5003.00.10 Copiado!
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos) — Não cardados nem penteados
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 5003.00.10 identifica Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos) — Não cardados nem penteados, dentro do Capítulo 50 da Tabela NCM — seda. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 50 Seda. 5003.00 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.10 Não cardados nem penteados.
Caminho de Classificação
- 50 Seda.
- 5003.00.10 Desperdícios de seda… — Não cardados nem penteados
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
50Seda.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 5003.00.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5003.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5003.00.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5003.00.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 5003.00.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5003
A posição 5003 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
50.03 - Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os
desperdícios de fios e os fiapos).
Esta posição compreende os desperdícios de seda de qualquer espécie, bem como os produtos da fiação
destes desperdícios, obtidos na fase anterior à fiação propriamente dita. Podem citar-se os seguintes:
Ler nota completa
A) Os desperdícios provenientes da matéria-prima, isto é:
1) Os casulos impróprios para dobar: casulos furados, perfurados, picados ou rasgados (pela
própria borboleta, por parasitas, acidentalmente ou de outro modo), cujos fios se encontrem
quebrados em vários pontos; os casulos tão seriamente danificados, que o filamento, embora
ainda não cortado, se quebraria nos pontos atingidos durante a dobagem (é o caso, por exemplo,
dos casulos fundidos negros, mesmo com crisálida, dos casulos manchados, muito sujos), etc.
2) As teias sedosas (blazes), redes sedosas formadas por um filamento frouxo e emaranhado, com
o que o bicho-da-seda cobre o casulo a fim de assegurar a sua fixação às ramagens; por isso, se
apresentam, algumas vezes, misturadas com pedaços de folhas ou ramos.
B) Os desperdícios provenientes da dobagem e, em especial:
1) Os refugos (frisons), termo que abrange a parte grosseira dos filamentos que formam os
enrolamentos exteriores dos casulos; são primeiramente removidos por meio de pequenas
escovas e cortam-se na altura própria, de forma a dobar apenas a parte do filamento que convém
à fiação; estes desperdícios apresentam-se geralmente em bolas ou “cordas” irregulares.
2) Os bassinés, casulos que se revelaram defeituosos durante a dobagem e cuja dobagem, em
consequência, é interrompida.
3) Os pelettes ou telettes, isto é, a parte não fiável do filamento que forma os enrolamentos
interiores do casulo e que ainda envolve a crisálida, bem como as pelades, resultantes de
maceração das pelettes em água quente, remoção das crisálidas e secagem.
C) A borra.
A borra propriamente dita consiste, normalmente, em desperdícios da bobinagem ou da torcedura,
tais como fios atados, aglomerados de fios misturados, etc. Na prática, utiliza-se contudo a palavra
“borra” numa acepção mais lata, que engloba igualmente os outros desperdícios utilizados para
fabricação da schappe, tais como teias sedosas (blazes), refugos (frisons), pelettes, fiapos e
desperdícios da tecelagem.
D) A schappe.
A schappe é o produto resultante da penteação da borra previamente decruada. Apresenta-se então
sob forma de mantas ou de pequenos pedaços. Numa fase ulterior de fiação da schappe obtêm-se
fitas e mechas de schappe. Deve notar-se que as mechas de schappe, depois de passarem nos bancos
de fusos, podem apresentar um diâmetro relativamente próximo do dos fios simples de schappe da
posição 50.05 e uma ligeira torção. Mas, não tendo sofrido a operação de fiação, não constituem
ainda fios e, tal como as fitas acima referidas, continuam a classificar-se na presente posição.
E) A bourrette (noil silk).
A bourrette (noil silk) é o resíduo da penteação dos desperdícios que serviram para a obtenção da
schappe. Este resíduo, de qualidade inferior à borra, por ser constituído por fibras mais curtas, não
é suscetível de penteação, mas pode ser cardado e submetido aos diferentes trabalhos ulteriores de
fiação. A bourrette (noil silk) assim trabalhada, mas que não tenha ainda sofrido a operação de
fiação, inclui-se também nesta posição.
F) A blousse (combings).
São as fibras residuais da cardação da bourrette (noil silk).
G) Os fiapos.
Obtêm-se por desfiamento de trapos ou de outros desperdícios de tecidos, ou de artigos de seda.
Excluem-se desta posição:
50.03
XI-5003-2
a) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).
b) As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de seda (posição 56.01).
c) Os trapos de seda (Capítulo 63).
50.04
XI-5004-1
Como usar o NCM 5003.00.10
Campo NCM/SH: informe 50030010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 50030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.