7007.19.00 Copiado!
Vidros temperados — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 7007.19.00 identifica Vidros temperados — Outros, inserido na posição 70.07 (Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.036.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1 - Vidros temperados: 7007.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7007.19.00 Vidros temperados — Outros
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vidros temperados
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 7007.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7007.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade do NCM 7007.19.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7007.19.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 008 DFPC desde 03/05/2002 VIDRO BLINDADO
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7007.19.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- obrigatório Destaque DFPCSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 7007.19.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM
Importações classificadas no NCM 7007.19.00 estão sujeitas a 2 medidas de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.
A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 7007.19.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.036.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 10.036.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.036.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.036.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.036.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.036.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7007
A posição 7007 — "Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.07 - Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas
contracoladas.
7007.1 - Vidros temperados:
7007.11 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
Ler nota completa
aéreos, barcos ou outros veículos
7007.19 -- Outros
7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas:
7007.21 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos
7007.29 -- Outros
O “vidro de segurança”, na acepção da presente posição, apenas deve compreender os tipos de vidro
que a seguir se descrevem, com exclusão de outros vidros também destinados à proteção contra certos
perigos, tais como espelhos ou vidros aramados comuns ou vidros de absorção seletiva do gênero dos
que se utilizam, por exemplo, contra o encandeamento ou contra a ação dos raios X.
A) Vidros de segurança, temperados.
São designados por esta expressão:
1) Os vidros que se obtêm aquecendo o vidro vazado ou a vidraça até amolecerem, mas sem que
se deformem. Seguidamente, provoca-se o seu arrefecimento rápido utilizando processos
adequados (vidro de têmpera térmica).
2) Os vidros cuja resistência mecânica à ruptura, resistência ao desgaste e flexibilidade foram
sensivelmente aumentadas por um tratamento físico-químico complexo (por uma troca de íons,
por exemplo), que pode ocasionar uma modificação da sua estrutura superficial (vidro
vulgarmente denominado de “têmpera química”).
Dada a tensão interna que resulta destes tratamentos, estes vidros não são trabalhados após a sua
fabricação, de forma que devem, antes da têmpera, ser-lhes dadas as formas e as dimensões
desejadas.
B) Vidros de segurança formados de folhas contracoladas.
Os vidros de segurança deste tipo, normalmente denominados “vidros folheados”, “vidros-
sanduíche” ou “vidros compósitos”, resultam essencialmente da intercalação de uma ou mais folhas
de plástico entre duas ou mais lâminas de vidro. A alma de plástico é formada geralmente por folhas
de acetato de celulose ou de produtos vinílicos ou acrílicos, que se faz aderir às chapas de vidro, na
maior parte das vezes, por ação de calor e de pressão consideráveis depois de se ter pulverizado com
cola especial a superfície interna das folhas. Também se pode aplicar diretamente a película de
plástico sobre o próprio vidro. As chapas de vidro assim preparadas colam-se em seguida umas às
outras por ação de calor e de pressão.
Uma das características do vidro temperado é a de se quebrar em pequenos fragmentos não cortantes,
ou até se desintegrar pela ação do choque, o que reduz o perigo resultante da projeção de estilhaços. O
vidro de segurança formado por duas ou mais folhas racha-se sem estilhaçar e, se o choque é tão violento
que o faz partir (e não se limita a rachá-lo), os estilhaços não têm tamanho suficiente para provocar
ferimentos graves. Em alguns vidros desta natureza, destinados a usos especiais, podem incorporar-se
redes metálicas ou folhas de plástico colorido.
Estas qualidades permitem utilizar estes vidros para fabricação de para-brisas ou janelas de automóveis,
portas de estabelecimentos comerciais, vigias de navios, óculos de proteção para operários, vidros para
máscaras antigás e vidros para capacetes de escafandristas. É fabricado um tipo especial de vidro,
constituído por duas ou mais folhas, que é conhecido como sendo à prova de balas.
Esta posição não distingue entre os artigos em bruto e os trabalhados (arqueados, etc.).
70.07
XIII-7007-2
Contudo, os vidros de segurança curvos que tenham características de vidros próprios para artigos de relojoaria ou para lentes
sem graduação (óculos de proteção contra o sol) cabem na posição 70.15; por outro lado, os vidros de segurança onde são
incorporados outros elementos e transformados assim em órgãos de máquinas, aparelhos ou veículos, seguem o regime destes
últimos; também os óculos com vidros de segurança se incluem na posição 90.04.
Os vidros isolantes de paredes múltiplas e, em particular, os formados por duas folhas de vidro reunidas, com alma de fibra de
vidro, incluem-se na posição 70.08.
Os artigos de vidro temperado e de vitrocerâmica que não se incluam nesta posição seguem o seu próprio regime: os copos de
vidro temperado, as travessas de ir ao forno em vidro com borossilicato e os pratos de vitrocerâmica, por exemplo, classificam-
se na posição 70.13.
O plástico que se utiliza em substituição dos vidros de segurança segue o seu próprio regime (Capítulo 39).
70.08
XIII-7008-1
Como usar o NCM 7007.19.00
Campo NCM/SH: informe 70071900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70071900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.