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POSIÇÃO Cap. 46

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

O NCM 46.01 identifica Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)., dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)..

Caminho de Classificação

46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

46

Obras de espartaria ou de cestaria.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 46 Obras de espartaria ou de cestaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4601

A posição 4601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras;

matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,

tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,

capachos e divisórias).

Ler nota completa

4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

4601.21 -- De bambu

4601.22 -- De rotim

4601.29 -- Outras

4601.9 - Outros:

4601.92 -- De bambu

4601.93 -- De rotim

4601.94 -- De outras matérias vegetais

4601.99 -- Outras

A) Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras.

O presente grupo abrange:

1) As tranças. Consideram-se tranças os artigos sem trama nem urdidura, formados por elementos

entrelaçados, manual ou mecanicamente, no sentido longitudinal. Variando a natureza, cor,

espessura e número de cabos, bem como a forma de entrelaçamento, obtêm-se efeitos

decorativos muito variados.

Estas tranças podem apresentar-se justapostas e reunidas, por costura ou outro processo,

formando tiras.

2) Os artigos semelhantes, isto é, os que se destinam aos mesmos usos que as tranças ou a usos

semelhantes, obtidos por processo diferente do entrançamento, mas utilizando também matérias

para entrançar reunidas longitudinalmente, em forma de cabos ou tiras. Incluem-se nesta

posição:

a) As tiras de diversas formas compostas por dois ou mais elementos retorcidos, religados ou

reunidos, exceto os enfeites (motivos decorativos) que se incluem na posição 46.02.

b) Os produtos (os comercialmente designados por corda-da-china ou China cord, por

exemplo) constituídos por uma espécie de corda de matéria vegetal não desfibrada e

simplesmente torcida ou retorcida.

Os artigos acima referidos destinam-se essencialmente à fabricação de chapéus, sendo, porém,

igualmente utilizados em mobiliário, na fabricação de calçado, na confecção de artigos de

espartaria ou de cestaria fina, etc.

Os artigos desta posição podem conter fios têxteis, que servem principalmente para união ou

reforço, mas que, além disso, concorrem para ornamentação do artigo.

B) Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos

ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e

divisórias).

Os artigos deste grupo obtêm-se diretamente a partir de matérias para entrançar definidas nas

Considerações Gerais do presente Capítulo ou de tranças e artigos semelhantes de matérias para

entrançar compreendidos no anterior grupo A).

Os que são obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar são, quer formados de elementos

ou de fios obtidos em formas planas por tecelagem em geral executada por forma idêntica à utilizada

na fabricação de tecidos com trama e urdidura, quer fabricados a partir de elementos ou de fios

46.01

IX-4601-2

justapostos, dispostos paralelamente e mantidos em formas planas por meio de ligações ou de

elementos transversais que fixam os elementos paralelos sucessivos.

Os artigos tecidos com trama e urdidura compreendidos neste grupo podem ser constituídos por uma

urdidura de matérias para entrançar e por uma trama de matérias têxteis fiadas - ou vice-versa - desde

que as matérias têxteis fiadas constituam principalmente elementos de ligação, admitindo-se que

possam, além disso, produzir simples efeitos de cores.

Do mesmo modo, nos tecidos constituídos por matérias para entrançar, paralelizadas, as ligações

transversais podem ser compostas quer de matérias para entrançar quer de fios têxteis ou de outras

matérias.

Processos semelhantes de ligação ou de tecelagem são igualmente utilizados para obter artigos em

forma plana a partir de tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar compreendidos no

anterior grupo A).

Os artigos deste grupo, que podem apresentar-se reforçados ou forrados com tecidos de matérias

têxteis ou de papel, compreendem:

1) Artigos semimanufaturados: tecidos de fios de ráfia, tecidos de rotim e tecidos semelhantes,

bem como produtos mais finos, apresentados com festo ou em tiras, para chapéus e artigos de

uso semelhante, para móveis, etc.

2) Alguns artigos acabados, por exemplo:

a) As esteiras (revestimentos para pisos (pavimentos), etc.), particularmente as denominadas

esteiras da China ou da Índia, de forma retangular ou de qualquer outra, que se obtêm por

tecelagem ou justapondo paralelamente fios de matérias para entrançar (ou tranças ou artigos

semelhantes de matérias para entrançar) que se ligam por meio de outras matérias para

entrançar, de cordéis, cordas, etc.

b) Os capachos grosseiros, tais como os utilizados em horticultura.

c) As divisórias ou painéis, de vime, etc., os painéis de construção de matérias para entrançar

(palha, canas, etc.) paralelizadas, comprimidas e unidas, em intervalos regulares, por fios

metálicos. Estes painéis de construção podem apresentar-se recobertos, em todas as faces e

cantos, de cartão Kraft.

Excluem-se desta posição os tapetes de cairo (fibra de coco), de sisal e semelhantes que possuam um fundo ou base

de cordel, corda ou fio têxtil (Capítulo 57).

46.02

IX-4602-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 46.01?
O NCM 46.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).". Este código pertence ao Capítulo 46 da Tabela NCM, que compreende obras de espartaria ou de cestaria.. Classificação completa: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 46.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 46.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 46.01 pertence ao gênero 46: "Obras de espartaria ou de cestaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 46.01?
O código 46.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4601?
NESH da posição 4601: 46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,...

Como usar o NCM 46.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 4601 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 4601 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.