4302.30.00 Copiado!
Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 4302.30.00 identifica Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados), inserido na posição 43.02 (Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03), dentro do Capítulo 43 da Tabela NCM — peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 39% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.30.00 - Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados).
Caminho de Classificação
- 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
- 4302.30.00 Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas…
Alíquota IPI
39%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
Posição
43.02Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 4302.30.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 39% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 6,5% menor que a geral
De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
- Ex 02 IPI 26% menor que a geral
Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 4302.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4302.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 4302.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4302.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 22/10/2008 · ato IN MAPA 2008 61463
- Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 24/01/1997 PELETERIAS(PELES COM PELO) E SUAS OBRAS DE ANIMAIS SILVESTRES.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal silvestre: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal silvestre: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4302.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal silvestre IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 4302.30.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4302
A posição 4302 — "Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
43.02 - Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição
de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
4302.1 - Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
Ler nota completa
montadas):
4302.11 -- De visons
4302.19 -- Outras
4302.20 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não
montados)
4302.30 - Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
A presente posição abrange:
1) Os couros e peles não reunidos (não montados) (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas), não depilados, que tenham sido simplesmente curtidos ou preparados de
outro modo, desde que não se apresentem cortados em forma própria para usos específicos. As peles
com pelo curtidas ou preparadas, inteiras, não reunidas (não montadas) e não cortadas em forma
própria ou que não tenham sofrido outra operação com vista a usos específicos, permanecem
classificadas nesta posição, mesmo que estejam prontas a serem utilizadas no estado em que se
encontram (como tapetes, por exemplo).
2) As reuniões (montagens) de peles com pelo curtidas ou preparadas, ou das suas partes (incluindo as
peles denominadas “alongadas”), costuradas umas às outras, em geral, em forma de quadrados,
retângulos, trapézios ou cruzes, sem junção de outras matérias.
As peles ditas “alongadas” são peles que foram cortadas em tiras em forma de V ou W e que foram
seguidamente reunidas (montadas) na sua ordem primitiva de forma a aumentar o seu comprimento
em detrimento da sua largura.
A curtimenta é o tratamento do carnaz por métodos semelhantes aos que se empregam na fabricação dos
couros (ver as Notas Explicativas das Considerações Gerais do Capítulo 41). As peles assim tratadas
podem, geralmente, distinguir-se das peles em bruto pela sua maciez e flexibilidade. Os pelos podem
também ser tratados com o fim de melhorar o seu aspecto ou dar-lhes aparência de peles de outros
animais. Para isso, submetem-se as peles a operações de branqueamento, descoloração, tingimento (por
meio de pincel ou por imersão) e acabamento (penteação, aparagem, lustração, tratamento com resinas
artificiais, etc.).
Também se incluem nesta posição os couros e peles não depilados, curtidos ou preparados, das espécies
excluídas da posição 43.01, tais como os couros e peles de potros, vitelos ou de ovinos, por exemplo.
As reuniões (montagens) de peles com pelo curtidas ou preparadas, ou das suas partes, classificáveis
nesta posição são produtos intermediários compostos de duas ou mais peles ou pedaços de peles
costurados uns aos outros, geralmente, em forma de quadrados, retângulos, trapézios ou cruzes, sem
junção de outras matérias. Estes produtos intermediários destinam-se a receber um complemento de
fabricação.
Essas formas denominam-se por:
1) Mantas, quadrados e tiras: reuniões (montagens) em forma retangular ou quadrada.
2) Cruzes: reuniões (montagens) em forma de cruz.
3) Sacos: reuniões (montagens) em forma de trapézio, por vezes, costurados de forma tubular.
Incluem-se, igualmente, na presente posição os corpos (bodies), para confecção de mantôs (casacos
compridos*) ou de casacos de peles com pelo. São, em geral, constituídos por três reuniões (montagens)
distintas de peles: um em forma de trapézio isósceles com uma grande base curvilínea, da qual serão
recortadas as costas; as outras, de forma retangular, das quais serão recortadas a frente e as mangas.
Excluem-se desta posição:
43.02
VIII-4302-2
a) As peles e partes de peles (incluindo as cabeças, caudas, patas e outros pedaços, desperdícios e aparas), bem como as
reuniões (montagens) costuradas, apresentando, aproximadamente, a forma de vestuário, de partes ou de acessórios de
vestuário ou de outros artigos, e as guarnições acabadas que possam utilizar-se no estado em que se encontram ou após
simples corte (posição 43.03).
b) As reuniões (montagens) (os artigos para enfeite, por exemplo) que contenham outras matérias (por exemplo, as caudas
combinadas com couro ou tecidos) (posição 43.03).
43.03
VIII-4303-1
Como usar o NCM 4302.30.00
Campo NCM/SH: informe 43023000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 39% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 43023000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.