8539.39.11
De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
O NCM 8539.39.11 identifica De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio, inserido na posição 85.39 (Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39 -- Outros 8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39 -- Outros 8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.39Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8539.39.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8539
A posição 8539 — "Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.39 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos
denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios
ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz
(LED).
Ler nota completa
8539.10 - Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”
8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou
infravermelhos:
8539.21 -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
8539.22 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
8539.29 -- Outros
8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente
8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.39 -- Outros
8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41 -- Lâmpadas de arco
8539.49 -- Outros
8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
8539.51 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED)
8539.52 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
8539.90 - Partes
As lâmpadas e tubos a que se refere esta posição consistem em invólucros de vidro ou de quartzo, de
formas diversas, que contenham os dispositivos necessários para transformação da energia elétrica em
luz visível ou em raios ultravioleta ou infravermelhos.
A presente posição compreende o conjunto de lâmpadas e tubos desta espécie, sem se considerarem as
aplicações particulares a que se destinem, incluindo as lâmpadas e os tubos de descargas para produção
de flashes (luz relâmpago) para fotografia.
Classificam-se nesta posição as lâmpadas e tubos de filamento incandescente, as lâmpadas e tubos de
descarga nos gases ou vapores, as lâmpadas de arco, os módulos de diodos emissores de luz (LED) e as
lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED).
A.- ARTIGOS DENOMINADOS “FARÓIS E PROJETORES,
EM UNIDADES SELADAS”
Estes artigos são às vezes concebidos para serem encaixados diretamente na carroçaria de alguns
veículos automóveis; as faces interiores do seu invólucro, vazio ou cheio de gás, que contenham o
filamento de iluminação, são diretamente constituídas por uma lente e um refletor reunidos em
monobloco.
B.- OUTRAS LÂMPADAS E TUBOS DE INCANDESCÊNCIA, EXCETO DE
RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS (ver parte D)
Nestas lâmpadas e tubos, a luz é produzida por um condutor apropriado, denominado filamento (metal
ou carbono), que a passagem de corrente leva à incandescência. Conforme o caso, no invólucro que
contém este filamento é criado o vácuo (lâmpadas a vácuo), ou é colocado, sob fraca pressão, um gás
inerte (lâmpadas de atmosfera gasosa); este invólucro é, na maioria das vezes, de vidro branco, mas
85.39
XVI-8539-2
pode ser também de vidro colorido e possui na sua base (casquilho) contatos para produzir corrente e
dispositivo de fixação da lâmpada (casquilho de rosca ou casquilho de baioneta).
Existem numerosos tipos de lâmpadas de incandescência, tais como as lâmpadas esféricas simples ou
com estrangulamento, lâmpadas em forma de pera, cebola ou chama, lâmpadas tubulares, retas ou
curvas, e lâmpadas para efeitos especiais (lâmpadas pequenas para iluminações especiais, decorações,
árvores de Natal, etc.).
Pertencem também a este grupo as lâmpadas halógenas.
C.- LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA, EXCETO DE
RAIOS ULTRAVIOLETA (ver parte D)
Estas lâmpadas consistem num invólucro de vidro, geralmente tubular, ou de um invólucro de quartzo,
na maioria das vezes envolvido por um invólucro de vidro, providos de eletrodos e que contenham, sob
fraca pressão, quer um gás com a propriedade de tornar-se luminescente sob a ação de uma descarga
elétrica, quer um corpo suscetível de produzir um vapor com propriedade análoga, quer ainda,
simultaneamente, um gás e uma substância capaz de emitir vapores. Alguns tubos possuem válvulas
para eliminar os compostos que resultam do contato dos gases com os eletrodos, ou um sistema de
arrefecimento, por circulação de água ou por duplo invólucro isolador, por exemplo. Às vezes, também,
a parede interna do invólucro é revestida de uma delgada película de substâncias especiais que
transformam os raios ultravioleta num fluxo luminoso visível, aumentando assim a luz útil do conjunto
(lâmpadas e tubos fluorescentes). Conforme a tensão de alimentação sob a qual funcionem, as lâmpadas
e tubos de descarga em gases ou vapor denominam-se de alta ou de baixa tensão.
Entre os principais tipos de lâmpadas ou tubos desta espécie, podem citar-se:
1) Os tubos de descarga em gases propriamente ditos, que utilizam, conforme o caso, os gases
denominados nobres, tais como o neônio (néon), hélio, argônio (árgon), etc., ou os gases comuns,
como o nitrogênio (azoto) ou gás carbônico, incluindo as lâmpadas de descarga de luz intermitente
utilizadas em fotografia, para exames estroboscópicos, etc.
2) As lâmpadas de vapor de sódio.
3) As lâmpadas de vapor de mercúrio.
4) As lâmpadas de luz mista que são ampolas de atmosfera gasosa e que contêm simultaneamente um
filamento incandescente e um dispositivo de descarga.
5) As lâmpadas de halogeneto metálico.
6) Os tubos de xenônio (xénon) e os tubos alfanuméricos.
7) As lâmpadas espectrais de descarga e as lâmpadas de descarga luminosa.
As lâmpadas e tubos de descarga têm numerosas aplicações. São utilizadas para iluminação de ruas,
residências, escritórios, oficinas, máquinas, restaurantes, lojas, etc., ou ainda para fins decorativos ou
publicitários. Enquanto alguns elementos são retilíneos ou simplesmente curvos, outros apresentam-se
em forma de arabescos, letras, números, estrelas, etc.
D.- LÂMPADAS E TUBOS DE RAIOS ULTRAVIOLETA
OU INFRAVERMELHOS
As lâmpadas de raios ultravioleta são utilizadas na medicina (actinoterapia), para o equipamento de
laboratórios ou outros diferentes usos (por exemplo, lâmpadas de luz negra para o teatro e lâmpadas
germicidas). Estas lâmpadas consistem, na maioria das vezes, num tubo de quartzo fundido,
transparente, que contenham mercúrio, que é, às vezes, envolvido por um segundo invólucro de vidro.
As lâmpadas de raios infravermelhos são lâmpadas de incandescência especialmente concebidas para
emitir principalmente radiações infravermelhas. Frequentemente, uma parte esférica ou parabólica da
ampola é guarnecida interiormente de uma camada de cobre ou de prata que constitui o refletor. Estas
lâmpadas são utilizadas, por exemplo, em medicina, para tratamento de diversas doenças, ou na
indústria, como fonte calorífica.
85.39
XVI-8539-3
E.- LÂMPADAS DE ARCO
Nas lâmpadas desta espécie, a luz é produzida por arco, ou por um arco e pela incandescência de um ou
dois eletrodos, entre os quais se produz esse arco. Estes eletrodos são geralmente de carvão ou de
tungstênio. Em algumas lâmpadas, um dispositivo automático, denominado regulador, aproxima os
eletrodos para acionar a produção do arco e os mantém em seguida, apesar de seu desgaste progressivo,
a uma distância constante. As lâmpadas de corrente alternada possuem eletrodos de iluminação
suplementares. Em algumas lâmpadas, denominadas lâmpadas abertas, o arco arde ao ar livre; noutras,
este arco arde em invólucro quase fechado, que se comunica com a atmosfera exterior apenas por meio
de chicanas especialmente dispostas no invólucro de vidro.
Diferentemente de outras lâmpadas e tubos para iluminação elétrica, as lâmpadas de arco constituem
aparelhos relativamente complexos, sem que o conjunto perca, todavia, a característica de simples
lâmpada, na acepção da presente posição.
F.- MÓDULOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)
A luz nesses módulos é produzida por um ou mais diodos emissores de luz (LED) montados numa placa
de circuito impresso ou de outra forma conectados. Esses módulos não possuem uma base (casquilho)
(por exemplo, de rosca, de baioneta ou de dois pinos) para fixar a lâmpada. Esses módulos podem ter
conectores elétricos.
Esses módulos possuem um circuito para controlar a alimentação em corrente contínua e a tensão a um
nível utilizável pelos LEDs. Esses módulos podem possuir um circuito para retificar a alimentação em
corrente alternada.
G.- LÂMPADAS E TUBOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)
A luz dessas lâmpadas e tubos é produzida por um ou mais diodos emissores de luz (LED). Essas
lâmpadas e tubos consistem num invólucro de vidro ou de plástico, um ou mais LEDs, um circuito para
converter a tensão a um nível utilizável pelos LEDs e uma base (casquilho) (por exemplo, de rosca, de
baioneta ou de dois pinos) para fixação da lâmpada ou tubo no suporte. Certas lâmpadas e tubos também
podem conter um dissipador de calor ou um retificador para retificar a alimentação.
Existem numerosos tipos de lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED, tais como as lâmpadas
esféricas simples ou com pescoço, lâmpadas em forma de pera, cebola ou chama, lâmpadas tubulares,
direitas ou curvas, e lâmpadas para efeitos especiais ou de fantasia (lâmpadas pequenas para
iluminações, decorações, árvores de Natal, etc.).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das lâmpadas ou tubos da presente posição.
Incluem-se aqui:
1) As bases (casquilhos) de lâmpadas incandescentes e de lâmpadas de descarga.
2) Os eletrodos metálicos para lâmpadas e tubos de descarga.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As ampolas e invólucros tubulares de vidro e suas partes de vidro, desde que estas últimas apresentem as características
essenciais daqueles (refletores de lâmpadas de projetores, por exemplo) (posição 70.11).
b) As lâmpadas de resistência de filamento de carbono e as lâmpadas de intensidade variável de filamentos de ferro numa
atmosfera de hidrogênio (posição 85.33).
c) Os interruptores automáticos termoelétricos (starters) para acionamento de lâmpadas ou tubos fluorescentes (posição
85.36).
d) As lâmpadas e tubos, eletrônicos, etc., da posição 85.40.
85.39
XVI-8539-4
e) Os diodos emissores de luz (LED) da posição 85.41.
f) Os dispositivos eletroluminescentes, geralmente, na forma de tiras, plaquetas ou painéis, à base de substâncias
eletroluminescentes (sulfeto de zinco, por exemplo) colocadas entre duas camadas de matéria condutora (posição 85.43).
g) Os carvões para lâmpadas de arco e os filamentos de carvão para lâmpadas de incandescência (posição 85.45).
85.40
XVI-8540-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8539.39.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 8539.39.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8539.39.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8539.39.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8539.39.11?
O que diz a NESH para a posição 8539?
Qual a diferença entre 85.39 e 8539.39.11?
Como usar o NCM 8539.39.11
Campo NCM/SH: informe 85393911 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85393911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.