NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção D Divisão 35 Vigente ✕ Não MEI

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

1%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 0,5% a 2% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 35131, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 3513-1/00 é a subclasse oficial do IBGE para comércio atacadista de energia elétrica. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção D → divisão 35 → grupo 351 → classe 35131 → subclasse 3513-1/00.

Hierarquia oficial

Seção D

Eletricidade e gás

Divisão 35

Eletricidade, gás e outras utilidades

Grupo 351

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Classe 35131

Comércio atacadista de energia elétrica

O que esta subclasse compreende

  • o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação
  • as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Energia elétrica produzida por terceiros; corretagem e agentes (agenciamento) de
Energia elétrica produzida por terceiros; intermediação de
Energia elétrica, inclusive importação e exportação; comércio atacadista de
Energia elétrica; comércio atacadista de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a produção de energia elétrica (3511-5/00)
  • a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 3513-1/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 3513-1/00?

O CNAE 3513-1/00 corresponde à atividade "Comércio atacadista de energia elétrica". Pertence à seção D (Eletricidade e gás), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 3513-1/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação; as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade. A Concla também lista como atividades desta subclasse: energia elétrica produzida por terceiros; corretagem e agentes (agenciamento) de; energia elétrica produzida por terceiros; intermediação de; energia elétrica, inclusive importação e exportação; comércio atacadista de; energia elétrica; comércio atacadista de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 3513-1/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a produção de energia elétrica (3511-5/00); a transmissão de energia elétrica (3512-3/00); a distribuição de energia elétrica (3514-0/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3513-1/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 3513-1/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 3513-1/00 (comércio atacadista de energia elétrica) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 3513-1/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3513-1/00 é de 1% — alíquota de risco leve conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 0,5% e 2%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 3513-1/00 (NR-04)?

A classe 35131 (comércio atacadista de energia elétrica) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.