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CNAE 2.3 Seção H Divisão 50 Vigente ✓ MEI

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

✓

Uma ocupação deste CNAE pode ser MEI

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 · faturamento até R$ 81.000/ano · até um empregado

  • Transportador(a) marítimo de carga independente ISS ICMS

Ver as 471 ocupações do Anexo XI →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 50114, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 5011-4/01 é a subclasse oficial do IBGE para transporte marítimo de cabotagem - carga. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 50 → grupo 501 → classe 50114 → subclasse 5011-4/01.

Hierarquia oficial

Seção H

Transporte, armazenagem e correio

Divisão 50

Transporte aquaviário

Grupo 501

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

Classe 50114

Transporte marítimo de cabotagem

O que esta subclasse compreende

  • ✓ o transporte marítimo cabotagem de carga, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima
  • ✓ ainda - o transporte marítimo de cabotagem de carga quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores
  • ✓ o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de carga

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de cargas no litoral; locação ou aluguel de
Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de cargas no litoral; locação ou aluguel de
Transporte aquaviário de cargas, regular e não regular no litoral
Transporte hidroviário de cargas, regular e não regular no litoral
Transporte marítimo de cabotagem - carga

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02)
  • ✕ o transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (50.99-8)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Moço de convés (marítimo e fluviário) 7827-15 101 20,1% R$ 1.817 44.1h
Oficial de quarto de navegação da marinha mercante 2151-40 82 16,3% R$ 7.880 43.9h
Segundo oficial de máquinas da marinha mercante 2152-15 68 13,5% R$ 6.850 43.8h
Moço de máquinas (marítimo e fluviário) 7827-20 48 9,6% R$ 1.906 44h
Amarrador e desamarrado de embarcações 7832-40 41 8,2% R$ 2.149 44.4h
Cozinheiro de embarcações 5132-25 39 7,8% R$ 1.802 43.9h
Taifeiro (exceto militares) 5111-15 25 5% R$ 1.802 43.6h
Condutor de máquinas 3413-10 24 4,8% R$ 1.980 44.1h
Primeiro oficial de máquinas da marinha mercante 2152-10 21 4,2% R$ 9.746 43.8h
Imediato da marinha mercante 2151-25 14 2,8% R$ 9.840 44h
Contramestre de cabotagem 3412-05 13 2,6% — —
Comandante da marinha mercante 2151-15 10 2% R$ 2.775 44h

Percentual sobre as 502 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 5011-4/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 5011-4/01?

O CNAE 5011-4/01 corresponde à atividade "Transporte marítimo de cabotagem - carga". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 50 (Transporte aquaviário). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 5011-4/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o transporte marítimo cabotagem de carga, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima; ainda - o transporte marítimo de cabotagem de carga quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores; o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de carga. A Concla também lista como atividades desta subclasse: embarcações com tripulação para transporte aquaviário de cargas no litoral; locação ou aluguel de; embarcações com tripulação para transporte hidroviário de cargas no litoral; locação ou aluguel de; transporte aquaviário de cargas, regular e não regular no litoral; transporte hidroviário de cargas, regular e não regular no litoral; transporte marítimo de cabotagem - carga.

O que NÃO se enquadra no CNAE 5011-4/01?

As notas oficiais excluem expressamente: a navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02); o transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (50.99-8). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5011-4/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 5011-4/01 pode ser MEI?

Sim, para uma ocupação específica: transportador(a) marítimo de carga independente. Ela consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — que lista OCUPAÇÕES, não subclasses inteiras: exercer outra atividade dentro do CNAE 5011-4/01 não dá direito ao MEI. A ocupação recolhe ICMS (não recolhe ISS) na guia do MEI. O limite geral é R$ 81.000,00 de receita bruta anual e no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 5011-4/01?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5011-4/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 5011-4/01 (NR-04)?

A classe 50114 (transporte marítimo de cabotagem) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (50114)

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