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CNAE 2.3 Seção D Divisão 35 Vigente ✕ Não MEI

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 35115, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 3511-5/02 é a subclasse oficial do IBGE para atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção D → divisão 35 → grupo 351 → classe 35115 → subclasse 3511-5/02.

Hierarquia oficial

Seção D

Eletricidade e gás

Divisão 35

Eletricidade, gás e outras utilidades

Grupo 351

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Classe 35115

Geração de energia elétrica

O que esta subclasse compreende

  • ✓ O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • ✓ Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;
  • ✓ A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;
  • ✓ A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
  • ✓ A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
  • ✓ A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;
  • ✓ A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica
A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin
A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica
A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede
A supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;
A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais
Coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de
O planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração
Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
  • ✕ A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • ✕ O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • ✕ A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)
  • ✕ a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (38.21-1)
  • ✕ a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (42.21-9)
  • ✕ os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (82.99-7)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 35115

  • • a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
  • • ainda - a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica
  • • as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Operador de central termoelétrica 8611-15 20 100% R$ 5.804 44h

Percentual sobre as 20 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 3511-5/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 3511-5/02?

O CNAE 3511-5/02 corresponde à atividade "Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica". Pertence à seção D (Eletricidade e gás), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 3511-5/02?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração; Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;; A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;; A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;; A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;; A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;; A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: a contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica; a divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin; a proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica; a proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede; a supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;.

O que NÃO se enquadra no CNAE 3511-5/02?

As notas oficiais excluem expressamente: A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01); A transmissão de energia elétrica (3512-3/00); O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00); A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01); a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (38.21-1); a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (42.21-9). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3511-5/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 3511-5/02 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 3511-5/02 (atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual o grau de risco do CNAE 3511-5/02 (NR-04)?

A classe 35115 (geração de energia elétrica) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (35115)

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