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Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 9208.90.00 identifica Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização, inserido na posição 92.08 (Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 9208.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
- 9208.90.00 Caixas de música
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Posição
92.08Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
Checklist Fiscal
O NCM 9208.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9208.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 9208.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9208.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9208.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9208.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9208
A posição 9208 — "Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
92.08 - Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos,
serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do
presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros
instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
Ler nota completa
9208.10 - Caixas de música
9208.90 - Outros
A.- INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO ESPECIFICADOS NOUTRA POSIÇÃO DO
PRESENTE CAPÍTULO
Podem citar-se, entre outros:
1) As caixas de música. Dá-se este nome a pequenos mecanismos que tocam automaticamente árias
musicais, incorporados em caixas ou outros receptáculos. Compõem-se essencialmente de um
cilindro provido de pontas ou de linguetas que representam as notas das árias musicais a tocar e que
atuam sobre teclado constituído por uma espécie de pente de aço de lâminas vibráteis, afinado
conforme os tons das notas correspondentes às pontas do cilindro. Estes componentes são montados
numa platina e o cilindro é posto em movimento quer por uma mola de relógio, que se dá corda por
meio de uma chave, quer diretamente por meio de uma manivela. Em certos casos, o cilindro é
substituído por um disco de chapa metálica com perfurações ou relevos que representam as notas do
trecho a executar.
Os artigos que incorporam um mecanismo de caixas de música, mas cuja função essencial é utilitária ou ornamental (por
exemplo, relógios, móveis, miniaturas de madeira, vasos de vidro que contenham flores artificiais, figuras de cerâmica)
não são considerados caixas de música no sentido desta posição. Os artigos deste tipo são classificados na mesma posição
que abrange os artigos correspondentes que não incorporem mecanismo de caixas de música.
Por outro lado, os artigos tais como os relógios de pulso, as xícaras (chávenas) ou os cartões de felicitações que contenham
módulos eletrônicos musicais não são igualmente classificados nesta posição. Estes artigos classificam-se nas mesmas
posições que abrangem os artigos correspondentes que não incorporem estes módulos.
2) Os órgãos mecânicos de feira e instrumentos semelhantes, aparelhos de grandes dimensões, com
dois teclados falsos, dos quais um faz ressoar as cordas de metal por meio de um mecanismo de
piano e o outro aciona os tubos de órgão; além disso, um sistema de arco faz vibrar os categutes
(cordas de tripa). Estes aparelhos, que imitam os efeitos de uma orquestra, visto incorporarem vários
instrumentos mecânicos (tambores, pratos (címbales), acordeões, etc.), são utilizados
principalmente em parques e feiras; tocam por meio de cartões perfurados e são acionados quer a
manivela, quer a motor.
3) Os realejos, constituídos por uma caixa na qual os tubos de madeira e de metal são acionados por
cilindros providos de pontas de cobre e movidos por uma manivela.
4) Os pássaros cantores mecânicos. Com este nome, designam-se pequenos autômatos encerrados
geralmente em receptáculos com bases providas de motor de mola; este aciona um jogo de pistões
ligados a foles, o que ocasiona modulações de canto e provoca movimentos da cabeça e do corpo
dos pássaros.
5) Os serrotes musicais, espécie de serrotes, com lâmina de aço especial, que se fazem vibrar por meio
de um arco ou de um martelo revestido de feltro.
6) Outros instrumentos de fantasia, tais como matracas, sereias de bocas.
Os cartões, discos e rolos incluem-se sempre na posição 92.09, quer sejam ou não apresentados com os instrumentos da presente
posição aos quais se destinam (ver a Nota 2 do presente Capítulo).
B.- CHAMARIZES DE QUALQUER TIPO E INSTRUMENTOS, DE BOCA,
PARA CHAMADA OU SINALIZAÇÃO
1) Os chamarizes são pequenos instrumentos sonoros com que se imita quer com a boca, quer com a
mão, o som das aves ou de outros animais, para os atrair.
92.08
XVIII-9208-2
2) Entre os instrumentos de boca para chamada e sinalização, citam-se:
1º) Os berrantes (cornetas*) de sinais, de chifre, osso, metal, etc.
2º) Os apitos de boca (de metal, madeira, etc.) para ordens, manobras, etc.
Excluem-se, além disso, desta posição:
a) As campainhas (para portas, mesas, bicicletas, etc.) (posições 83.06 ou 85.31).
b) As buzinas de pera (para veículos, por exemplo), as sereias de embarcações, as sereias para defesa passiva (manuais ou
fixas) (regime de matéria constitutiva, Seções XVI ou XVII, conforme o caso).
c) Os aparelhos de sinalização acústica, de funcionamento elétrico (posições 85.12 ou 85.31, conforme o caso).
92.09
XVIII-9209-1
Como usar o NCM 9208.90.00
Campo NCM/SH: informe 92089000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 92089000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.