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7508.90.10 Copiado!

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 7508.90.10 identifica Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural, inserido na posição 75.08 (Outras obras de níquel), dentro do Capítulo 75 da Tabela NCM — níquel e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 75 Níquel e suas obras. 75.08 Outras obras de níquel. 7508.90 - Outras 7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural.

Caminho de Classificação

  1. 75 Níquel e suas obras.
  2. 7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

75

Níquel e suas obras.

Posição

75.08

Outras obras de níquel.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7508.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7508.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7508.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 75 Níquel e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7508.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7508.90.10: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7508

A posição 7508 — "Outras obras de níquel." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

75.08 - Outras obras de níquel.

7508.10 - Telas metálicas e grades, de fios de níquel

7508.90 - Outras

A.- ÂNODOS PARA NIQUELAGEM, INCLUINDO

Ler nota completa

OS OBTIDOS POR ELETRÓLISE

O presente grupo compreende os ânodos, de níquel refinado (afinado), que são utilizados em niquelagem

por via eletrolítica. Estes ânodos podem ser obtidos por vazamento, laminagem, estiramento, extrusão

ou a partir dos cátodos ou outras formas eletrodepositadas da posição 75.02. Apresentam-se:

1) Em formas especiais (estrelas, anéis, perfis especiais) que apresentem uma superfície anódica

máxima apropriada ao fim a que se destinam, ou ainda, no caso de ânodos com a forma de barras

(em geral, de seção oval, elíptica, romboidal ou losangular) com comprimento apropriado para serem

utilizadas como ânodos.

2) Em forma de chapas (planas ou curvas), tiras, folhas, discos (planos ou ondulados), de meias esferas

ou de esferas. Para se incluírem na presente posição, estes artigos devem apresentar características

que indiquem que são ânodos para niquelagem, isto é, encontrarem-se providos de ganchos

destinados a suspendê-los no banho de niquelagem ou terem sido roscados, perfurados, brocados,

etc., para se lhes aplicarem esses ganchos.

Normalmente, os ânodos possuem elevado grau de pureza, mas, depois da refinação (afinação), podem

subsistir, ou terem-lhes sido adicionados, intencionalmente, pequenas quantidades de alguns elementos,

no intuito, por exemplo, de os despolarizar, de forma que o ataque eletrolítico se realize regularmente

em toda a superfície, e de evitar perdas de níquel resultantes da formação de lamas. Estas características,

bem como as particularidades atrás descritas, diferenciam os ânodos para niquelagem dos destinados à

refinação (afinação) eletrolítica (ver o segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 75.02), os

quais se excluem desta posição.

Os ânodos para niquelagem do tipo convencional são frequentemente substituídos pelo tipo de ânodos

em forma de cestos, constituídos por formas brutas tais como anilhas de níquel dispostas dentro de cestos

de titânio (ver a Nota Explicativa da posição 75.02).

Também se excluem da presente posição, mesmo que se destinem à utilização como ânodos para niquelagem ou à conversão

em ânodos para niquelagem:

a) As chapas (cátodos simplesmente obtidos por eletrólise, rebarbados ou não, cortados em tiras ou em plaquetas de forma

quadrada ou retangular, sem trabalho complementar) (posição 75.02).

b) As esferas em bruto (posição 75.02).

c) As barras simplesmente vazadas, laminadas, estiradas que não atendam aos critérios de formas, de comprimento ou de

trabalho atrás descritos (posições 75.02 ou 75.05).

d) As chapas simplesmente laminadas (posição 75.06).

B.- OUTROS

Este grupo engloba todas as obras de níquel, com exclusão daquelas abrangidas pelo grupo precedente,

ou pelas posições precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82

ou 83, ou ainda por qualquer outra parte da Nomenclatura.

Cabem, entre outros, na presente posição:

1) Algumas construções e respectivas partes, tais como caixilhos de vitrines, bem como os elementos

preparados para construção.

2) Os reservatórios, cubas e outros recipientes, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou

térmicos.

3) As telas metálicas, grades, redes e as chapas e tiras, distendidas.

75.08

XV-7508-2

4) As tachas, pregos pinos ou pernos, porcas, parafusos, bem como outros artigos do tipo descrito nas

Notas Explicativas das posições 73.17 e 73.18.

5) As molas, com exclusão das molas de artigos de relojoaria da posição 91.14.

6) Os artigos de uso doméstico, de economia doméstica ou de higiene e respectivas partes.

7) Os esboços para cunhagem de moedas em formas de discos com rebordos elevados.

8) As obras de níquel da mesma natureza das referidas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e

73.26.

______________________

76

XV-76-1

Capítulo 76

Alumínio e suas obras

Notas de subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Alumínio não ligado

O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer

outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso

Fe + Si (total de ferro e silício)

Outros elementos(1), cada um

1

0,1(2)

(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1 %, mas não superior a 0,2 %, desde que o teor

de cromo e o de manganês não exceda 0,05 %.

b) Ligas de alumínio

As matérias metálicas em que o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde

que:

1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os

limites indicados no quadro precedente; ou

2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.

2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-

se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não

exceda 6 mm na sua maior dimensão.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende o alumínio e as respectivas ligas.

O alumínio é obtido principalmente a partir da bauxita, alumina hidratada impura (ver a Nota Explicativa

da posição 26.06). A bauxita transforma-se, primeiramente, em alumina pura (óxido de alumínio), em

geral pelos tratamentos seguintes: trituração e calcinação dos minérios; ação da soda cáustica em

autoclave; filtração do líquido obtido (solução de aluminato de sódio) para eliminação de impurezas

insolúveis (por exemplo, óxido de ferro, sílica); dissociação do aluminato de sódio para precipitação da

alumina hidratada; filtração e, a seguir, calcinação do hidrato de alumínio para obtenção de alumina

pura sob a forma de pó branco. Todavia, o hidróxido de alumínio e o óxido de alumínio classificam-se

no Capítulo 28.

O metal é extraído do seu óxido por eletrólise da alumina dissolvida em banho de criolita fundida

(fluoreto duplo de alumínio e sódio), que apenas intervém como solvente. A redução faz-se em tinas,

revestidas de carvão aglomerado que constitui o cátodo, e munidas de ânodos de grafita que mergulham

no banho. O alumínio deposita-se no fundo das tinas de onde é sugado. Posteriormente é vazado, na

maior parte das vezes, em forma de massas, lingotes, palanquilhas (lingotes*) (billets), chapas, barras

para fabricação de fios (wire-bars), por exemplo, geralmente após fusão de refinação (afinação). Depois

de nova eletrólise, pode obter-se o alumínio praticamente puro.

Também se obtém o alumínio por tratamento de outros minérios, tais como a leucita (silicato duplo de

aluminio e potássio), bem como pela refundição de desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio ou por

tratamento de resíduos (por exemplo, escórias, incluindo as de altos-fornos).

76

XV-76-2

*

* *

O alumínio é um metal branco-azulado cuja propriedade essencial consiste na sua pequena massa

específica (densidade). É, além disso, muito dúctil e pode laminar-se facilmente, estirar-se, forjar-se,

embutir-se, por exemplo, ou vazar-se. Como muitos outros metais, e especialmente os metais moles,

presta-se igualmente a ser extrudado e moldado por injeção sob pressão. Também se consegue soldar o

alumínio. É um excelente condutor do calor e da eletricidade e possui um grande poder refletor do calor.

A sua superfície oxida-se naturalmente sob a forma de uma película protetora. Esta camada natural pode

reforçar-se artificialmente por oxidação eletrolítica ou por via química, às vezes depois de adição de um

corante.

*

* *

Para aumentar as propriedades mecânicas do alumínio, que, quando puro, é pouco duro e tenaz, liga-se

a outros elementos (metálicos ou não), tais como cobre, magnésio, silício, zinco e manganês. Também

a dureza de algumas ligas pode ser aumentada por tratamentos de envelhecimento, tratamentos estes que

podem ser seguidos de têmpera.

As principais ligas de alumínio compreendidas no presente Capítulo, na acepção da Nota 5 da Seção

XV, são as seguintes:

1) Liga aluminiocobre, de baixo teor de cobre.

2) Liga aluminiozincocobre.

3) Liga aluminiossilício: alpax e silumin.

4) Liga aluminiomanganesmagnésio.

5) Liga aluminiomagnesiossilício: almelec e aldrey.

6) Liga aluminiocobremagnesiomanganês: duralumínio.

7) Liga aluminiomagnésio: magnálio.

8) Liga aluminiomanganês.

9) Liga aluminiozincomagnésio.

Além dos constituintes normais que as caracterizam, à maior parte destas ligas adicionam-se, às vezes,

pequenas quantidades de outros elementos (por exemplo, ferro, níquel, cromo); têm, em regra, nomes

comerciais variáveis conforme os países.

*

* *

Dadas as suas propriedades particulares, o alumínio e suas ligas são muito utilizados nas indústrias

aeronáutica, automobilística e naval, na indústria de construção civil, na construção de material

ferroviário (por exemplo, vagões, bondes (carros elétricos*)), na indústria elétrica (por exemplo, cabos,

fios), na fabricação de recipientes de qualquer espécie (por exemplo, reservatórios e tinas de grande

capacidade, tambores de transporte e embalagem) ou de utensílios de cozinha e de uso doméstico, por

exemplo, para acondicionamento (sob a forma de folhas delgadas).

*

* *

O presente Capítulo compreende:

A) Nas posições 76.01 e 76.02, as formas brutas de obtenção do metal, bem como os desperdícios e

resíduos, e sucata, de alumínio.

76

XV-76-3

B) Na posição 76.03, os pós e escamas, de alumínio.

C) Nas posições 76.04 a 76.07, os produtos de transformação, em geral por laminagem, extrusão,

estiramento, trefilagem e forjamento, do alumínio em formas brutas da posição 76.01.

D) Nas posições 76.08 a 76.15, alguns artigos bem caracterizados e, na posição 76.16, um conjunto de

obras que não se incluem nem nas posições precedentes deste Capítulo, nem nos Capítulos 82 ou

83 desta Seção ou mais especificamente em qualquer outra parte da Nomenclatura.

Os produtos obtidos por sinterização do alumínio e da alumina são considerados cermets e não se classificam no presente

Capítulo (posição 81.13).

*

* *

Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são frequentemente submetidos a

operações que se destinam a melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Estas operações, que não

afetam a classificação destes artigos nas respectivas posições, são, em geral, as descritas nas

Considerações Gerais do Capítulo 72.

*

* *

Quanto às disposições referentes à classificação de artigos compostos (obras, mais particularmente),

convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

76.01

XV-7601-1

Como usar o NCM 7508.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 75089010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 75089010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7508.90.10?
O NCM 7508.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural" — subclassificação da posição 75.08 (Outras obras de níquel). Este código pertence ao Capítulo 75 da Tabela NCM, que compreende níquel e suas obras. Classificação completa: 75 Níquel e suas obras. 75.08 Outras obras de níquel. 7508.90 - Outras 7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7508.90.10?
A alíquota IPI do NCM 7508.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7508.90.10?
O NCM 7508.90.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7508.90.10?
O NCM 7508.90.10 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7508.90.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7508.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7508.90.10 pertence ao gênero 75: "Níquel e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7508.90.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7508.90.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7508.90.10 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7508.90.10?
O código 7508.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7508?
NESH da posição 7508: 75.08 - Outras obras de níquel. 7508.10 - Telas metálicas e grades, de fios de níquel 7508.90 - Outras.
Qual a diferença entre 75.08 e 7508.90.10?
A posição 75.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7508.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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