3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 35123, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 3512-3/00 é a subclasse oficial do IBGE para transmissão de energia elétrica. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção D → divisão 35 → grupo 351 → classe 35123 → subclasse 3512-3/00.
Hierarquia oficial
Seção D
Eletricidade e gás
Divisão 35
Eletricidade, gás e outras utilidades
Grupo 351
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Classe 35123
Transmissão de energia elétrica
O que esta subclasse compreende
- ✓ a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00)
- ✕ o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- ✕ a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
- ✕ a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03)
- ✕ os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Instalador de linhas elétricas de alta e baixa - tensão (rede aérea e subterrânea) 7321-20 | 596 | 51,2% | R$ 2.521 | 40.4h |
| Eletricista de manutenção de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados 7321-05 | 399 | 34,3% | R$ 2.636 | 40.3h |
| Engenheiro eletricista 2143-05 | 85 | 7,3% | R$ 12.950 | 41.2h |
| Operador de subestação 8612-05 | 48 | 4,1% | R$ 3.364 | 43h |
| Operador de central hidrelétrica 8611-05 | 16 | 1,4% | R$ 5.158 | 41.3h |
| Engenheiro eletricista de manutenção 2143-15 | 14 | 1,2% | R$ 13.000 | 42.9h |
| Engenheiro de telecomunicações 2143-40 | 5 | 0,4% | — | — |
Percentual sobre as 1.163 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 3512-3/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 3512-3/00?
O CNAE 3512-3/00 corresponde à atividade "Transmissão de energia elétrica". Pertence à seção D (Eletricidade e gás), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 3512-3/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição. A Concla também lista como atividades desta subclasse: energia elétrica; transmissão de; energia elétrica; transporte de; sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição; operação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 3512-3/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00); o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00); a distribuição de energia elétrica (3514-0/00); a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03); os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3512-3/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 3512-3/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3512-3/00 (transmissão de energia elétrica) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 3512-3/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3512-3/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 3512-3/00 (NR-04)?
A classe 35123 (transmissão de energia elétrica) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.