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5301.21.10 Copiado!

Quebrado

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 5301.21.10 identifica Quebrado, inserido na posição 53.01 (Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)), dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21 -- Quebrado ou espadelado 5301.21.10 Quebrado.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5,4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

Posição

53.01

Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)5,4%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 5301.21.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Crédito presumido na compra Art. 168 da LC 214/2025 · cCredPres 01 · quem aproveita é o comprador contribuinte do regime regular Quando: adquirido de produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou de produtor rural integrado, que por isso não são contribuintes (art. 164). Não muda o CST nem o cClassTrib da venda deste produto: é crédito de quem compra.

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5301.21.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 5301.21.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 5301.21.10: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 5301.21.10: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5301

A posição 5301 — "Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

53.01 - Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo

os desperdícios de fios e os fiapos) (+).

5301.10 - Linho em bruto ou macerado

5301.2 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:

Ler nota completa

5301.21 -- Quebrado ou espadelado

5301.29 -- Outro

5301.30 - Estopas e desperdícios de linho

O linho é uma planta de que existem numerosas espécies, entre as quais a mais conhecida é o Linum

usitatissimum. As fibras de linho encontram-se no líber do caule onde são aglomeradas em feixes por

uma matéria péctica. Para a sua utilização na indústria têxtil, convém separá-las umas das outras e do

resto da planta, particularmente da cana, que é a parte interior lenhosa.

Esta posição compreende o linho em bruto, macerado, espadelado, penteado ou tratado de qualquer

modo, mas não fiado.

A) Linho em bruto (palha de linho).

É o linho tal como é arrancado, debulhado ou não.

B) Linho macerado.

A maceração destina-se a eliminar, mais ou menos completamente, a matéria péctica que aglomera

as fibras entre si, por fermentação (ação de bactérias ou fungos) ou quimicamente. Esta operação

efetua-se, normalmente, por qualquer dos seguintes processos:

1) Expondo a planta à ação do orvalho e da umidade;

2) Mergulhando a planta em água corrente de riachos ou de rios ou em água estagnada de valas ou

de lagoas;

3) Mergulhando-a em água quente em grandes tanques;

4) Submetendo-a à ação de vapor de água ou de agentes químicos ou microbianos.

O linho macerado é depois seco ao ar livre ou por meio de máquinas. As fibras apresentam-se, depois

desta operação, suficientemente soltas umas das outras, bem como da cana, e podem separar-se por

trituração ou espadelagem.

C) Linho espadelado.

A espadelagem é facilitada por um prévio esmagamento, destinado a reduzir a cana em pedaços. A

espadelagem, que se efetua manual ou mecanicamente, consiste em eliminar a cana por batedura, de

modo a obter as fibras de linho, também designadas por filaça ou linho espadelado. Durante esta

operação, também se recolhem a estopa e os desperdícios.

D) Linho algodoado.

O processo de algodoar o linho consiste no tratamento do linho em bruto com uma solução fervente

de soda cáustica, depois é impregnado de carbonato de sódio e mergulhado numa solução aquosa

diluída de um ácido; obtêm-se assim fibras muito divididas que, depois, em geral, se branqueiam.

Este processo substitui a maceração e a espadelagem.

E) Linho penteado.

A penteação tem por fim dividir a filaça e paralelizar as fibras, por eliminação, não só das matérias

estranhas que estas ainda contêm, mas também das fibras curtas e partidas (estopa de penteação).

Quando sai das penteadoras, o linho apresenta-se geralmente em “cordões”. Os cordões passam em

seguida na máquina de estirar, donde saem com a forma de fitas contínuas. Por estiragens sucessivas

e passagens nos bancos de fusos, estas fitas transformam-se em mechas. Deve notar-se que as

mechas podem ter, depois de passarem no banco de fusos, diâmetro relativamente próximo ao dos

53.01

XI-5301-2

fios simples da posição 53.06 e apresentar ligeira torção. Contudo, por não terem sofrido a operação

da fiação, não são ainda fios e, como as fitas atrás referidas, cabem nesta posição.

F) Estopa e desperdícios, de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).

As estopas propriamente ditas provêm geralmente da penteação de fibras de linho e consistem

principalmente em fibras curtas, com nós, quebradas ou emaranhadas. Na prática, no entanto,

atribui-se ao termo “estopa” uma acepção mais ampla, que engloba outros desperdícios de fibras de

linho de qualidades diversas, suscetíveis de serem utilizados em fiação e, em particular, os

desperdícios da espadelagem e os desperdícios provenientes das operações preparatórias da

penteação.

Os desperdícios da fiação, da bobinagem ou da tecelagem do linho (queda de fios, por exemplo) e os

fiapos de linho (obtidos pelo desfiamento de trapos, de cordas, etc.) estão igualmente incluídos nesta

posição; são também habitualmente destinados à fiação.

Dado o comprimento geralmente reduzido das fibras que os constituem, as estopas e outros desperdícios

próprios para fiação sofrem apenas a operação de cardação (que os transforma em fitas), antes de serem

estirados em mechas. As fitas e mechas de estopa, que não tenham ainda sido submetidas à operação de

fiação, que as transforma em fios de estopa de linho, estão compreendidas nesta posição.

Classificam-se também nesta posição os desperdícios de linho impróprios para fiação e que se utilizam

principalmente como matérias de enchimento ou estofamento, na preparação de argamassas e de estafes,

ou como matéria-prima na fabricação de certos tipos de papel. Estes desperdícios provêm sobretudo das

operações de espadelagem do linho ou de cardação de estopas.

O branqueamento ou o tingimento não modificam a classificação dos produtos desta posição.

Excluem-se desta posição:

a) Os desperdícios lenhosos (canas) provenientes da preparação das fibras de linho (posição 44.01).

b) Alguns vegetais filamentosos, designados às vezes sob o nome de “linho”, mas que não devem confundir-se com o

verdadeiro linho da presente posição, tais como o linho indiano (Abroma augusta) (posição 53.03), e o linho ou cânhamo

da Nova Zelândia (Phormium tenax) (posição 53.05).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 5301.21

O linho espadelado obtido a partir de estopas permanece classificado nesta subposição.

53.02

XI-5302-1

Como usar o NCM 5301.21.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 53012110 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 53012110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5301.21.10?
O NCM 5301.21.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Quebrado" — subclassificação da posição 53.01 (Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)). Este código pertence ao Capítulo 53 da Tabela NCM, que compreende outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Classificação completa: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21 -- Quebrado ou espadelado 5301.21.10 Quebrado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5301.21.10?
A alíquota IPI do NCM 5301.21.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5301.21.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5301.21.10 é 5,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 5301.21.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 5301.21.10 gera crédito presumido para o comprador do regime regular quando adquirido de quem não é contribuinte (art. 168 da LC 214/2025, cCredPres 01), sem mudar o CST nem o cClassTrib da venda. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 5301.21.10?
O NCM 5301.21.10 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5301.21.10?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada. O que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5301.21.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5301.21.10 pertence ao gênero 53: "Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5301.21.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5301.21.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 5301.21.10 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 5301.21.10?
O código 5301.21.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5301?
NESH da posição 5301: 53.01 - Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos) (+). 5301.10 - Linho em bruto ou macerado.
Qual a diferença entre 53.01 e 5301.21.10?
A posição 53.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5301.21.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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