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0305.64.00 Copiado!

Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 0305.64.00 identifica Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), inserido na posição 03.05 (Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação), dentro do Capítulo 03 da Tabela NCM — peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6 - Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.64.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.).

Caminho de Classificação

  1. 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0305.64.00 Peixes salgados — Tilápias (Oreochromis spp.)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

03

Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

Posição

03.05

Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 0305.64.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0305.64.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 0305.64.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 03 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 0305.64.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 01/04/2022 · ato COM DECEX 1998 55360
  • Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 04/11/2014 PANGASIANODON GIGAS
  • Licenciamento não automático Destaque 002 IBAMA desde 04/11/2014 ANGUILLA ANGUILLA
  • Licenciamento não automático Destaque 003 IBAMA desde 08/02/2017 ESP CIES CONSTANTES NOS AP NDICES DA CITES
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 3 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: ANGUILLA ANGUILLA, ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES, PANGASIANODON GIGASNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: ANGUILLA ANGUILLA, ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES, PANGASIANODON GIGASCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 0305.64.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Detalhamento IBAMA lista com 4 valores
  • opcional Espécie animal MAPARECEITA lista com 574 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de Apresentação IBAMA lista com 12 valores abre campos
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMASECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 0305.64.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0305

A posição 0305 — "Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

03.05 - Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes

ou durante a defumação (+).

0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados),

salgados ou em salmoura

Ler nota completa

0305.3 - Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados

(fumados):

0305.31 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp.,

Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp.,

Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp.,

Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti,

Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo

(Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.32 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,

Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0305.39 -- Outros

0305.4 - Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos

comestíveis de peixes:

0305.41 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha,

Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch,

Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo

salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

0305.42 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0305.43 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus

aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus

chrysogaster)

0305.44 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp.,

Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp.,

Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp.,

Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti,

Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo

(Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.49 -- Outros

0305.5 - Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não

defumados (fumados):

0305.51 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e

bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0305.52 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp.,

Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp.,

Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp.,

Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti,

Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo

(Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.53 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,

Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau

(Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

0305.54 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis

spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha

(Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta

(espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber

03.05

I-0305-2

scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico

(Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.),

xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-

prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus

spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental

(Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros

(Istiophoridae)

0305.59 -- Outros

0305.6 - Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto

subprodutos comestíveis de peixes:

0305.61 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0305.62 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e

bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0305.63 -- Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

0305.64 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp.,

Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp.,

Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp.,

Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti,

Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo

(Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.69 -- Outros

0305.7 - Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de

peixes:

0305.71 -- Barbatanas de tubarão

0305.72 -- Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

0305.79 -- Outros

Esta posição compreende os peixes (inteiros, descabeçados, em postas, em filés (filetes) ou picados) e

os subprodutos comestíveis de peixes, apresentados nos seguintes estados:

1) Secos.

2) Salgados ou em salmoura.

3) Defumados (fumados).

O sal utilizado na preparação do peixe, salgado ou em salmoura, pode ser adicionado de nitrito de sódio

ou de nitrato de sódio. Na preparação do peixe salgado podem também empregar-se pequenas

quantidades de açúcar, sem que, por isso, se altere a sua classificação.

Permanecem classificados nesta posição os peixes que tenham sido submetidos a mais de uma dessas

operações, próprios para alimentação humana.

Às vezes, os peixes defumados (fumados) são submetidos, quer antes, quer no decurso (defumação “a

quente”) da operação de defumação, a um tratamento térmico que ocasiona um cozimento parcial ou

total da sua carne. Os peixes submetidos a este tratamento permanecem classificados nesta posição

desde que não tenham sofrido outras preparações que lhes eliminem a característica de peixes

defumados (fumados).

Os principais peixes que se apresentam nas formas anteriormente indicadas são: sardinhas, anchovas,

sardinelas, espadilhas, atuns, cavalinhas (sardas e cavalas*), salmões, arenques, bacalhaus, hadoque

(arinca*), linguados-gigantes (alabotes*).

Os subprodutos comestíveis de peixes separados do resto do corpo (por exemplo, peles, caudas, bexigas-

natatórias, cabeças e meias cabeças (mesmo com cérebros, bochechas, línguas, olhos, mandíbulas ou

03.05

I-0305-3

lábios), estômagos, barbatanas, línguas), bem como os fígados, ovas e gônadas masculinas, secos,

salgados, em salmoura ou defumados (fumados), também se incluem nesta posição.

Excluem-se da presente posição:

a) Os subprodutos não comestíveis de peixes (do tipo utilizado em aplicações industriais, por exemplo) e os desperdícios de

peixes (posição 05.11).

b) Os peixes cozidos (ressalvadas as disposições acima relativas aos peixes defumados (fumados)) bem como os que tenham

sido submetidos a qualquer outra preparação (tal como a conservação em óleo, vinagre ou vinha-d’alho) e o caviar e seus

sucedâneos (posição 16.04).

c) As sopas de peixes (posição 21.04).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0305.71

As disposições da Nota Explicativa da subposição 0302.92 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente

subposição.

Esta subposição compreende, entre outras, as barbatanas de tubarão, com pele, simplesmente secas, e as partes de

barbatanas de tubarão que tenham sido escaldadas, peladas ou desfiadas antes da secagem.

03.06

I-0306-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 03, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0305.64.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 03056400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 03056400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0305.64.00?
O NCM 0305.64.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)" — subclassificação da posição 03.05 (Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação). Este código pertence ao Capítulo 03 da Tabela NCM, que compreende peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. Classificação completa: 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6 - Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.64.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0305.64.00?
A alíquota IPI do NCM 0305.64.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0305.64.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0305.64.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 0305.64.00?
O NCM 0305.64.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0305.64.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0305.64.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0305.64.00 pertence ao gênero 03: "Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 0305.64.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 0305.64.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 0305.64.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 3 modelos de LPCO citam o código (IBAMA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 0305.64.00?
O código 0305.64.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0305?
NESH da posição 0305: 03.05 - Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação (+). 0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados),.
Qual a diferença entre 03.05 e 0305.64.00?
A posição 03.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0305.64.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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