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Linho em bruto ou macerado
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5301.10.00 identifica Linho em bruto ou macerado, inserido na posição 53.01 (Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)), dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00 - Linho em bruto ou macerado.
Caminho de Classificação
- 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- 5301.10.00 Linho em bruto ou macerado
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Posição
53.01Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 5301.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT
Em bruto
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 5301.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do estado do produto. Fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Industrializado ou em embalagem de apresentação: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Se o adquirente cumpre o art. 82, § 11 como industrializador exportador, o fornecimento agropecuário in natura usa CST 550 × cClassTrib 550021 (suspensão de IBS/CBS), com a tributação regular informada na nota. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5301.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5301.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5301.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 26/01/2009 · ato PORT SECEX 2008 61469
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de taxa - MAPA MAPA TA I1135 · I00142, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Azeite de oliva e óleo de bagaço de oliva" ou ATT_14278 igual a sim)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5301.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 5301.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5301
A posição 5301 — "Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
53.01 - Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo
os desperdícios de fios e os fiapos) (+).
5301.10 - Linho em bruto ou macerado
5301.2 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
Ler nota completa
5301.21 -- Quebrado ou espadelado
5301.29 -- Outro
5301.30 - Estopas e desperdícios de linho
O linho é uma planta de que existem numerosas espécies, entre as quais a mais conhecida é o Linum
usitatissimum. As fibras de linho encontram-se no líber do caule onde são aglomeradas em feixes por
uma matéria péctica. Para a sua utilização na indústria têxtil, convém separá-las umas das outras e do
resto da planta, particularmente da cana, que é a parte interior lenhosa.
Esta posição compreende o linho em bruto, macerado, espadelado, penteado ou tratado de qualquer
modo, mas não fiado.
A) Linho em bruto (palha de linho).
É o linho tal como é arrancado, debulhado ou não.
B) Linho macerado.
A maceração destina-se a eliminar, mais ou menos completamente, a matéria péctica que aglomera
as fibras entre si, por fermentação (ação de bactérias ou fungos) ou quimicamente. Esta operação
efetua-se, normalmente, por qualquer dos seguintes processos:
1) Expondo a planta à ação do orvalho e da umidade;
2) Mergulhando a planta em água corrente de riachos ou de rios ou em água estagnada de valas ou
de lagoas;
3) Mergulhando-a em água quente em grandes tanques;
4) Submetendo-a à ação de vapor de água ou de agentes químicos ou microbianos.
O linho macerado é depois seco ao ar livre ou por meio de máquinas. As fibras apresentam-se, depois
desta operação, suficientemente soltas umas das outras, bem como da cana, e podem separar-se por
trituração ou espadelagem.
C) Linho espadelado.
A espadelagem é facilitada por um prévio esmagamento, destinado a reduzir a cana em pedaços. A
espadelagem, que se efetua manual ou mecanicamente, consiste em eliminar a cana por batedura, de
modo a obter as fibras de linho, também designadas por filaça ou linho espadelado. Durante esta
operação, também se recolhem a estopa e os desperdícios.
D) Linho algodoado.
O processo de algodoar o linho consiste no tratamento do linho em bruto com uma solução fervente
de soda cáustica, depois é impregnado de carbonato de sódio e mergulhado numa solução aquosa
diluída de um ácido; obtêm-se assim fibras muito divididas que, depois, em geral, se branqueiam.
Este processo substitui a maceração e a espadelagem.
E) Linho penteado.
A penteação tem por fim dividir a filaça e paralelizar as fibras, por eliminação, não só das matérias
estranhas que estas ainda contêm, mas também das fibras curtas e partidas (estopa de penteação).
Quando sai das penteadoras, o linho apresenta-se geralmente em “cordões”. Os cordões passam em
seguida na máquina de estirar, donde saem com a forma de fitas contínuas. Por estiragens sucessivas
e passagens nos bancos de fusos, estas fitas transformam-se em mechas. Deve notar-se que as
mechas podem ter, depois de passarem no banco de fusos, diâmetro relativamente próximo ao dos
53.01
XI-5301-2
fios simples da posição 53.06 e apresentar ligeira torção. Contudo, por não terem sofrido a operação
da fiação, não são ainda fios e, como as fitas atrás referidas, cabem nesta posição.
F) Estopa e desperdícios, de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
As estopas propriamente ditas provêm geralmente da penteação de fibras de linho e consistem
principalmente em fibras curtas, com nós, quebradas ou emaranhadas. Na prática, no entanto,
atribui-se ao termo “estopa” uma acepção mais ampla, que engloba outros desperdícios de fibras de
linho de qualidades diversas, suscetíveis de serem utilizados em fiação e, em particular, os
desperdícios da espadelagem e os desperdícios provenientes das operações preparatórias da
penteação.
Os desperdícios da fiação, da bobinagem ou da tecelagem do linho (queda de fios, por exemplo) e os
fiapos de linho (obtidos pelo desfiamento de trapos, de cordas, etc.) estão igualmente incluídos nesta
posição; são também habitualmente destinados à fiação.
Dado o comprimento geralmente reduzido das fibras que os constituem, as estopas e outros desperdícios
próprios para fiação sofrem apenas a operação de cardação (que os transforma em fitas), antes de serem
estirados em mechas. As fitas e mechas de estopa, que não tenham ainda sido submetidas à operação de
fiação, que as transforma em fios de estopa de linho, estão compreendidas nesta posição.
Classificam-se também nesta posição os desperdícios de linho impróprios para fiação e que se utilizam
principalmente como matérias de enchimento ou estofamento, na preparação de argamassas e de estafes,
ou como matéria-prima na fabricação de certos tipos de papel. Estes desperdícios provêm sobretudo das
operações de espadelagem do linho ou de cardação de estopas.
O branqueamento ou o tingimento não modificam a classificação dos produtos desta posição.
Excluem-se desta posição:
a) Os desperdícios lenhosos (canas) provenientes da preparação das fibras de linho (posição 44.01).
b) Alguns vegetais filamentosos, designados às vezes sob o nome de “linho”, mas que não devem confundir-se com o
verdadeiro linho da presente posição, tais como o linho indiano (Abroma augusta) (posição 53.03), e o linho ou cânhamo
da Nova Zelândia (Phormium tenax) (posição 53.05).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5301.21
O linho espadelado obtido a partir de estopas permanece classificado nesta subposição.
53.02
XI-5302-1
Como usar o NCM 5301.10.00
Campo NCM/SH: informe 53011000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 53011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.