5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4 ocupações deste CNAE podem ser MEI
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado
⚠ A subclasse inteira não é permitida — só quem exerce uma das ocupações abaixo.
- Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente ISS ICMS
- Doceiro(a) independente ISS ICMS
- Marmiteiro(a) independente ISS ICMS
- Salgadeiro(a) independente ISS ICMS
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco médio
NR-04, Anexo I (classe 56201, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 2 →
O CNAE 5620-1/04 é a subclasse oficial do IBGE para fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção I → divisão 56 → grupo 562 → classe 56201 → subclasse 5620-1/04.
Hierarquia oficial
Seção I
Alojamento e alimentação
Divisão 56
Alimentação
Grupo 562
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Classe 56201
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
O que esta subclasse compreende
- ✓ a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Notas da classe 56201
- • os serviços de bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc .
- • as cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Auxiliar nos serviços de alimentação 5135-05 | 19.482 | 49,3% | R$ 1.864 | 43.9h |
| Atendente de lanchonete 5134-35 | 6.896 | 17,4% | R$ 1.847 | 43.9h |
| Cozinheiro geral 5132-05 | 5.899 | 14,9% | R$ 2.022 | 43.9h |
| Pizzaiolo 5136-10 | 2.939 | 7,4% | R$ 2.089 | 43.9h |
| Sushiman 5136-15 | 1.659 | 4,2% | R$ 2.114 | 43.9h |
| Cumim 5134-15 | 669 | 1,7% | R$ 1.783 | 44h |
| Gerente de restaurante 1415-10 | 540 | 1,4% | R$ 2.560 | 44h |
| Chefe de cozinha 2711-05 | 494 | 1,2% | R$ 2.293 | 43.9h |
| Churrasqueiro 5136-05 | 407 | 1% | R$ 1.832 | 43.9h |
| Masseiro (massas alimentícias) 8483-15 | 327 | 0,8% | R$ 2.095 | 43.9h |
| Maître 5101-35 | 99 | 0,3% | R$ 2.315 | 43.9h |
| Chapeador 7244-15 | 60 | 0,2% | R$ 1.883 | 43.8h |
Percentual sobre as 39.555 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS
O CNAE 5620-1/04 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 5620-1/04?
O CNAE 5620-1/04 corresponde à atividade "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar". Pertence à seção I (Alojamento e alimentação), divisão 56 (Alimentação). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 5620-1/04?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio. A Concla também lista como atividades desta subclasse: fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; serviço de alimentação; fornecimento de comida preparada de produção própria, para consumo domiciliar; serviço de alimentação; fornecimento de marmitas para consumo domiciliar; serviço de alimentação; fornecimento de marmitex; serviços de; fornecimento de refeições preparadas e embaladas, para consumo domiciliar; serviço de alimentação.
O que NÃO se enquadra no CNAE 5620-1/04?
As notas oficiais excluem expressamente: os restaurantes (5611-2/01); os serviços de bufê (5620-1/02); as cantinas privativas (5620-1/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5620-1/04 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 5620-1/04 pode ser MEI?
Depende da ocupação. O Anexo XI lista 4 ocupações vinculadas ao CNAE 5620-1/04: cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente; doceiro(a) independente; marmiteiro(a) independente; salgadeiro(a) independente. Elas constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 5620-1/04 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ICMS (não recolhe ISS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 5620-1/04?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5620-1/04 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 5620-1/04 (NR-04)?
A classe 56201 (serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada) tem grau de risco 2 (risco médio) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (56201)
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativos