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Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias) — De rotim
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 4601.93.00 identifica Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias) — De rotim, inserido na posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)), dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9 - Outros: 4601.93.00 -- De rotim.
Caminho de Classificação
- 46 Obras de espartaria ou de cestaria.
- 4601.93.00 Tranças e artigos semelhantes — De rotim
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
46Obras de espartaria ou de cestaria.
Posição
46.01Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
Checklist Fiscal
O NCM 4601.93.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4601.93.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4601.93.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4601.93.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4601.93.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 4601.93.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4601
A posição 4601 — "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras;
matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,
tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,
capachos e divisórias).
Ler nota completa
4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21 -- De bambu
4601.22 -- De rotim
4601.29 -- Outras
4601.9 - Outros:
4601.92 -- De bambu
4601.93 -- De rotim
4601.94 -- De outras matérias vegetais
4601.99 -- Outras
A) Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras.
O presente grupo abrange:
1) As tranças. Consideram-se tranças os artigos sem trama nem urdidura, formados por elementos
entrelaçados, manual ou mecanicamente, no sentido longitudinal. Variando a natureza, cor,
espessura e número de cabos, bem como a forma de entrelaçamento, obtêm-se efeitos
decorativos muito variados.
Estas tranças podem apresentar-se justapostas e reunidas, por costura ou outro processo,
formando tiras.
2) Os artigos semelhantes, isto é, os que se destinam aos mesmos usos que as tranças ou a usos
semelhantes, obtidos por processo diferente do entrançamento, mas utilizando também matérias
para entrançar reunidas longitudinalmente, em forma de cabos ou tiras. Incluem-se nesta
posição:
a) As tiras de diversas formas compostas por dois ou mais elementos retorcidos, religados ou
reunidos, exceto os enfeites (motivos decorativos) que se incluem na posição 46.02.
b) Os produtos (os comercialmente designados por corda-da-china ou China cord, por
exemplo) constituídos por uma espécie de corda de matéria vegetal não desfibrada e
simplesmente torcida ou retorcida.
Os artigos acima referidos destinam-se essencialmente à fabricação de chapéus, sendo, porém,
igualmente utilizados em mobiliário, na fabricação de calçado, na confecção de artigos de
espartaria ou de cestaria fina, etc.
Os artigos desta posição podem conter fios têxteis, que servem principalmente para união ou
reforço, mas que, além disso, concorrem para ornamentação do artigo.
B) Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos
ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e
divisórias).
Os artigos deste grupo obtêm-se diretamente a partir de matérias para entrançar definidas nas
Considerações Gerais do presente Capítulo ou de tranças e artigos semelhantes de matérias para
entrançar compreendidos no anterior grupo A).
Os que são obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar são, quer formados de elementos
ou de fios obtidos em formas planas por tecelagem em geral executada por forma idêntica à utilizada
na fabricação de tecidos com trama e urdidura, quer fabricados a partir de elementos ou de fios
46.01
IX-4601-2
justapostos, dispostos paralelamente e mantidos em formas planas por meio de ligações ou de
elementos transversais que fixam os elementos paralelos sucessivos.
Os artigos tecidos com trama e urdidura compreendidos neste grupo podem ser constituídos por uma
urdidura de matérias para entrançar e por uma trama de matérias têxteis fiadas - ou vice-versa - desde
que as matérias têxteis fiadas constituam principalmente elementos de ligação, admitindo-se que
possam, além disso, produzir simples efeitos de cores.
Do mesmo modo, nos tecidos constituídos por matérias para entrançar, paralelizadas, as ligações
transversais podem ser compostas quer de matérias para entrançar quer de fios têxteis ou de outras
matérias.
Processos semelhantes de ligação ou de tecelagem são igualmente utilizados para obter artigos em
forma plana a partir de tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar compreendidos no
anterior grupo A).
Os artigos deste grupo, que podem apresentar-se reforçados ou forrados com tecidos de matérias
têxteis ou de papel, compreendem:
1) Artigos semimanufaturados: tecidos de fios de ráfia, tecidos de rotim e tecidos semelhantes,
bem como produtos mais finos, apresentados com festo ou em tiras, para chapéus e artigos de
uso semelhante, para móveis, etc.
2) Alguns artigos acabados, por exemplo:
a) As esteiras (revestimentos para pisos (pavimentos), etc.), particularmente as denominadas
esteiras da China ou da Índia, de forma retangular ou de qualquer outra, que se obtêm por
tecelagem ou justapondo paralelamente fios de matérias para entrançar (ou tranças ou artigos
semelhantes de matérias para entrançar) que se ligam por meio de outras matérias para
entrançar, de cordéis, cordas, etc.
b) Os capachos grosseiros, tais como os utilizados em horticultura.
c) As divisórias ou painéis, de vime, etc., os painéis de construção de matérias para entrançar
(palha, canas, etc.) paralelizadas, comprimidas e unidas, em intervalos regulares, por fios
metálicos. Estes painéis de construção podem apresentar-se recobertos, em todas as faces e
cantos, de cartão Kraft.
Excluem-se desta posição os tapetes de cairo (fibra de coco), de sisal e semelhantes que possuam um fundo ou base
de cordel, corda ou fio têxtil (Capítulo 57).
46.02
IX-4602-1
Como usar o NCM 4601.93.00
Campo NCM/SH: informe 46019300 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 46019300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.