3201.10.00 Copiado!
Extrato de quebracho
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 3201.10.00 identifica Extrato de quebracho, inserido na posição 32.01 (Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.10.00 - Extrato de quebracho.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.01Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
Checklist Fiscal
O NCM 3201.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3201.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3201.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3201.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3201
A posição 3201 — "Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.01 - Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10 - Extrato de quebracho
3201.20 - Extrato de mimosa
3201.90 - Outros
Ler nota completa
A) Extratos tanantes de origem vegetal.
Trata-se de extratos de origem vegetal cuja utilização principal é a curtimenta de peles e couros.
Estes extratos são geralmente preparados por exaustão com água quente, acidulada ou não, as
matérias-primas vegetais (madeira, cascas, folhas, frutos, raízes, etc.) previamente trituradas ou
fragmentadas, filtrando-se ou centrifugando-se e depois concentrando-se o líquido obtido, que, às
vezes, é também tratado por sulfitos, etc. Os extratos tanantes assim preparados são líquidos, mas
podem tornar-se pastosos ou sólidos por nova concentração ou evaporação. Todos estes extratos
contêm, em proporções variáveis, além do tanino, outras substâncias, tais como açúcares, sais
minerais, ácidos orgânicos. Em geral, são de cor amarela, castanha ou vermelha.
Os principais extratos tanantes são os de carvalho, castanheiro, quebracho, abeto, mimosa, sumagre,
mirabólano, avelaneda, gambireiro (o extrato de gambireiro (gambir) é denominado às vezes sob o
nome de cachugambireiro, que não deve ser confundido com o verdadeiro cachu, extraído do
catechu, que se classifica na posição 32.03), mangue (abaneiro) ou de dividivi (libidibi).
Esta posição não compreende:
a) Os produtos vegetais secos, triturados, pulverizados ou não, principalmente utilizados na fabricação de extratos
tanantes (posição 14.04).
b) Os extratos tanantes misturados com produtos tanantes sintéticos (posição 32.02).
c) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).
B) Taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
Os taninos (ácidos tânicos) são os principais constituintes ativos das matérias tanantes vegetais
Obtêm-se por tratamento pelo éter ou pelo álcool de matérias vegetais da posição 14.04 ou dos
extratos tanantes da parte A) acima. O tanino da noz de galha (também denominado de extrato de
noz de galha), extraído pela ação da água, menos puro que os taninos obtidos pela ação do éter ou
do álcool, inclui-se também nesta posição.
Esta posição abrange todos os taninos (pirogálicos ou catéquicos) que contenham ou não impurezas
provenientes do seu modo de extração.
O tanino mais utilizado é o tanino de noz de galha ou ácido galhotânico.
Entre os outros taninos, podem citar-se: o tanino de casca de carvalho ou ácido quercitânico, o tanino
de madeira de castanheiro ou ácido castaneotânico, o tanino de quebracho ou ácido quebrachotânico,
o tanino de mimosa ou ácido mimosotânico.
Todos estes taninos, apresentam-se, normalmente, em pó amorfo, branco ou amarelado, que se torna
castanho em contato com o ar. Podem apresentar-se igualmente em escamas, agulhas, etc. São
principalmente utilizados como mordentes em tinturaria, na fabricação de tintas de escrever, na
clarificação de vinhos e cervejas, em farmácia e em fotografia.
Entre os derivados dos taninos compreendidos nesta posição, podem citar-se, entre outros: os tanatos
(de alumínio, bismuto, cálcio, ferro, manganês, zinco, hexametilenotetramina, fenazona ou de
orexina), o acetiltanino e o metilenoditanino. Todos estes derivados são, frequentemente, utilizados
em medicina.
Esta posição não compreende:
a) Os derivados dos taninos que tenham a característica de sais ou de outros compostos de metais preciosos (posição
28.43), bem como os das posições 28.44 a 28.46 e 28.52.
b) O ácido gálico (posição 29.18).
c) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos das posições 29.36 a 29.39 ou 29.41.
32.01
VI-3201-2
d) Os produtos tanantes sintéticos, mesmo misturados com produtos tanantes naturais, às vezes impropriamente
denominados taninos sintéticos (posição 32.02).
e) Os tanatos e outros derivados tânicos de proteínas das posições 35.01 a 35.04: por exemplo, o tanato de caseína
(posição 35.01), o tanato de albumina (posição 35.02), o tanato de gelatina (posição 35.03).
32.02
VI-3202-1
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Como usar o NCM 3201.10.00
Campo NCM/SH: informe 32011000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 32011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.