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POSIÇÃO Cap. 15

15.14

Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 15.14 identifica Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1514

A posição 1514 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados,

mas não quimicamente modificados (+).

1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas

frações:

Ler nota completa

1514.11 -- Óleos em bruto

1514.19 -- Outros

1514.9 - Outros:

1514.91 -- Óleos em bruto

1514.99 -- Outros

A) ÓLEOS DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA.

As sementes de várias espécies de Brassica, particularmente, B. napus (nabo silvestre) e B. rapa (ou

B. campestris), fornecem óleos semissicativos que possuem características semelhantes e que são

classificados no comércio como óleos de nabo silvestre ou óleos de colza.

Estes óleos contêm geralmente um teor elevado de ácido erúcico. Esta posição compreende também

o óleo de nabo silvestre e o óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico (estes provêm de sementes

de espécies de nabo silvestre ou de colza especialmente desenvolvidas para este fim, e que contêm

uma pequena quantidade de ácido erúcico), por exemplo, o óleo de canola e o óleo de colza europeia

duplo zero.

São utilizados para temperar saladas, na fabricação da margarina, etc. Utilizam-se também para

fabricar produtos industriais tais como aditivos de lubrificantes. O óleo refinado, denominado

normalmente óleo de colza, é igualmente comestível.

B) ÓLEO DE MOSTARDA.

Trata-se de um óleo vegetal fixo obtido, por exemplo, a partir de três espécies vegetais: mostarda

branca (Sinapsis alba e Brassica hirta), mostarda negra (Brassica nigra), ou mostarda indiana

(Brassica juncea). Contém geralmente um teor elevado de ácido erúcico e utiliza-se, por exemplo,

para a fabricação de produtos farmacêuticos, na cozinha ou na fabricação de produtos industriais.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1514.11 e 1514.91

Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.15

III-1515-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.14?
O NCM 15.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.14?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.14 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.14?
O código 15.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1514?
NESH da posição 1514: 15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas...

Como usar o NCM 15.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1514 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1514 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.