7204.29.00 Copiado!
Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7204.29.00 identifica Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço — Outros, inserido na posição 72.04 (Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.29.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 72 Ferro fundido, ferro e aço.
- 7204.29.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço — Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição
72.04Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 7204.29.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7204.29.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7204.29.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7204.29.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1076 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7204.29.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7204
A posição 7204 — "Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.04 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos,
em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido
7204.2 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
Ler nota completa
7204.21 -- De aço inoxidável
7204.29 -- Outros
7204.30 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados
7204.4 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
7204.41 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e
desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
7204.49 -- Outros
7204.50 - Desperdícios e resíduos, em lingotes
A.- DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA
A presente posição compreende os desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço tais
como definidos na Nota 8 a) da Seção XV.
Estes produtos, comumente denominados sucata, são de natureza muito variada e apresentam-se
geralmente com as formas seguintes:
1) Desperdícios e resíduos, e sucata, obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do ferro
fundido, ferro ou aço, por exemplo, aparas do torno, limalhas, pedaços de lingotes, de palanquilhas
(lingotes*) (billets), de barras ou de perfis.
2) Artigos de ferro fundido, ferro ou aço, definitivamente inutilizáveis como tais em consequência de
fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como os desperdícios e resíduos, e sucata, destes
artigos; estes desperdícios e resíduos, e sucata são geralmente preparados por um dos seguintes
processos a fim de os adaptar às dimensões e qualidade procuradas pelos utilizadores:
a) Fragmentação ou corte à chama de peças pesadas e longas.
b) Compressão sob a forma de fardos, sobretudo de sucata leve, em geral em prensas hidráulicas.
c) Desmantelamento das carrocerias de automóveis e de outra sucata leve, seguida de uma
separação (eventualmente magnética), a fim de obter um produto de densidade elevada e pouco
cuidado.
d) Trituração e aglomeração em briquetes de resíduos de torno e limalhas de ferro fundido e de aço.
e) Quebra de obras velhas de ferro fundido.
Os desperdícios e resíduos, e sucata, são geralmente utilizados para a recuperação do metal por
refundição ou para a preparação de produtos ou compostos químicos.
Esta posição não compreende os produtos ainda suscetíveis de serem utilizados, quer para o seu uso primitivo, tal como se
apresentam ou após conserto, quer para outros usos, nem os que possam ser transformados noutros artigos sem passar pela
recuperação do metal. Citam-se, por exemplo, as peças para construções metálicas que possam voltar a utilizar-se depois da
substituição das partes usadas, os trilhos (carris) usados suscetíveis de serem ainda utilizados como esteios de minas ou serem
transformados noutros artigos depois de uma nova laminagem e as limas de aço que possam voltar a utilizar-se depois de
desoxidadas e repicadas.
Também se excluem desta posição:
a) As escórias, incluindo as de altos-fornos, chispas (battitures) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro e
aço, mesmo que possam ser utilizados para recuperação do metal (posição 26.19).
b) Os desperdícios e resíduos, e sucata, radioativos, que não possam ser utilizados diretamente em siderurgia devido à sua
radioatividade (posição 28.44).
72.04
XV-7204-2
c) Os pedaços resultantes da fratura de lingotes, linguados e outras formas primárias de ferro fundido bruto ou de ferro spiegel
(especular) (posição 72.01).
B.- DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, EM LINGOTES
Os produtos deste tipo estão definidos na Nota 1 g) do presente Capítulo. Consistem em lingotes ou
linguados, geralmente de ferro ou aço fortemente ligado, grosseiramente fundidos, obtidos a partir de
desperdícios ou resíduos finos refundidos (poeiras de moldagem ou aparas finas do torno). Não são
laminados e utilizam-se como produto de adição na fabricação de aço. Os desperdícios e resíduos, em
lingotes, têm uma superfície rugosa e irregular, apresentando falhas, rachas, fendas e gretas porque o
vazamento foi efetuado em lingoteiras usadas. O vazamento dos desperdícios e resíduos, em lingotes, é
efetuado sem funil. Desta forma, não apresentam traços de rebarbas e têm uma superfície irregular, por
vezes em forma de gamela. A superfície apresenta muitas vezes fendas em forma de cratera nas quais
se podem observar inclusões de escórias porosas.
72.05
XV-7205-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 72, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7204.29.00
Campo NCM/SH: informe 72042900 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 72042900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.