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POSIÇÃO Cap. 87

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

O NCM 87.03 identifica Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida., dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida..

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8703

A posição 8703 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para

transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto

(station wagons) e os automóveis de corrida.

8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais

Ler nota completa

para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):

8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3

8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3

8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3

8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3

8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel

ou semidiesel):

8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3

8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3

8703.40 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem

carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.50 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os

suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.60 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.70 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de

serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.80 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

8703.90 - Outros

Com exceção dos veículos automóveis para o transporte de pessoas incluídos na posição 87.02, a

presente posição compreende os veículos automóveis de qualquer tipo, incluindo os veículos automóveis

anfíbios para o transporte de pessoas, qualquer que seja o motor que os acione (motor de pistão, de

ignição por centelha (faísca) ou por compressão, elétrico, turbina a gás, uma combinação de um motor

de pistão de combustão interna e um ou mais motores elétricos, etc.).

Incluem-se nesta posição:

1) Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para

transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes.

a) Os veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve (por exemplo,

automóveis para neve, motociclos para neve).

b) Os veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos

semelhantes.

2) Outros veículos.

a) Os automóveis de passageiros, de praça ou de esporte (carros de corrida).

87.03

XVII-8703-2

b) Os veículos de transporte especializado, tais como as ambulâncias, carros celulares, carros

funerários.

c) Os veículos para acampamento (minicaravanas*) (“carros-casa”, motor-homes (caravanas

motoras*), etc.), veículos para o transporte de pessoas especialmente equipados para assegurar

o seu alojamento (camas, cozinha, sanitários, etc.).

d) Os veículos de quatro rodas, com chassis tubular, munidos com um sistema de direção do

tipo automóvel, por exemplo, baseado no princípio de Ackerman.

Entende-se por “veículos de uso misto (break ou station wagons)”, na acepção da presente posição, os

veículos com nove lugares sentados no máximo (incluindo o do motorista), cujo interior pode ser

utilizado, sem modificação da estrutura, tanto para o transporte de pessoas como para o de mercadorias.

A classificação de certos veículos automóveis na presente posição é determinada por certas

características que indicam que são principalmente concebidos para o transporte de pessoas e não para

o de mercadorias (posição 87.04). Estas características são especialmente úteis para determinar a

classificação dos veículos automóveis em que o peso em carga máxima (bruto) é geralmente inferior a

5 toneladas, que apresentem um único espaço interior fechado compreendendo uma parte reservada ao

motorista e aos passageiros e uma outra parte podendo ser utilizada para o transporte de pessoas e de

mercadorias. Estão incluídos nessa categoria de veículos automóveis os geralmente denominados por

veículos polivalentes (por exemplo, veículos do tipo furgão, veículos do tipo picape e certos veículos

utilitários esportivos). Os elementos abaixo reportam-se às características de concepção que geralmente

possuem os veículos desta espécie e que se incluem na presente posição:

a) Presença de assentos permanentes com dispositivos de segurança (por exemplo, cintos de segurança

ou pontos de ancoragem e acessórios destinados a instalá-los) para cada pessoa ou de pontos de

ancoragem permanentes e acessórios destinados à instalação dos assentos e dos dispositivos de

segurança na parte traseira situada atrás do motorista e dos passageiros. Estes assentos podem ser

fixos, rebatíveis ou ainda retirados dos pontos de ancoragem;

b) Presença de janelas nos dois painéis laterais traseiros;

c) Presença de uma ou mais portas deslizantes, normais ou basculantes, com janelas, nos painéis

laterais ou na traseira;

d) Ausência de painel ou barreira permanente entre o habitáculo e a parte traseira, podendo ser utilizado

para o transporte de pessoas ou de mercadorias;

e) Presença em todo o interior do veículo de elementos de conforto, de elementos de acabamento

interior e de acessórios semelhantes aos que se encontram nos habitáculos dos automóveis de

passageiros (por exemplo, tapetes, ventilação, iluminação interior, cinzeiros).

A posição compreende também os veículos leves, de três rodas, em especial:

– os que utilizam motores e rodas de motocicletas, etc., que, pela sua estrutura mecânica, apresentam

as características de veículos automóveis propriamente ditos: presença de uma direção do tipo

automóvel ou uma marcha a ré (marcha-atrás*) e um diferencial;

– os montados num chassis em forma de T, cujas duas rodas traseiras são acionadas por motores

elétricos separados, alimentados por acumuladores elétricos. Estes veículos são geralmente

comandados por uma alavanca central única que permite, por um lado, o arranque e a aceleração ou

a redução de velocidade, a parada e a marcha a ré (marcha-atrás*) e, por outro, a manobra à direita

ou à esquerda, mediante a aplicação de um torque (torção*) diferencial sobre as rodas motoras, ou

por meio de comando da roda dianteira.

Os veículos de três rodas que apresentam as características descritas acima classificam-se na posição 87.04 se forem concebidos

para o transporte de mercadorias.

Os veículos incluídos nesta posição podem ser montados sobre rodas ou em lagartas (esteiras).

Os veículos, que têm a combinação de um motor de pistão de combustão interna e um ou mais motores

elétricos, são conhecidos como “veículos híbridos elétricos (HEV)”. Para efeitos de propulsão mecânica,

estes veículos obtêm a energia quer de combustíveis, quer de um dispositivo de armazenamento de

energia elétrica (por exemplo, acumulador elétrico, condensador, volante motor/gerador). Existem

87.03

XVII-8703-3

vários tipos de veículos híbridos elétricos (HEV), que podem ser distinguidos pela configuração da sua

motorização (por exemplo, híbrido-paralelo, híbrido-série, híbrido-misto ou híbrido série-paralelo) e do

seu grau de hibridação (ou seja, híbrido completo, meio-híbrido e híbrido recarregável (plug-in)).

Os veículos híbridos elétricos recarregáveis (plug-in) (PHEV) são capazes de recarregar os seus

acumuladores elétricos por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma estação de carregamento.

Os veículos movidos por um ou mais motores elétricos alimentados por conjuntos de acumuladores

elétricos são conhecidos como “veículos elétricos (EV)”.

Todavia, os veículos equipados com uma fonte de energia elétrica, como um alternador-motor de

arranque integrado, utilizados unicamente para funções não relacionadas com a propulsão não são

classificados como HEV. Essas fontes de energia podem ser utilizadas para o funcionamento dos

sistemas de parada-partida e podem ser equipadas com frenagem (travagem) regenerativa e sistemas de

gerenciamento de carga. Pode-se considerar que tais veículos estão equipados com “tecnologia híbrida”

ou que possuem o status de “micro-híbridos”, mas não que possuam motor elétrico utilizado para a sua

propulsão.

Os veículos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões ou atrações de parques e feiras, por

exemplo, os carrinhos de choque, classificam-se na posição 95.08.

87.04

XVII-8704-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 87.03?
O NCM 87.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.". Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 87.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 87.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 87.03 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 87.03?
O código 87.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8703?
NESH da posição 8703: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida....

Como usar o NCM 87.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8703 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8703 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.