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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 254: NF-e complementar não possui NF referenciada

A SEFAZ devolveu o cStat 254 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e complementar não possui NF referenciada. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 254?

Se NF-e complementar (tag:finNFe=2) ou NF-e de Crédito do tipo 1-Multa e Juros (tag: tpNFCredito=1) ou do tipo 3-Retorno (tag: tpNFCredito=3) ou do tipo 4-Redução de Valores (tag: tpNFCredito=4):: – Não informado NF referenciada (tag: NFref)

Campo/regra: B25-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 254. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 254?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 254 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 254 aparece em mais 4 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 254 lado a lado nos 5 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 254 da NF-e?

"NF-e complementar não possui NF referenciada" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 254?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 254 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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