnica; a consolidação de regras da SEFAZ-PR ainda traz a redação anterior.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 321?

Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF) Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20) Observação: Substituída pela RV VC02-14 , com alteração na redação.

Campo/regra: B25-70 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4): - Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) Observação 1: Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”. Observação 2 : Implementação em produção a partir de 03/11/2026.

Campo/regra: VC02-14 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · texto da NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026: a consolidação da SEFAZ-PR ainda traz a redação anterior

Regras de validação do MOC que retornam o código 321. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Quais CFOPs esta regra alcança

A regra nomeia 4 CFOPs por extenso. Se a operação usa um deles, a regra a alcança — se o resto das condições também bater.

Por onde começar a investigar a 321?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

As tags que a rejeição 321 cita

Extraídas do texto da própria regra de validação — a fonte rotula cada uma (tag:, grupo:, campo … (id:)) — e é por elas que se abre o XML da NF-e.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 321 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 321 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 321 lado a lado nos 7 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 321 da NF-e?

"NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2025.002.

Como resolver o erro 321?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 321 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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