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CBO 2002 Família 5136 R$ 2.122 na admissão -444 postos em 12 meses 83 atividades

CBO 5136-15 — Sushiman

O código 5136-15 identifica a ocupação sushiman na CBO 2002, dentro da família 5136 — Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 13 seções

O que faz um sushiman

Os profissionais desta família ocupacional atuam no setor de serviços de alimentação, manipulando alimentos in natura para processá-los. Verificam a qualidade dos alimentos, observam normas técnicas de higiene e segurança para minimizar riscos de contaminação e controlam desperdícios.

Descrição oficial da família 5136 — Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham predominantemente em restaurantes, churrascarias e pizzarias. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Estão expostos a ruídos intensos e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Chaira; Espeto; Esteira (sudare); Faca; Masseira; Pá de ferro; Pá de madeira; Panela de arroz; Pinça; Tábua.

Quanto ganha um sushiman

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.70810% ganham até R$ 2.122mediana R$ 3.02210% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.344

Entrada × quem já está

R$ 2.122 ao ser admitido · R$ 2.344 para quem tem vínculo ativo +10,5%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de sushiman foi de R$ 2.122 — metade das 12.363 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.708 e os 10% de maior, acima de R$ 3.022.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.344, ou seja, 10,5% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 15 meses.

Considerando a jornada média de 43.3 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 11,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 2.122
Por ano (12 salários)R$ 25.464
Por semanaR$ 488
Por hora (43.3h/sem)R$ 11,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 2.122 89,4%
  • Mulheres — R$ 2.118 10,6%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.351 87,8%
  • Mulheres — R$ 2.310 12,2%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.831
  • Nordeste 1.846
  • Sudeste 2.221
  • Sul 2.430
  • Centro-Oeste 1.943

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 4.890 -151 — R$ 2.283 —
RJ 1.333 -119 — R$ 2.134 —
SC 1.034 -20 — R$ 2.646 —
MG 940 -80 — R$ 2.090 —
PR 814 -14 — R$ 2.318 —
RS 758 -23 — R$ 2.036 —
DF 482 -16 — R$ 1.870 —
PE 460 +4 — R$ 1.896 —
GO 390 +5 — R$ 2.088 —
BA 373 +13 — R$ 2.008 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

13.292

Desligamentos

13.736

Saldo

-444

Rotatividade

73,3%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: set/25 (+157) saldo negativo · pior: dez/25 (-217)

Em 12 meses houve 13.292 admissões e 13.736 desligamentos de sushiman, o que significa que o mercado formal fechou 444 postos de trabalho no período, com rotatividade de 73,3% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 37,2% foram a pedido do próprio trabalhador e 46% por dispensa sem justa causa, além de 12,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 37,2%
  • Dispensa sem justa causa 46%
  • Fim de contrato 12,3%

Sobre 13.736 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,1% das admissões são de jornada parcial e 0,4% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 19,5%
  • 1 a 4 empregados 12,4%
  • 5 a 9 empregados 16,6%
  • 10 a 19 empregados 20,1%
  • 20 a 49 empregados 18,3%
  • 50 a 99 empregados 8,1%
  • 100 a 249 empregados 4,2%
  • 250 a 499 empregados 0,6%
  • 500 a 999 empregados 0,1%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata sushiman

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Restaurantes e similares 5611201 · 64,8% das admissões 8.619 44.1h R$ 1.859 R$ 2.093 R$ 2.559 2% 2
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5620104 · 12,5% das admissões 1.659 43.9h R$ 1.862 R$ 2.114 R$ 2.584 3% 2
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611203 · 5,1% das admissões 673 44.1h R$ 1.900 R$ 2.154 R$ 2.576 3% 2
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4711302 · 3,5% das admissões 470 44.1h R$ 2.338 R$ 2.663 R$ 2.987 3% 2
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620102 · 2,3% das admissões 300 44h R$ 1.918 R$ 2.285 R$ 2.650 2% 2
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8211300 · 2,1% das admissões 278 44.1h R$ 1.769 R$ 2.000 R$ 2.475 2% 1
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4729699 · 1% das admissões 135 43.9h R$ 1.825 R$ 2.212 R$ 2.577 2% 2
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620101 · 0,9% das admissões 116 43.9h R$ 2.018 R$ 2.527 R$ 2.823 3% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como sushiman

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 18.731 vínculos

Idade mediana

31 anos

Tempo de casa

15 meses

Em empresa do Simples

67,5%

Sexo

  • Homem 88%
  • Mulher 12%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,4h/sem
  • Pessoas com deficiência0,1%
  • Jornada parcial0,2%
  • Contrato intermitente0,2%
  • Em entidade sem fins lucrativos0,2%

Sobre os 18.731 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 52,1%
  • Branca 39,3%
  • Preta 6,9%
  • Amarela 1,5%
  • Indígena 0,3%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,1%
  • Até o 5º ano incompleto 0,7%
  • 5º ano completo 0,6%
  • 6º ao 9º ano 2,5%
  • Fundamental completo 6,4%
  • Médio incompleto 8,1%
  • Médio completo 79,2%
  • Superior incompleto 1,3%
  • Superior completo 1,1%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,2%
  • Até 5º ano incompleto 0,7%
  • 5º ano completo 0,4%
  • 6º a 9º ano 1,7%
  • Fundamental completo 5,5%
  • Médio incompleto 7,4%
  • Médio completo 81,3%
  • Superior incompleto 1,7%
  • Superior completo 1,2%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 12,9%
  • 5 a 9 empregados 17,7%
  • 10 a 19 empregados 24,3%
  • 20 a 49 empregados 24,7%
  • 50 a 99 empregados 10,9%
  • 100 a 249 empregados 7,6%
  • 250 a 499 empregados 1,2%
  • 500 a 999 empregados 0,5%
  • 1.000 ou mais empregados 0,1%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de sushiman

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

15,8

CAT no período

237

Óbitos comunicados

1

Idade média no acidente

32 anos

Foram 237 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo sushiman nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 15,8 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 65,4% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 34,6% de trajeto (no deslocamento) e 0% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 1 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 65,4%
  • Trajeto 34,6%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 37,1%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 16%
  • Partes múltiplas 8,9%
  • Pé (exceto artelhos) 6,3%
  • Perna (entre o tornozelo e a pélvis) 4,2%

Natureza da lesão

  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 45,1%
  • Fratura 19,8%
  • Lesão imediata 8,9%
  • Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 6,3%
  • Luxação 5,5%

Agente causador

  • Faca 43,5%
  • Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas 11,8%
  • Veículo rodoviário motorizado 8,9%
  • Motocicleta, motoneta 8,4%
  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas 3%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 46 19,4% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 24 10,1% 3.531
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 6 2,5% 3.531
S61.9 — Ferimento do punho e da mão, parte não especificada 6 2,5% 3.531
T07 — Traumatismos múltiplos não especificados 5 2,1% 1.358
S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo 5 2,1% 5.476

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Restaurantes e similares) tem RAT 2% e grau de risco 2, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 15,8 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: alojamento e alimentação

Informalidade no setor

50,6%

Média nacional

37,5%

Conta própria

31,5%

Rendimento formal × informal

R$ 3.121 × R$ 1.622

No setor de alojamento e alimentação — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 50,6% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de exercício profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 5136.

Qual especialização paga mais na família 5136

Todas as ocupações de churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
5136-15 Sushiman (esta página) R$ 2.122 R$ 2.344 18.731
5136-10 Pizzaiolo R$ 2.006 R$ 2.113 28.538
5136-05 Churrasqueiro R$ 1.880 R$ 1.997 21.366

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 5136-15.

A Processar alimentos (13)
  • •Assar alimentos
  • •Grelhar alimentos
  • •Fritar alimentos
  • •Cozinhar alimentos
  • •Preparar molhos
  • •Moldar bolinho de arroz
  • •Cortar sashimi
  • •Enrolar sushi
  • •Montar pratos
  • •Decorar pratos
  • •Controlar tempo de cozimento
  • •Controlar temperatura de equipamentos de aquecimento
  • •Liberar saída de pratos
B Manipular alimentos in natura (11)
  • •Estimar quantidades
  • •Descongelar alimentos
  • •Desossar carnes, aves e peixes
  • •Limpar carnes e peixes
  • •Lavar hortifrutigranjeiros
  • •Higienizar hortifrutigranjeiros
  • •Cortar alimentos
  • •Picar alimentos
  • •Triturar alimentos
  • •Preparar temperos
  • •Temperar alimentos
C Verificar qualidade dos alimentos (11)
  • •Verificar acondicionamento dos alimentos
  • •Verificar armazenamento de alimentos
  • •Verificar prazo de validade dos alimentos
  • •Verificar aparência dos alimentos
  • •Verificar cheiro, aspecto, cor, textura e sabor
  • •Degustar alimentos
  • •Retirar amostras de alimentos para análise
  • •Controlar tempo de manipulação
  • •Selecionar gêneros alimentícios
  • •Etiquetar gêneros alimentícios preparados ou in natura
  • •Armazenar alimentos já manipulados
D Minimizar riscos de contaminação (8)
  • •Vestir uniforme (touca, boné, avental, luvas, etc)
  • •Higienizar mãos e ante braços
  • •Higienizar utensílios , equipamentos e bancada
  • •Controlar temperatura de equipamentos de refrigeração
  • •Verificar estado de conservação do local de trabalho
  • •Separar manipulação de alimentos crus e cozidos
  • •Verificar armazenamento de produtos químicos
  • •Controlar a observância das normas técnicas de higiene e segurança
E Controlar desperdícios (7)
  • •Controlar pré-preparo
  • •Controlar compra de gêneros alimentícios
  • •Verificar pedidos de clientes
  • •Controlar desossamento e limpeza das carnes / peixes / aves
  • •Controlar sobras e perdas
  • •Pesar alimentos
  • •Reaproveitar aparas de carnes / peixes / aves
F Planejar trabalho (15)
  • •Testar funcionamento de equipamentos
  • •Solicitar manutenção dos equipamentos
  • •Solicitar reposição de utensílios
  • •Estimar demanda
  • •Comprar pescado
  • •Verificar quantidade de pré-preparados
  • •Verificar quantidade e disponibilidade de produtos
  • •Requisitar alimentos ao estoque ou cozinha
  • •Solicitar compra de gêneros alimentícios
  • •Capacitar auxiliares / ajudantes
  • •Orientar auxiliares / ajudantes
  • •Supervisionar auxiliares / ajudantes
  • •Distribuir tarefas
  • •Registrar ocorrências (acidentes, incidentes)
  • •Guardar utensílios
G Organizar local de trabalho (7)
  • •Verificar material de trabalho
  • •Selecionar utensílios e equipamentos
  • •Selecionar tábuas
  • •Selecionar facas
  • •Afiar facas
  • •Organizar utensílios
  • •Lavar utensílios, equipamentos e bancada
Z Demonstrar competências pessoais (11)
  • •Trabalhar com segurança
  • •Trabalhar em equipe
  • •Contornar situações adversas
  • •Demonstrar criatividade
  • •Demonstrar habilidade manual
  • •Demonstrar agilidade física
  • •Demonstrar capacidade de improvisação
  • •Demonstrar paladar apurado
  • •Demonstrar senso estético
  • •Discriminar odores
  • •Criar pratos / cortes novos

Perguntas frequentes

Quanto ganha um sushiman?

A mediana do salário de admissão é R$ 2.122 por mês, considerando as 12.363 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.708 (10% menores) a R$ 3.022 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.344 (RAIS 2024), 10.5% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando sushiman?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 13.292 admissões contra 13.736 desligamentos, saldo de -444 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata sushiman?

A atividade econômica que mais contratou foi Restaurantes e similares (CNAE 5611201), com 64,8% das admissões e mediana de R$ 2.093. A ficha de sushiman no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de sushiman?

5136-15 (família 5136 — Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen). O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser sushiman?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 5136: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de exercício profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de sushiman?

A taxa é de 15,8 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (37,1% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S61.0 — ferimento de dedo(s) sem lesão da unha. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (alojamento e alimentação), 50,6% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 5136-15?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 5136-15 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 5136-15 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (5611201), o RAT é 2%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (9 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 5136:

  • •Churrascaria Barbacoa
  • •Churrascaria - Novilho de Prata
  • •Churrascaria Porcão
  • •Gendai - Restaurante Japonês
  • •Matsuya - Restaurante Japonês
  • •Nakombi - Restaurante Japonês
  • •Pizzaria Majella do Guarujá
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
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