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7007.19.00 Copiado!

Vidros temperados — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 7007.19.00 identifica Vidros temperados — Outros, inserido na posição 70.07 (Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.036.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1 - Vidros temperados: 7007.19.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

  1. 70 Vidro e suas obras.
  2. 7007.19.00 Vidros temperados — Outros

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

70

Vidro e suas obras.

Posição

70.07

Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vidros temperados

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)10,8%
uTribM2
ICMS-STCEST 10.036.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7007.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7007.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade que a Receita fixa para o NCM 7007.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 70 Vidro e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 7007.19.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM

Importações classificadas no NCM 7007.19.00 estão sujeitas a 2 medidas de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.

A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 7007.19.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.036.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 10.036.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.036.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.036.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.036.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.036.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7007

A posição 7007 — "Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

70.07 - Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas

contracoladas.

7007.1 - Vidros temperados:

7007.11 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos

Ler nota completa

aéreos, barcos ou outros veículos

7007.19 -- Outros

7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas:

7007.21 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos

aéreos, barcos ou outros veículos

7007.29 -- Outros

O “vidro de segurança”, na acepção da presente posição, apenas deve compreender os tipos de vidro

que a seguir se descrevem, com exclusão de outros vidros também destinados à proteção contra certos

perigos, tais como espelhos ou vidros aramados comuns ou vidros de absorção seletiva do gênero dos

que se utilizam, por exemplo, contra o encandeamento ou contra a ação dos raios X.

A) Vidros de segurança, temperados.

São designados por esta expressão:

1) Os vidros que se obtêm aquecendo o vidro vazado ou a vidraça até amolecerem, mas sem que

se deformem. Seguidamente, provoca-se o seu arrefecimento rápido utilizando processos

adequados (vidro de têmpera térmica).

2) Os vidros cuja resistência mecânica à ruptura, resistência ao desgaste e flexibilidade foram

sensivelmente aumentadas por um tratamento físico-químico complexo (por uma troca de íons,

por exemplo), que pode ocasionar uma modificação da sua estrutura superficial (vidro

vulgarmente denominado de “têmpera química”).

Dada a tensão interna que resulta destes tratamentos, estes vidros não são trabalhados após a sua

fabricação, de forma que devem, antes da têmpera, ser-lhes dadas as formas e as dimensões

desejadas.

B) Vidros de segurança formados de folhas contracoladas.

Os vidros de segurança deste tipo, normalmente denominados “vidros folheados”, “vidros-

sanduíche” ou “vidros compósitos”, resultam essencialmente da intercalação de uma ou mais folhas

de plástico entre duas ou mais lâminas de vidro. A alma de plástico é formada geralmente por folhas

de acetato de celulose ou de produtos vinílicos ou acrílicos, que se faz aderir às chapas de vidro, na

maior parte das vezes, por ação de calor e de pressão consideráveis depois de se ter pulverizado com

cola especial a superfície interna das folhas. Também se pode aplicar diretamente a película de

plástico sobre o próprio vidro. As chapas de vidro assim preparadas colam-se em seguida umas às

outras por ação de calor e de pressão.

Uma das características do vidro temperado é a de se quebrar em pequenos fragmentos não cortantes,

ou até se desintegrar pela ação do choque, o que reduz o perigo resultante da projeção de estilhaços. O

vidro de segurança formado por duas ou mais folhas racha-se sem estilhaçar e, se o choque é tão violento

que o faz partir (e não se limita a rachá-lo), os estilhaços não têm tamanho suficiente para provocar

ferimentos graves. Em alguns vidros desta natureza, destinados a usos especiais, podem incorporar-se

redes metálicas ou folhas de plástico colorido.

Estas qualidades permitem utilizar estes vidros para fabricação de para-brisas ou janelas de automóveis,

portas de estabelecimentos comerciais, vigias de navios, óculos de proteção para operários, vidros para

máscaras antigás e vidros para capacetes de escafandristas. É fabricado um tipo especial de vidro,

constituído por duas ou mais folhas, que é conhecido como sendo à prova de balas.

Esta posição não distingue entre os artigos em bruto e os trabalhados (arqueados, etc.).

70.07

XIII-7007-2

Contudo, os vidros de segurança curvos que tenham características de vidros próprios para artigos de relojoaria ou para lentes

sem graduação (óculos de proteção contra o sol) cabem na posição 70.15; por outro lado, os vidros de segurança onde são

incorporados outros elementos e transformados assim em órgãos de máquinas, aparelhos ou veículos, seguem o regime destes

últimos; também os óculos com vidros de segurança se incluem na posição 90.04.

Os vidros isolantes de paredes múltiplas e, em particular, os formados por duas folhas de vidro reunidas, com alma de fibra de

vidro, incluem-se na posição 70.08.

Os artigos de vidro temperado e de vitrocerâmica que não se incluam nesta posição seguem o seu próprio regime: os copos de

vidro temperado, as travessas de ir ao forno em vidro com borossilicato e os pratos de vitrocerâmica, por exemplo, classificam-

se na posição 70.13.

O plástico que se utiliza em substituição dos vidros de segurança segue o seu próprio regime (Capítulo 39).

70.08

XIII-7008-1

Como usar o NCM 7007.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 70071900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 70071900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7007.19.00?
O NCM 7007.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vidros temperados — Outros" — subclassificação da posição 70.07 (Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas). Este código pertence ao Capítulo 70 da Tabela NCM, que compreende vidro e suas obras. Classificação completa: 70 Vidro e suas obras. 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1 - Vidros temperados: 7007.19.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7007.19.00?
A alíquota IPI do NCM 7007.19.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7007.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7007.19.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7007.19.00 tem medida antidumping em vigor?
Sim. Importações do NCM 7007.19.00 estão sujeitas a 2 medidas de defesa comercial em vigor: direito antidumping definitivo sobre vidros automotivos originário de China; direito antidumping definitivo sobre vidros para eletrodomésticos da linha fria originário de China. O direito antidumping é cobrado além do Imposto de Importação, geralmente em US$/tonelada ou percentual, e pode variar por produtor/exportador. Importações de países fora da medida não pagam o direito. Fonte: MDIC/SDCOM, medidas de defesa comercial em vigor.
O NCM 7007.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7007.19.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.036.00, 28.057.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7007.19.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 36% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7007.19.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7007.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7007.19.00 pertence ao gênero 70: "Vidro e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7007.19.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7007.19.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 7007.19.00?
O código 7007.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7007?
NESH da posição 7007: 70.07 - Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1 - Vidros temperados:...
Qual a diferença entre 70.07 e 7007.19.00?
A posição 70.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7007.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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