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4601.29.00 Copiado!

Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 4601.29.00 identifica Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais — Outras, inserido na posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)), dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

  1. 46 Obras de espartaria ou de cestaria.
  2. 4601.29.00 Esteiras, capachos e divisórias, de matérias… — Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

46

Obras de espartaria ou de cestaria.

Posição

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4601.29.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4601.29.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 4601.29.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 46 Obras de espartaria ou de cestaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 4601.29.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4601.29.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 4601.29.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4601

A posição 4601 — "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras;

matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,

tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,

capachos e divisórias).

Ler nota completa

4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

4601.21 -- De bambu

4601.22 -- De rotim

4601.29 -- Outras

4601.9 - Outros:

4601.92 -- De bambu

4601.93 -- De rotim

4601.94 -- De outras matérias vegetais

4601.99 -- Outras

A) Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras.

O presente grupo abrange:

1) As tranças. Consideram-se tranças os artigos sem trama nem urdidura, formados por elementos

entrelaçados, manual ou mecanicamente, no sentido longitudinal. Variando a natureza, cor,

espessura e número de cabos, bem como a forma de entrelaçamento, obtêm-se efeitos

decorativos muito variados.

Estas tranças podem apresentar-se justapostas e reunidas, por costura ou outro processo,

formando tiras.

2) Os artigos semelhantes, isto é, os que se destinam aos mesmos usos que as tranças ou a usos

semelhantes, obtidos por processo diferente do entrançamento, mas utilizando também matérias

para entrançar reunidas longitudinalmente, em forma de cabos ou tiras. Incluem-se nesta

posição:

a) As tiras de diversas formas compostas por dois ou mais elementos retorcidos, religados ou

reunidos, exceto os enfeites (motivos decorativos) que se incluem na posição 46.02.

b) Os produtos (os comercialmente designados por corda-da-china ou China cord, por

exemplo) constituídos por uma espécie de corda de matéria vegetal não desfibrada e

simplesmente torcida ou retorcida.

Os artigos acima referidos destinam-se essencialmente à fabricação de chapéus, sendo, porém,

igualmente utilizados em mobiliário, na fabricação de calçado, na confecção de artigos de

espartaria ou de cestaria fina, etc.

Os artigos desta posição podem conter fios têxteis, que servem principalmente para união ou

reforço, mas que, além disso, concorrem para ornamentação do artigo.

B) Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos

ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e

divisórias).

Os artigos deste grupo obtêm-se diretamente a partir de matérias para entrançar definidas nas

Considerações Gerais do presente Capítulo ou de tranças e artigos semelhantes de matérias para

entrançar compreendidos no anterior grupo A).

Os que são obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar são, quer formados de elementos

ou de fios obtidos em formas planas por tecelagem em geral executada por forma idêntica à utilizada

na fabricação de tecidos com trama e urdidura, quer fabricados a partir de elementos ou de fios

46.01

IX-4601-2

justapostos, dispostos paralelamente e mantidos em formas planas por meio de ligações ou de

elementos transversais que fixam os elementos paralelos sucessivos.

Os artigos tecidos com trama e urdidura compreendidos neste grupo podem ser constituídos por uma

urdidura de matérias para entrançar e por uma trama de matérias têxteis fiadas - ou vice-versa - desde

que as matérias têxteis fiadas constituam principalmente elementos de ligação, admitindo-se que

possam, além disso, produzir simples efeitos de cores.

Do mesmo modo, nos tecidos constituídos por matérias para entrançar, paralelizadas, as ligações

transversais podem ser compostas quer de matérias para entrançar quer de fios têxteis ou de outras

matérias.

Processos semelhantes de ligação ou de tecelagem são igualmente utilizados para obter artigos em

forma plana a partir de tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar compreendidos no

anterior grupo A).

Os artigos deste grupo, que podem apresentar-se reforçados ou forrados com tecidos de matérias

têxteis ou de papel, compreendem:

1) Artigos semimanufaturados: tecidos de fios de ráfia, tecidos de rotim e tecidos semelhantes,

bem como produtos mais finos, apresentados com festo ou em tiras, para chapéus e artigos de

uso semelhante, para móveis, etc.

2) Alguns artigos acabados, por exemplo:

a) As esteiras (revestimentos para pisos (pavimentos), etc.), particularmente as denominadas

esteiras da China ou da Índia, de forma retangular ou de qualquer outra, que se obtêm por

tecelagem ou justapondo paralelamente fios de matérias para entrançar (ou tranças ou artigos

semelhantes de matérias para entrançar) que se ligam por meio de outras matérias para

entrançar, de cordéis, cordas, etc.

b) Os capachos grosseiros, tais como os utilizados em horticultura.

c) As divisórias ou painéis, de vime, etc., os painéis de construção de matérias para entrançar

(palha, canas, etc.) paralelizadas, comprimidas e unidas, em intervalos regulares, por fios

metálicos. Estes painéis de construção podem apresentar-se recobertos, em todas as faces e

cantos, de cartão Kraft.

Excluem-se desta posição os tapetes de cairo (fibra de coco), de sisal e semelhantes que possuam um fundo ou base

de cordel, corda ou fio têxtil (Capítulo 57).

46.02

IX-4602-1

Como usar o NCM 4601.29.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 46012900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 46012900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4601.29.00?
O NCM 4601.29.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais — Outras" — subclassificação da posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)). Este código pertence ao Capítulo 46 da Tabela NCM, que compreende obras de espartaria ou de cestaria. Classificação completa: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4601.29.00?
A alíquota IPI do NCM 4601.29.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4601.29.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4601.29.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 4601.29.00?
O NCM 4601.29.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4601.29.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4601.29.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4601.29.00 pertence ao gênero 46: "Obras de espartaria ou de cestaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4601.29.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4601.29.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 4601.29.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 4601.29.00?
O código 4601.29.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4601?
NESH da posição 4601: 46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,.
Qual a diferença entre 46.01 e 4601.29.00?
A posição 46.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4601.29.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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