MVA ICMS-ST — CEST 17.075.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.075.00 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 20% a 64% conforme a UF de destino. Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
MVA-ST do CEST 17.075.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 45% MVA original |
| AM RICMS | 40% Regra geral |
| AP CONFAZ | 25% |
| ES CONFAZ | 64% Distribuidor, Atacadista 35% Industrial, Importador |
| MG RICMS | 21% Regra geral |
| MS CONFAZ | 20% BC do ICMS ST conforme Art… |
| MT * RICMS | 45,52% Regra geral |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 7 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 3 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 20 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 20% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 28.78%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.