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CNAE 2.3 Seção I Divisão 56 Vigente ✓ MEI

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

✓

2 ocupações deste CNAE podem ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

⚠ A subclasse inteira não é permitida — só quem exerce uma das ocupações abaixo.

  • Churrasqueiro(a) em domicílio independente ISS ICMS
  • Pizzaiolo(a) em domicílio independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

2%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 2

Grau de risco — risco médio

NR-04, Anexo I (classe 56201, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 2 →

O CNAE 5620-1/02 é a subclasse oficial do IBGE para serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção I → divisão 56 → grupo 562 → classe 56201 → subclasse 5620-1/02.

Hierarquia oficial

Seção I

Alojamento e alimentação

Divisão 56

Alimentação

Grupo 562

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

Classe 56201

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

O que esta subclasse compreende

  • ✓ o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Alimentação fornecidos por bufê (buffet) para banquetes, coquetéis e recepções; serviços de
Bufe; serviços de alimentação
Buffet; serviço de alimentação
Fornecimento de alimentação para eventos e recepções; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

Notas da classe 56201

  • • os serviços de bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc .
  • • a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte
  • • as cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação
  • • ainda - a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílios.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Garçom 5134-05 5.184 39,1% R$ 1.865 44.1h
Barista 5134-40 1.739 13,1% R$ 1.753 44h
Cumim 5134-15 1.471 11,1% R$ 1.742 44h
Organizador de evento 3548-20 1.023 7,7% R$ 3.037 44h
Barman 5134-20 995 7,5% R$ 1.905 43.9h
Pizzaiolo 5136-10 701 5,3% R$ 1.783 44.1h
Vendedor ambulante 5243-05 480 3,6% R$ 1.876 44h
Churrasqueiro 5136-05 385 2,9% R$ 1.896 44h
Chefe de cozinha 2711-05 316 2,4% R$ 2.693 44h
Sushiman 5136-15 300 2,3% R$ 2.285 44h
Gerente de restaurante 1415-10 292 2,2% R$ 2.563 44h
Maître 5101-35 180 1,4% R$ 2.417 44h

Percentual sobre as 13.256 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 5620-1/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 5620-1/02?

O CNAE 5620-1/02 corresponde à atividade "Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê". Pertence à seção I (Alojamento e alimentação), divisão 56 (Alimentação). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 5620-1/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: alimentação fornecidos por bufê (buffet) para banquetes, coquetéis e recepções; serviços de; bufe; serviços de alimentação; buffet; serviço de alimentação; fornecimento de alimentação para eventos e recepções; serviços de.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5620-1/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?

Depende da ocupação. O Anexo XI lista 2 ocupações vinculadas ao CNAE 5620-1/02: churrasqueiro(a) em domicílio independente; pizzaiolo(a) em domicílio independente. Elas constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 5620-1/02 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ISS e ICMS na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 5620-1/02?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5620-1/02 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 5620-1/02 (NR-04)?

A classe 56201 (serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada) tem grau de risco 2 (risco médio) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (56201)

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