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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

A SEFAZ devolveu o cStat 946 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se informado código de benefício fiscal: - Verificar se código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag:

Campo/regra: N12-98 · Aplicação: Facult.

Regras de validação do MOC que retornam o código 946. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 946 da NF-e?

"Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 946?

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.