7207.20.00 Copiado!
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado — Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7207.20.00 identifica Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado — Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono, inserido na posição 72.07 (Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono.
Caminho de Classificação
- 72 Ferro fundido, ferro e aço.
- 7207.20.00 Produtos… — Que contenham, em peso, 0…% ou mais de carbono
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição
72.07Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
Checklist Fiscal
O NCM 7207.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7207.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7207.20.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7207.20.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7207.20.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7207
A posição 7207 — "Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.07 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
7207.1 - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11 -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a
espessura
Ler nota completa
7207.12 -- Outros, de seção transversal retangular
7207.19 -- Outros
7207.20 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
Os produtos semimanufaturados estão definidos na Nota 1 ij) do presente Capítulo. Para aplicação
desta Nota, a expressão “mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente” refere-se aos produtos
que tenham sido submetidos a uma operação de laminagem que lhes confere um aspecto grosseiro.
Incluem-se nesta posição os blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), “barras redondas” para
tubos (ronds ou rounds), placas (slabs), “chapas” (largets ou sheet bars), produtos de seção maciça
simplesmente esboçados por forjamento ou por martelagem, esboços para perfis, bem como todos os
produtos obtidos por vazamento contínuo.
A.- BLOCOS (BLOOMS), PALANQUILHAS (LINGOTES*) (BILLETS), “BARRAS
REDONDAS” PARA TUBOS (RONDS OU ROUNDS), PLACAS (SLABS) E
“CHAPAS” (LARGETS OU SHEET BARS)
Todos estes produtos se obtêm por laminagem a quente ou por forjamento de lingotes ou massas
prensadas ou batidas (ferro pudlado) da posição 72.06. São produtos semimanufaturados destinados a
sofrer uma modificação posterior a quente, relaminagem ou forjamento. Consequentemente, e de acordo
com os usos comerciais, não se exige que estes produtos semimanufaturados apresentem dimensões
muito exatas; as arestas não são vivas, as faces mostram-se mais ou menos côncavas ou convexas e as
superfícies conservam, frequentemente, marcas devidas ao processo de fabricação (em especial, marcas
dos cilindros).
Os blocos (blooms) têm normalmente seção quadrada e são mais volumosos do que as palanquilhas
(lingotes*) (billets), as quais apresentam seção quadrada ou retangular. Os blocos (blooms) e
palanquilhas (lingotes*) (billets) destinam-se a ser relaminados em barras e perfis ou a ser utilizados na
fabricação de artigos forjados.
As “barras redondas” para tubos (ronds ou rounds) têm seção circular ou poligonal com mais de
quatro lados e utilizam-se, essencialmente, como produtos intermediários na fabricação de tubos sem
soldadura de aço. Distinguem-se das barras não só pelas características gerais, comuns aos produtos
semimanufaturados, mas também porque são geralmente fornecidos com um comprimento de 1 a 2
metros e porque as suas extremidades são normalmente cortadas a maçarico, o que não acontece com as
barras que são cortadas de forma mais cuidadosa.
As placas (slabs) e “chapas” (largets ou sheet bars) são de seção retangular, mas, ao contrário dos
blocos (blooms) e palanquilhas (lingotes*) (billets), apresentam largura bastante maior que a espessura.
As placas (slabs) têm mais espessura do que as “chapas” (largets ou sheet bars). Por este motivo, as
placas (slabs) são normalmente relaminadas para obtenção de chapas grossas, enquanto as “chapas”
(largets ou sheet bars) se utilizam, principalmente para fabricação de chapas delgadas e de folhas. Para
se fazer a distinção entre placas (slabs) e “chapas” (largets ou sheet bars) e outras chapas, ver a Nota
Explicativa da posição 72.08.
B.- OS PRODUTOS DE SEÇÃO MACIÇA SIMPLESMENTE ESBOÇADOS
POR FORJAMENTO OU POR MARTELAGEM
Os produtos de seção maciça simplesmente esboçados por forjamento ou por martelagem são igualmente
produtos semimanufaturados de aparência rudimentar, podendo apresentar, de acordo com os usos
comerciais, largas tolerâncias no que se refere a dimensões e fabricam-se a partir de blocos ou de lingotes
submetidos à ação do martelo-pilão ou da prensa de forjar. Apresentam a forma de esboços
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XV-7207-2
rudimentares, mas reconhecíveis que podem transformar-se em produtos acabados sem produção
considerável de desperdícios, mas necessitando ainda de um trabalho suplementar importante na forja,
prensa, torno, etc. Incluir-se-ia assim nesta posição, por exemplo, um lingote ligeiramente achatado a
martelo, em zigue-zague, que exigisse ainda trabalho complementar para obtenção de um virabrequim
(cambota); não seria, porém, de incluir nesta posição um virabrequim (cambota) forjado, pronto para
acabamento. Esta posição não compreende, do mesmo modo, os produtos obtidos por forjamento entre
matrizes, dado que os artigos fabricados desta maneira apenas carecem de acabamento.
C.- ESBOÇOS PARA PERFIS
Os esboços para perfis podem ter uma seção transversal de forma complexa, apropriada ao formato do
objeto acabado e à forma de laminagem correspondente. Estão incluídos na presente posição, por
exemplo, os esboços para perfis de abas largas.
D.- PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS OBTIDOS POR
VAZAMENTO CONTÍNUO
Esta posição abrange um conjunto de produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado, sob
qualquer forma, obtidos por vazamento contínuo.
Neste processo, o aço passa da panela de vazamento para um distribuidor-repartidor que alimenta as
diferentes linhas de vazamento. Uma linha de vazamento é composta por:
a) Uma lingoteira sem fundo com o seu dispositivo de arrefecimento;
b) Fora da lingoteira, um sistema de pulverização de água para arrefecer o metal vazado;
c) Um conjunto de cilindros de transporte que permita a extração regular do metal solidificado;
d) Um sistema de corte seguido de um dispositivo de evacuação.
No que respeita aos critérios que permitem a diferenciação entre os produtos obtidos por vazamento
contínuo e os outros produtos, deve reportar-se à parte III das Considerações Gerais do presente
Capítulo.
72.08
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Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 7207.20.00
Campo NCM/SH: informe 72072000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 72072000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.