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4601.29.00

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). — Outras

O NCM 4601.29.00 identifica Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). — Outras, inserido na posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).), dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00 -- Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

46

Obras de espartaria ou de cestaria.

Posição

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4601.29.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 46 Obras de espartaria ou de cestaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4601

A posição 4601 — "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras;

matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,

tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,

capachos e divisórias).

Ler nota completa

4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

4601.21 -- De bambu

4601.22 -- De rotim

4601.29 -- Outras

4601.9 - Outros:

4601.92 -- De bambu

4601.93 -- De rotim

4601.94 -- De outras matérias vegetais

4601.99 -- Outras

A) Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras.

O presente grupo abrange:

1) As tranças. Consideram-se tranças os artigos sem trama nem urdidura, formados por elementos

entrelaçados, manual ou mecanicamente, no sentido longitudinal. Variando a natureza, cor,

espessura e número de cabos, bem como a forma de entrelaçamento, obtêm-se efeitos

decorativos muito variados.

Estas tranças podem apresentar-se justapostas e reunidas, por costura ou outro processo,

formando tiras.

2) Os artigos semelhantes, isto é, os que se destinam aos mesmos usos que as tranças ou a usos

semelhantes, obtidos por processo diferente do entrançamento, mas utilizando também matérias

para entrançar reunidas longitudinalmente, em forma de cabos ou tiras. Incluem-se nesta

posição:

a) As tiras de diversas formas compostas por dois ou mais elementos retorcidos, religados ou

reunidos, exceto os enfeites (motivos decorativos) que se incluem na posição 46.02.

b) Os produtos (os comercialmente designados por corda-da-china ou China cord, por

exemplo) constituídos por uma espécie de corda de matéria vegetal não desfibrada e

simplesmente torcida ou retorcida.

Os artigos acima referidos destinam-se essencialmente à fabricação de chapéus, sendo, porém,

igualmente utilizados em mobiliário, na fabricação de calçado, na confecção de artigos de

espartaria ou de cestaria fina, etc.

Os artigos desta posição podem conter fios têxteis, que servem principalmente para união ou

reforço, mas que, além disso, concorrem para ornamentação do artigo.

B) Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos

ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e

divisórias).

Os artigos deste grupo obtêm-se diretamente a partir de matérias para entrançar definidas nas

Considerações Gerais do presente Capítulo ou de tranças e artigos semelhantes de matérias para

entrançar compreendidos no anterior grupo A).

Os que são obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar são, quer formados de elementos

ou de fios obtidos em formas planas por tecelagem em geral executada por forma idêntica à utilizada

na fabricação de tecidos com trama e urdidura, quer fabricados a partir de elementos ou de fios

46.01

IX-4601-2

justapostos, dispostos paralelamente e mantidos em formas planas por meio de ligações ou de

elementos transversais que fixam os elementos paralelos sucessivos.

Os artigos tecidos com trama e urdidura compreendidos neste grupo podem ser constituídos por uma

urdidura de matérias para entrançar e por uma trama de matérias têxteis fiadas - ou vice-versa - desde

que as matérias têxteis fiadas constituam principalmente elementos de ligação, admitindo-se que

possam, além disso, produzir simples efeitos de cores.

Do mesmo modo, nos tecidos constituídos por matérias para entrançar, paralelizadas, as ligações

transversais podem ser compostas quer de matérias para entrançar quer de fios têxteis ou de outras

matérias.

Processos semelhantes de ligação ou de tecelagem são igualmente utilizados para obter artigos em

forma plana a partir de tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar compreendidos no

anterior grupo A).

Os artigos deste grupo, que podem apresentar-se reforçados ou forrados com tecidos de matérias

têxteis ou de papel, compreendem:

1) Artigos semimanufaturados: tecidos de fios de ráfia, tecidos de rotim e tecidos semelhantes,

bem como produtos mais finos, apresentados com festo ou em tiras, para chapéus e artigos de

uso semelhante, para móveis, etc.

2) Alguns artigos acabados, por exemplo:

a) As esteiras (revestimentos para pisos (pavimentos), etc.), particularmente as denominadas

esteiras da China ou da Índia, de forma retangular ou de qualquer outra, que se obtêm por

tecelagem ou justapondo paralelamente fios de matérias para entrançar (ou tranças ou artigos

semelhantes de matérias para entrançar) que se ligam por meio de outras matérias para

entrançar, de cordéis, cordas, etc.

b) Os capachos grosseiros, tais como os utilizados em horticultura.

c) As divisórias ou painéis, de vime, etc., os painéis de construção de matérias para entrançar

(palha, canas, etc.) paralelizadas, comprimidas e unidas, em intervalos regulares, por fios

metálicos. Estes painéis de construção podem apresentar-se recobertos, em todas as faces e

cantos, de cartão Kraft.

Excluem-se desta posição os tapetes de cairo (fibra de coco), de sisal e semelhantes que possuam um fundo ou base

de cordel, corda ou fio têxtil (Capítulo 57).

46.02

IX-4602-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4601.29.00?
O NCM 4601.29.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). — Outras" — subclassificação da posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).). Este código pertence ao Capítulo 46 da Tabela NCM, que compreende obras de espartaria ou de cestaria.. Classificação completa: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4601.29.00?
A alíquota IPI do NCM 4601.29.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4601.29.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 4601.29.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4601.29.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4601.29.00 pertence ao gênero 46: "Obras de espartaria ou de cestaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4601.29.00?
O código 4601.29.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4601?
NESH da posição 4601: 46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,...
Qual a diferença entre 46.01 e 4601.29.00?
A posição 46.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4601.29.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4601.29.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 46012900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 46012900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.