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CNAE 2.3 Seção D Divisão 35 Vigente ✕ Não MEI

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 35123, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 3512-3/00 é a subclasse oficial do IBGE para transmissão de energia elétrica. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção D → divisão 35 → grupo 351 → classe 35123 → subclasse 3512-3/00.

Hierarquia oficial

Seção D

Eletricidade e gás

Divisão 35

Eletricidade, gás e outras utilidades

Grupo 351

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Classe 35123

Transmissão de energia elétrica

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Energia elétrica; transmissão de
Energia elétrica; transporte de
Sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição; operação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00)
  • ✕ o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • ✕ a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
  • ✕ a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03)
  • ✕ os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Percentual sobre as 1.322 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 3512-3/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 3512-3/00?

O CNAE 3512-3/00 corresponde à atividade "Transmissão de energia elétrica". Pertence à seção D (Eletricidade e gás), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 3512-3/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição. A Concla também lista como atividades desta subclasse: energia elétrica; transmissão de; energia elétrica; transporte de; sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição; operação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 3512-3/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00); o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00); a distribuição de energia elétrica (3514-0/00); a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03); os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3512-3/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 3512-3/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 3512-3/00 (transmissão de energia elétrica). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 3512-3/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3512-3/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 3512-3/00 (NR-04)?

A classe 35123 (transmissão de energia elétrica) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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