4601.92.00
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). — De bambu
O NCM 4601.92.00 identifica Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). — De bambu, inserido na posição 46.01 (Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).), dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9 - Outros: 4601.92.00 -- De bambu.
Caminho de Classificação
46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9 - Outros: 4601.92.00 -- De bambu
Posição
46.01Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4601.92.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4601
A posição 4601 — "Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
46.01 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras;
matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,
tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,
capachos e divisórias).
Ler nota completa
4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21 -- De bambu
4601.22 -- De rotim
4601.29 -- Outras
4601.9 - Outros:
4601.92 -- De bambu
4601.93 -- De rotim
4601.94 -- De outras matérias vegetais
4601.99 -- Outras
A) Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras.
O presente grupo abrange:
1) As tranças. Consideram-se tranças os artigos sem trama nem urdidura, formados por elementos
entrelaçados, manual ou mecanicamente, no sentido longitudinal. Variando a natureza, cor,
espessura e número de cabos, bem como a forma de entrelaçamento, obtêm-se efeitos
decorativos muito variados.
Estas tranças podem apresentar-se justapostas e reunidas, por costura ou outro processo,
formando tiras.
2) Os artigos semelhantes, isto é, os que se destinam aos mesmos usos que as tranças ou a usos
semelhantes, obtidos por processo diferente do entrançamento, mas utilizando também matérias
para entrançar reunidas longitudinalmente, em forma de cabos ou tiras. Incluem-se nesta
posição:
a) As tiras de diversas formas compostas por dois ou mais elementos retorcidos, religados ou
reunidos, exceto os enfeites (motivos decorativos) que se incluem na posição 46.02.
b) Os produtos (os comercialmente designados por corda-da-china ou China cord, por
exemplo) constituídos por uma espécie de corda de matéria vegetal não desfibrada e
simplesmente torcida ou retorcida.
Os artigos acima referidos destinam-se essencialmente à fabricação de chapéus, sendo, porém,
igualmente utilizados em mobiliário, na fabricação de calçado, na confecção de artigos de
espartaria ou de cestaria fina, etc.
Os artigos desta posição podem conter fios têxteis, que servem principalmente para união ou
reforço, mas que, além disso, concorrem para ornamentação do artigo.
B) Matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos
ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e
divisórias).
Os artigos deste grupo obtêm-se diretamente a partir de matérias para entrançar definidas nas
Considerações Gerais do presente Capítulo ou de tranças e artigos semelhantes de matérias para
entrançar compreendidos no anterior grupo A).
Os que são obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar são, quer formados de elementos
ou de fios obtidos em formas planas por tecelagem em geral executada por forma idêntica à utilizada
na fabricação de tecidos com trama e urdidura, quer fabricados a partir de elementos ou de fios
46.01
IX-4601-2
justapostos, dispostos paralelamente e mantidos em formas planas por meio de ligações ou de
elementos transversais que fixam os elementos paralelos sucessivos.
Os artigos tecidos com trama e urdidura compreendidos neste grupo podem ser constituídos por uma
urdidura de matérias para entrançar e por uma trama de matérias têxteis fiadas - ou vice-versa - desde
que as matérias têxteis fiadas constituam principalmente elementos de ligação, admitindo-se que
possam, além disso, produzir simples efeitos de cores.
Do mesmo modo, nos tecidos constituídos por matérias para entrançar, paralelizadas, as ligações
transversais podem ser compostas quer de matérias para entrançar quer de fios têxteis ou de outras
matérias.
Processos semelhantes de ligação ou de tecelagem são igualmente utilizados para obter artigos em
forma plana a partir de tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar compreendidos no
anterior grupo A).
Os artigos deste grupo, que podem apresentar-se reforçados ou forrados com tecidos de matérias
têxteis ou de papel, compreendem:
1) Artigos semimanufaturados: tecidos de fios de ráfia, tecidos de rotim e tecidos semelhantes,
bem como produtos mais finos, apresentados com festo ou em tiras, para chapéus e artigos de
uso semelhante, para móveis, etc.
2) Alguns artigos acabados, por exemplo:
a) As esteiras (revestimentos para pisos (pavimentos), etc.), particularmente as denominadas
esteiras da China ou da Índia, de forma retangular ou de qualquer outra, que se obtêm por
tecelagem ou justapondo paralelamente fios de matérias para entrançar (ou tranças ou artigos
semelhantes de matérias para entrançar) que se ligam por meio de outras matérias para
entrançar, de cordéis, cordas, etc.
b) Os capachos grosseiros, tais como os utilizados em horticultura.
c) As divisórias ou painéis, de vime, etc., os painéis de construção de matérias para entrançar
(palha, canas, etc.) paralelizadas, comprimidas e unidas, em intervalos regulares, por fios
metálicos. Estes painéis de construção podem apresentar-se recobertos, em todas as faces e
cantos, de cartão Kraft.
Excluem-se desta posição os tapetes de cairo (fibra de coco), de sisal e semelhantes que possuam um fundo ou base
de cordel, corda ou fio têxtil (Capítulo 57).
46.02
IX-4602-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4601.92.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4601.92.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4601.92.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4601.92.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4601.92.00?
O que diz a NESH para a posição 4601?
Qual a diferença entre 46.01 e 4601.92.00?
Como usar o NCM 4601.92.00
Campo NCM/SH: informe 46019200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 46019200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.