5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 50301, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 5030-1/01 é a subclasse oficial do IBGE para navegação de apoio marítimo. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção H → divisão 50 → grupo 503 → classe 50301 → subclasse 5030-1/01.
Hierarquia oficial
Seção H
Transporte, armazenagem e correio
Divisão 50
Transporte aquaviário
Grupo 503
Navegação de apoio
Classe 50301
Navegação de apoio
O que esta subclasse compreende
- ✓ a navegação realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa de minerais e hidrocarbonetos
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Notas da classe 50301
- • o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos.
- • ainda - os serviços de reboque realizado por empresas de apoio marítimo
- • os serviços de socorro e salvamento realizado por empresas de apoio portuário
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Oficial de quarto de navegação da marinha mercante 2151-40 | 587 | 15,7% | R$ 7.704 | 45.4h |
| Marinheiro de convés (marítimo e fluviário) 7827-05 | 476 | 12,8% | R$ 2.201 | 44.5h |
| Moço de convés (marítimo e fluviário) 7827-15 | 370 | 9,9% | R$ 1.633 | 43.7h |
| Marinheiro de máquinas 7827-10 | 279 | 7,5% | R$ 2.049 | 44.5h |
| Segundo oficial de máquinas da marinha mercante 2152-15 | 248 | 6,7% | R$ 7.475 | 45.9h |
| Supervisor de operações portuárias 3426-10 | 194 | 5,2% | R$ 1.764 | 43.9h |
| Operador de veículos subaquáticos controlados remotamente 7813-05 | 185 | 5% | R$ 4.870 | 49.8h |
| Taifeiro (exceto militares) 5111-15 | 162 | 4,3% | R$ 2.000 | 44.6h |
| Primeiro oficial de máquinas da marinha mercante 2152-10 | 148 | 4% | R$ 9.613 | 46.1h |
| Cozinheiro de embarcações 5132-25 | 141 | 3,8% | R$ 1.954 | 44.6h |
| Condutor de máquinas 3413-10 | 111 | 3% | R$ 2.145 | 44.3h |
| Oficial superior de máquinas da marinha mercante 2152-05 | 99 | 2,7% | R$ 10.016 | 44.9h |
Percentual sobre as 3.729 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 5030-1/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 5030-1/01?
O CNAE 5030-1/01 corresponde à atividade "Navegação de apoio marítimo". Pertence à seção H (Transporte, armazenagem e correio), divisão 50 (Transporte aquaviário). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 5030-1/01?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a navegação realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa de minerais e hidrocarbonetos. A Concla também lista como atividades desta subclasse: apoio marítimo (apoio a plataformas); serviços de; navegação de apoio marítimo; serviços de; navegação offshore; serviços de; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos.
O que NÃO se enquadra no CNAE 5030-1/01?
As notas oficiais excluem expressamente: os serviços de apoio portuário (5030-1/02); os serviços de reboque e empurradores realizado por empresas de apoio marítimo (5030-1/03); os serviços de socorro e salvamento (salvatagem) (5030-1/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5030-1/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 5030-1/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 5030-1/01 (navegação de apoio marítimo) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 5030-1/01?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5030-1/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 5030-1/01 (NR-04)?
A classe 50301 (navegação de apoio) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.