3201.90.19
Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. — Outros
O NCM 3201.90.19 identifica Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. — Outros, inserido na posição 32.01 (Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90 - Outros 3201.90.1 Extratos 3201.90.19 Outros.
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90 - Outros 3201.90.1 Extratos 3201.90.19 Outros
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.01Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3201.90.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3201
A posição 3201 — "Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.01 - Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10 - Extrato de quebracho
3201.20 - Extrato de mimosa
3201.90 - Outros
Ler nota completa
A) Extratos tanantes de origem vegetal.
Trata-se de extratos de origem vegetal cuja utilização principal é a curtimenta de peles e couros.
Estes extratos são geralmente preparados por exaustão com água quente, acidulada ou não, as
matérias-primas vegetais (madeira, cascas, folhas, frutos, raízes, etc.) previamente trituradas ou
fragmentadas, filtrando-se ou centrifugando-se e depois concentrando-se o líquido obtido, que, às
vezes, é também tratado por sulfitos, etc. Os extratos tanantes assim preparados são líquidos, mas
podem tornar-se pastosos ou sólidos por nova concentração ou evaporação. Todos estes extratos
contêm, em proporções variáveis, além do tanino, outras substâncias, tais como açúcares, sais
minerais, ácidos orgânicos. Em geral, são de cor amarela, castanha ou vermelha.
Os principais extratos tanantes são os de carvalho, castanheiro, quebracho, abeto, mimosa, sumagre,
mirabólano, avelaneda, gambireiro (o extrato de gambireiro (gambir) é denominado às vezes sob o
nome de cachugambireiro, que não deve ser confundido com o verdadeiro cachu, extraído do
catechu, que se classifica na posição 32.03), mangue (abaneiro) ou de dividivi (libidibi).
Esta posição não compreende:
a) Os produtos vegetais secos, triturados, pulverizados ou não, principalmente utilizados na fabricação de extratos
tanantes (posição 14.04).
b) Os extratos tanantes misturados com produtos tanantes sintéticos (posição 32.02).
c) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).
B) Taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
Os taninos (ácidos tânicos) são os principais constituintes ativos das matérias tanantes vegetais
Obtêm-se por tratamento pelo éter ou pelo álcool de matérias vegetais da posição 14.04 ou dos
extratos tanantes da parte A) acima. O tanino da noz de galha (também denominado de extrato de
noz de galha), extraído pela ação da água, menos puro que os taninos obtidos pela ação do éter ou
do álcool, inclui-se também nesta posição.
Esta posição abrange todos os taninos (pirogálicos ou catéquicos) que contenham ou não impurezas
provenientes do seu modo de extração.
O tanino mais utilizado é o tanino de noz de galha ou ácido galhotânico.
Entre os outros taninos, podem citar-se: o tanino de casca de carvalho ou ácido quercitânico, o tanino
de madeira de castanheiro ou ácido castaneotânico, o tanino de quebracho ou ácido quebrachotânico,
o tanino de mimosa ou ácido mimosotânico.
Todos estes taninos, apresentam-se, normalmente, em pó amorfo, branco ou amarelado, que se torna
castanho em contato com o ar. Podem apresentar-se igualmente em escamas, agulhas, etc. São
principalmente utilizados como mordentes em tinturaria, na fabricação de tintas de escrever, na
clarificação de vinhos e cervejas, em farmácia e em fotografia.
Entre os derivados dos taninos compreendidos nesta posição, podem citar-se, entre outros: os tanatos
(de alumínio, bismuto, cálcio, ferro, manganês, zinco, hexametilenotetramina, fenazona ou de
orexina), o acetiltanino e o metilenoditanino. Todos estes derivados são, frequentemente, utilizados
em medicina.
Esta posição não compreende:
a) Os derivados dos taninos que tenham a característica de sais ou de outros compostos de metais preciosos (posição
28.43), bem como os das posições 28.44 a 28.46 e 28.52.
b) O ácido gálico (posição 29.18).
c) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos das posições 29.36 a 29.39 ou 29.41.
32.01
VI-3201-2
d) Os produtos tanantes sintéticos, mesmo misturados com produtos tanantes naturais, às vezes impropriamente
denominados taninos sintéticos (posição 32.02).
e) Os tanatos e outros derivados tânicos de proteínas das posições 35.01 a 35.04: por exemplo, o tanato de caseína
(posição 35.01), o tanato de albumina (posição 35.02), o tanato de gelatina (posição 35.03).
32.02
VI-3202-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3201.90.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 3201.90.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3201.90.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3201.90.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3201.90.19?
O que diz a NESH para a posição 3201?
Qual a diferença entre 32.01 e 3201.90.19?
Como usar o NCM 3201.90.19
Campo NCM/SH: informe 32019019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 32019019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.