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Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
O NCM 2209.00.00 identifica Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar., dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2209.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 2209.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2209.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2209
A posição 2209 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.09 - Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
I.- VINAGRES PARA USO ALIMENTAR
Designam-se por vinagres os líquidos ácidos resultantes de fermentação acética, em contato com o ar e
a uma temperatura constante que, em geral, não ultrapassa 20 °C a 30 °C, de líquidos alcoólicos de
Ler nota completa
qualquer espécie ou de diversas soluções de açúcar ou de amido que tenham sofrido fermentação
alcoólica, sendo a Micoderma aceti ou acetobactéria o agente de acetificação.
Conforme a sua origem, distinguem-se as seguintes variedades de vinagre:
1) O vinagre de vinho. É um líquido que, conforme a qualidade do vinho utilizado, apresenta cor
amarela ou vermelha e possui um buquê particular devido, por exemplo, à presença de ésteres do
vinho.
2) Os vinagres de cerveja ou de malte; os vinagres de sidra, de perada ou de outros mostos
fermentados de fruta. Em geral, têm cor amarelada.
3) O vinagre de álcool, incolor no estado natural.
4) Os vinagres de grãos, de melaços, de batatas hidrolisadas, de soro de leite, etc.
II.- SUCEDÂNEOS DO VINAGRE PARA USO ALIMENTAR
Os sucedâneos do vinagre para uso alimentar ou vinagres artificiais obtêm-se por diluição do ácido
acético em água. São, muitas vezes, corados com caramelo ou com outros corantes orgânicos (ver
também a exclusão a) abaixo).
*
* *
Os vinagres e seus sucedâneos para uso alimentar utilizam-se para temperar ou conservar gêneros
alimentícios e podem ser aromatizados (com estragão, etc.) ou adicionados de especiarias.
Excluem-se da presente posição:
a) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15). Todavia, não se aplica a
Nota de exclusão 1 d) do Capítulo 22 e, por consequência, incluem-se nesta posição as soluções desta espécie que tenham
um teor de ácido acético compreendido normalmente entre 10 % e 15 %, em peso, aromatizadas ou coradas para serem
utilizadas na alimentação como sucedâneos do vinagre.
b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
c) Os vinagres de toucador (posição 33.04).
______________________
23
IV-23-1
Capítulo 23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
alimentos preparados para animais
Nota.
1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem
compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que
tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos
e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de
ácido erúcico” refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo compreende diversos resíduos e desperdícios provenientes do tratamento de matérias
vegetais utilizadas pelas indústrias alimentares, bem como certos produtos residuais de origem animal.
A maior parte destes produtos têm um emprego idêntico e quase que exclusivo: na alimentação de
animais, seja isoladamente, seja em mistura com outras matérias, mesmo que algumas delas sejam
próprias para alimentação humana. Excepcionalmente, alguns deles (borras de vinho, tártaro, tortas
(bagaços), etc.) podem ter utilização industrial.
Qualquer referência feita neste Capítulo ao termo pellets designa os produtos apresentados sob a forma
cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante
(melaço, matérias amiláceas, etc.) em proporção não superior a 3 %, em peso.
23.01
IV-2301-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2209.00.00
Campo NCM/SH: informe 22090000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 22090000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.