8308.10.00
- Grampos, colchetes e ilhoses
O NCM 8308.10.00 identifica - Grampos, colchetes e ilhoses, inserido na posição 83.08 (Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.), dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses.
Caminho de Classificação
83 Obras diversas de metais comuns. 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses
Posição
83.08Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8308.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8308
A posição 8308 — "Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
83.08 - Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos
semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado,
joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos
de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais
Ler nota completa
comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
8308.10 - Grampos, colchetes e ilhoses
8308.20 - Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.90 - Outros, incluindo as partes
Entre os artigos que se incluem aqui, podem citar-se:
A) Os grampos, colchetes e ilhoses para vestuários, calçado, toldos, tendas ou velas, etc.
B) Os rebites tubulares ou de haste fendida de qualquer tipo. Utilizam-se nas indústrias do vestuário
e do calçado, na confecção de toldos, tendas, correias, artigos de viagem, bolsas, artigos de seleiro,
por exemplo, bem como na produção de máquinas (principalmente na indústria aeronáutica).
Incluem-se também nesta posição os rebites cegos de haste, nos quais a haste, na operação de
fixação, é dobrada contra o corpo do rebite e aparada depois de colocado o rebite.
C) Os fechos e armações com fecho sem fechadura, para bolsas porta-moedas, pastas, maletas e outros
artigos de viagem, bem como para livros ou pulseiras de relógios (os fechos e armações com fecho,
que incorporem fechadura, incluem-se na posição 83.01).
D) As fivelas (mesmo com fuzilhão), ornamentais ou não, e fivelas fecho para vestuário, cintos,
suspensórios, ligas, luvas, calçado, polainas, pulseiras de relógios, mochilas e outros artigos de
viagem, de seleiro, de correeiro, etc.
E) As contas e lantejoulas metálicas utilizadas, entre outras coisas, para fabricação de artigos de
bijuteria, para decoração de têxteis, bordados, vestuários, etc. São geralmente de cobre, de alumínio
ou de suas ligas e frequentemente douradas ou prateadas, próprias para serem fixadas por colagem,
costura, etc. As contas são habitualmente esféricas ou em forma de pequenos cubos (canutilhos) e
às vezes facetadas; as lantejoulas são recortadas geralmente em formas geométricas regulares
(redondas, hexagonais, etc.), em folhas metálicas delgadas e são, normalmente, perfuradas.
Os artigos indicados em A), C) e D), acima, podem comportar partes de couro, tecido, plástico, madeira,
chifre, osso, ebonite, madrepérola, marfim, ou outras matérias ou conter imitações de pedras preciosas.
Permanecem, neste caso, incluídos nesta posição desde que conservem a característica essencial de
artigos metálicos. Podem também ser ornamentados por trabalho de metal (cinzelagem, gravura, etc.).
Excluem-se também desta posição:
a) Os ornatos, com exceção das fivelas, para chapéus, bolsas, calçado, cintos, por exemplo, da posição 71.17.
b) As lamelas metálicas (lantejoulas) não recortadas (Capítulos 74 a 76, em particular).
c) Os rebites, exceto os tubulares ou de haste fendida; os porta-mosquetões (Capítulos 73 a 76, em particular).
d) Os botões de pressão e semelhantes (posição 96.06).
e) Os fechos ecler (de correr) e suas partes (posição 96.07).
83.09
XV-8309-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8308.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8308.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8308.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8308.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8308.10.00?
O que diz a NESH para a posição 8308?
Qual a diferença entre 83.08 e 8308.10.00?
Como usar o NCM 8308.10.00
Campo NCM/SH: informe 83081000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 83081000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.